DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. DO CARGO, LOTAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
5.1. O concurso será realizado para o provimento de cargos dos níveis "D" e "E", do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos da Educação (PCCTAE), de acordo
com o número de vagas correspondentes, conforme Tabela 1.
5.2. Os(As) candidatos(as) classificados(as) nesse concurso, nomeados(as) para ocupar os cargos descritos na Tabela 1, serão lotados(as) e terão exercício na Universidade Federal
de Uberlândia, em quaisquer das cidades: Uberlândia, Ituiutaba, Patos de Minas e Monte Carmelo e em quaisquer outros campi que possam surgir.
5.3. As vagas que posteriormente forem destinadas à UFU, no prazo de validade deste concurso e referentes ao cargo mencionado neste edital, deverão ser preenchidas de
acordo com a classificação dos(as) candidatos(as), que serão lotados(as) em quaisquer das unidades da Universidade, nas cidades de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo, Patos de Minas,
e em quaisquer outros campi que possam surgir, de acordo com o interesse da Instituição.
5.4. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecida no artigo 19, da Lei nº 8.112/90, alterado pelo art. 22, da Lei nº 8.270/91, à exceção do cargo de
"Médico/Medicina do Trabalho", que terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme disposto no art. 43, da Lei nº 12.702/2012.
5.5. O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, noturno, turnos de revezamento, regime de plantão, feriados, finais de semana, de acordo com
as necessidades da Instituição.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições serão realizadas por meio da Internet, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no período de 10/09/2024 até o dia 24/09/2024.
6.2. O valor da inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível "D" e de R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) para os cargos de nível "E". O pagamento
deverá ser efetuado no período de 10/09/2024 até o dia 25/09/2024 exclusivamente por meio do boleto gerado no site <www.portalselecao.ufu.br>, para esse fim, ao final do processo
de inscrição, sob pena de não ser confirmada a inscrição.
6.3. Atendimento Especializado. O(A) candidato(a) com necessidades especiais para a realização da prova será atendido(a) em setores destinados para este fim, exclusivamente
na cidade de Uberlândia, no Campus Santa Mônica, devendo informar o tipo de necessidade no ato da inscrição.
6.3.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com
as opções apresentadas:
a) Pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção,
autismo, TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e discalculia; e
b) Pessoa com outra condição específica (com detalhamento).
6.3.2. O(A) candidato(a) deverá, no período de 10/09/2024 a 24/09/2024, no Sistema de Inscrição On-Line, fazer upload, na etapa <Documentos> da inscrição, de cópia
digitalizada de Laudo médico, atualizado, emitido nos últimos 12 meses da data de publicação desse edital. O laudo deve atestar expressamente a espécie e o grau ou nível das situações
previstas no subitem 6.3.1. desse edital, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como conter a assinatura e o carimbo
do(a) médico(a) com o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente. O laudo médico também
deve indicar o atendimento necessário, dentre os previstos no subitem 6.3.3. desse edital, justificando o Atendimento Especializado solicitado.
6.3.3. No ato da inscrição, na etapa <Atendimentos> do Sistema de Inscrição On-Line, o(a) candidato(a) deverá informar o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que
necessitar, de acordo com as seguintes opções:
I- Auxílio para leitura;
II- Auxílio para transcrição;
III- Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para sanar eventuais dúvidas, fornecer informações sobre o certame e(ou) traduzir a prova durante sua aplicação,
sempre que solicitado pelo(a) candidato(a) surdo(a) ou com deficiência auditiva;
IV- Caderno de prova com fonte e figuras ampliadas;
V- Ampliação do tempo de realização das provas em até 01 (uma) hora;
VI- Local de fácil acesso interno e externo;
VII- Mobiliário acessível;
VIII- Uso de aparelho auditivo;
IX- Necessidade de alimentação periódica;
X- Uso de medidor de glicose e(ou) uso de bomba para infusão de insulina;
XI - Outros (seguido de detalhamento).
6.3.4. A UFU não se responsabilizará por nenhum tipo de deslocamento do(a) candidato(a) com necessidades especiais.
6.3.5. O(A) candidato(a) que solicitar Atendimento Especializado para cegueira, surdocegueira, baixa visão e (ou) visão monocular, cuja documentação que comprove a condição
que motiva a solicitação, seja aprovada pela UFU, poderá utilizar material próprio: máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador,
óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio e ser acompanhado por cão guia. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador.
6.3.6. O(A) candidato(a) que solicitar Atendimento Especializado para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira, cuja documentação que comprove a condição que motiva
a solicitação, seja aprovada pela UFU, poderá utilizar aparelho auditivo e implante coclear.
6.3.7. Na ausência de Laudo Médico nos padrões estabelecidos no subitem 6.3.2., o(a) candidato(a) não terá assegurado o atendimento requerido.
6.3.8. O(A) candidato(a) que obtiver deferimento do laudo que motivou a solicitação de Atendimento Especializado poderá ter direito ao tempo adicional de até 1 (uma) hora
no dia de realização da prova objetiva deste certame, desde que o solicite no ato de inscrição, conforme Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro
de 2004, Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015 e Súmula nº 377 de Superior Tribunal de Justiça.
