DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Mestrado na área de ciências da saúde ou áreas afins
.2
.
. .Doutorado na área de ciências da saúde ou áreas afins
.8
.
. .Pontuação limite do quesito
.10
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .1 Docente de IES (do quadro permanente ou substituto) - com comprovação de carga horária igual ou superior a 8 horas semanais:
. .1.1 na área específica do concurso, por semestre concluído
.2
.20
. .1.2 em Fisioterapia, por semestre concluído
.1
.5
. .2 Docente de IES (do quadro permanente ou substituto) - com comprovação de carga horária inferior a 8 horas semanais:
. .2.1 na área específica do concurso, por semestre concluído
.1
.10
. .2.2 em Fisioterapia, por semestre concluído
.0,5
.2,5
. .3 Aula como convidado na pós-graduação stricto sensu ou lato sensu ou na
graduação - com carga horária igual ou superior a 10 horas-aula, por disciplina
.0,5
.1,5
. .4 Orientação de alunos em Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de graduação ou
Iniciação Científica (IC) ou monitoria ou extensão - por trabalho concluído
.0,25
.1,25
. .5 Orientação em pós-graduação stricto sensu - doutorado - por trabalho
concluído
.5
.
. .6 Orientação em pós-graduação stricto sensu - mestrado - por trabalho
concluído
.3
.
. .7 Coorientação em pós-graduação stricto sensu - doutorado - por trabalho
concluído
.1
.3
. .8 Coorientação em pós-graduação stricto sensu - mestrado - por trabalho
concluído
.0,5
.1,5
. .9 Preceptoria na área específica do concurso - por semestre concluído
.0,5
.2,5
. .10 Participação em Bancas de tese de doutorado (por banca)
.0,5
.2,5
. .11 Participação em Bancas de qualificação de doutorado (por banca)
.0,25
.1,25
. .12 Participação em Bancas de dissertação de mestrado (por banca)
.0,1
.0,5
. .Pontuação limite do quesito
.30
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Artigo publicado - JCR acima de 3 - por artigo na área do concurso - definido pelo
título e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos, contados da data de
publicação deste Edital
.3,5
.
. .Artigo publicado- JCR entre 2 e 3 - por artigo na área do concurso - definido pelo
título e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos, contados da data de
publicação deste Edital
.3
.
. .Artigo publicado- JCR entre 1 e 2 - por artigo na área do concurso - definido pelo
título e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos, contados da data de
publicação deste Edital
.2,5
.
. .Artigo publicado- JCR entre 0,5 e 1 - por artigo na área do concurso - definido pelo
título e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos, contados da data de
publicação deste Edital
.2
.10
. .Artigo publicado- JCR até 0,5 - por artigo na área do concurso - definido pelo título
e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos, contados da data de publicação
deste Edital
.1,5
.6
. .Artigo publicado- com JCR - por artigo fora da área do concurso - definido pelo
título e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos, contados da data de
publicação deste Edital
.1
.3
. .Artigo publicado em periódico indexado ao Scielo sem JCR - dentro da área do
concurso- definido pelo título e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos,
contados da data de publicação deste Edital
.0,5
.2
. .Livro na área do concurso - por livro - definido pelo título e ano de publicação
limitado aos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital
.1,5
.
. .Capítulo de livro na área do concurso - por capítulo - definido pelo título e ano de
publicação limitado aos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste
Ed i t a l
.0,5
.
. .Membro do corpo editorial de periódico indexado - por periódico limitado aos
últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital
.0,25
.0,5
. .Revisor ou parecerista de periódico indexado - por periódico limitado aos últimos
10 anos, contados da data de publicação deste Edital
.0,1
.0,5
. .Palestra ou apresentação ou publicação em anais de evento internacional limitado
aos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital
.0,5
.1
. .Palestra ou apresentação ou publicação em anais de evento nacional limitado aos
últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital
.0,1
.0,2
. .Patente - por patente
.1
.5
. .Pontuação limite do quesito
.40
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Atividade profissional em Fisioterapia, na área específica do concurso, com
comprovação de carga horária mínima de 10 horas semanais - por semestre
.1
.10
. .Atividade
profissional
em Fisioterapia,
fora
da
área do
concurso,
com
comprovação de carga horária mínima de 10 horas semanais - por semestre
.0,75
.3
. .Experiência em administração acadêmica em instituição de ensino superior
(coordenação de curso ou chefia ou diretoria) - por semestre
.1,5
.12
. .Pontuação limite do quesito
.15
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .Aprovação em concurso público - por aprovação
.1
.3
. .Pós-doutorado - por ano
.1,5
.3
. .Financiamento de projeto (como coordenador) - por projeto financiado
.2
.4
. .Pontuação limite do quesito
.5
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita.
9.6.4. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.4.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.4.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.4.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a
cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
9.6.5.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na
respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
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