6.3.9. O(A) candidato(a) deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento e de auxílio ou recurso
de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado(a) do exame, a qualquer tempo.
6.4. Atendimento Específico - Lactante. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, poderá solicitar Atendimento Específico nos termos
deste edital, informando a opção <Lactante >, na etapa <Atendimentos> do Sistema de Inscrição On-Line.
6.4.1. Além de solicitar atendimento específico para tal fim, a candidata lactante deverá, durante o processo de inscrição on-line, no período de 10/09/2024 a 24/09/2024, fazer
upload da cópia da certidão de nascimento da criança e da cópia do documento de identificação do(a) acompanhante.
6.4.2. No(s) dia(s) de realização da(s) prova(s), a candidata descrita no subitem 6.4, que tiver seu requerimento deferido, deverá levar um(a) acompanhante adulto(a), que ficará
em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
6.4.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar terá assegurada a compensação do tempo despendido na amamentação em igual período, tempo este que pode ser
de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada intervalo de 2 (duas) horas.
6.4.4. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas, pois a UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.5. A candidata que solicitar o atendimento específico a lactantes e tiver seu pedido deferido, mas não levar a criança com o(a) acompanhante no dia da aplicação da prova,
não terá direito à ampliação do tempo de prova.
6.4.6. É vedado ao(à) acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.
6.4.7. O(A) acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste edital, sob pena de eliminação da candidata.
6.4.8. Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o(a) acompanhante responsável deverá ser presenciado por um(a) aplicador(a).
6.4.9. Não será permitida a entrada do(a) lactente e de seu(sua) acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
6.4.10. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do(a) lactente.
6.4.11. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do(a) lactente no local de realização do exame sem a presença de um(a) acompanhante adulto(a)
responsável.
6.4.12. Na ausência da Certidão de Nascimento da criança, do Documento de Identidade do(a) acompanhante, a candidata lactante não terá assegurado o atendimento
requerido.
6.5. Atendimento Específico - Nome Social. De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril 2016, o(a) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer
ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação,
poderá solicitar a inclusão e uso do nome social, na etapa <Atendimentos> do Sistema de Inscrição On-Line, no período de 10/09/2024 a 24/09/2024.
6.5.1. Candidatos(as) travestis ou transexuais que realizaram a alteração do nome civil no Registro Civil (certidão de nascimento) e demais documentos pessoais, deverão realizar
a inscrição no concurso seletivo conforme o novo nome civil registrado sob pena de indeferimento da inscrição.
6.5.2. No ato da inscrição on-line, o(a) candidato(a) deverá realizar o upload dos seguintes documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento
pelo nome social:
a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de
chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares;
b) cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial válido e com foto.
6.5.3. Os documentos de que trata o subitem 6.5.2. alíneas a) e b) devem conter todas as especificações citadas, ser legível para análise, sob pena de serem considerados
inválidos para comprovação do atendimento.
6.5.4. O(A) candidato(a) que solicitar atendimento específico para utilização do nome social deverá informar o nome social completo no campo próprio do sistema, sob pena
de indeferimento da solicitação.
6.5.5. A solicitação para inclusão de nome social, efetuada após a data de encerramento das inscrições, será indeferida.
6.5.6. A UFU reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.5.7. Na ausência da solicitação no ato da inscrição e envio da documentação exigida no subitem 6.5.2., a pessoa travesti ou transexual não terá assegurada a utilização do
nome social.
6.5.8. Quando das publicações no Diário Oficial da União e nas listas de publicações no site da UFU o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para
fins administrativos internos.
6.6. As solicitações de que tratam os subitens 6.3, 6.4 e 6.5, ou qualquer outro tipo de solicitação de atendimento especializado e/ou específico, deverão ser indicadas no
processo de inscrição on-line, nas respectivas etapas de inscrição e no relatório médico atualizado, quando aplicável.
6.7. A UFU divulgará o resultado da solicitação de atendimento especializado e (ou) específico na Ficha do(a) Candidato(a).
6.8. Não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em
conformidade com o estabelecido neste edital.
6.9. A UFU não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos, devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do(a) candidato(a), bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar a situação de sua inscrição.
6.10. Conferência e retificação de dados. O(A) candidato(a) que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, por
meio do Sistema de Inscrição On-Line, durante o período de inscrição, usando o número de seu CPF e senha pessoal.
6.10.1. O(A) candidato(a) poderá retificar sua opção de vaga, modalidade de concorrência e dados pessoais.
6.10.2. Não será possível a retificação do número do CPF do(a) candidato(a) e, após o encerramento das inscrições, não serão aceitas quaisquer modificações em nenhum dos
dados informados pelo(a) candidato(a).
6.11. Questionário Socioeconômico-cultural. Esse questionário deverá ser preenchido eletronicamente e as informações fornecidas comporão o banco de dados do(a) candidato(a).
O(A) candidato(a) se responsabiliza pelos dados informados e estará sujeito(a) às penalidades da lei e a eventuais perdas de oportunidade em decorrência de dados inexatos e inverídicos.
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