DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.14. O(A) candidato(a) deverá permanecer no local onde estiver realizando a prova até o final, do assim denominado, Período de Sigilo. O Período de Sigilo será informado
no local de prova. É de responsabilidade do(a) candidato(a) a entrega da Folha de Respostas ao(à) fiscal de sala, não sendo permitido que a mesma não seja entregue pelo(a)
candidato(a), sob pena de anulação da prova.
8.14.1. O Período de Sigilo deverá ser respeitado, inclusive, pelo(a) candidato(a) eliminado(a), que deverá aguardar dentro do local reservado à Coordenação do processo.
8.15. Expirado o prazo para realização das provas, os(as) fiscais solicitarão aos(às) candidatos(as) a interrupção definitiva da execução das provas e a entrega da Folha de
Respostas. O(A) candidato(a) que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada.
8.15.1. Antes de expirado o prazo para realização das provas, pelo menos 3 (três) candidatos(as) deverão permanecer na sala de provas até que todos(as) entreguem suas
Folhas de Respostas.
8.16. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido que os(as) candidatos(as) fumem
durante a realização das provas.
8.17. O(A) candidato(a) que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme
norma da UFU, será retirado do local de prova e terá, automaticamente, sua prova anulada.
8.18. Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões.
8.19. É expressamente proibida qualquer comunicação entre os(as) candidatos(as) durante a prova, sob pena de anulação da mesma.
8.20. A prova prática dos cargos de Técnico de Laboratório/Eletromecânica e Técnico de Laboratório/Marcenaria, será aplicada pela Unidade interessada ou pela Diretoria de
Processos Seletivos (DIRPS) da UFU, conforme relação dos(as) candidatos(as) classificados(as) para a segunda fase, e demais informações, caso sejam necessárias, que serão dispostos
no site <www.portalselecao.ufu.br>.
8.21. No dia da prova prática, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização informado no endereço <www.portalselecao.ufu.br> portando documento oficial de
identidade com foto.
9. FORMA DAS PROVAS
9.1. PROVA OBJETIVA. As questões da Prova Objetiva estarão agrupadas em um caderno, em cujas páginas poderá haver a indicação do tipo de prova (Tipo 1, Tipo 2, Tipo
3 ou Tipo 4) e que o(a) candidato(a) deverá marcar na Folha de Respostas, que lhe será entregue no dia da prova.
9.2. Folha de Respostas.
9.2.1. Haverá uma Folha de Respostas única para todas as disciplinas.
9.2.2. A Folha de Respostas estará com numeração das questões: de 01 a 40 (de um a quarenta).
9.2.3. O(A) candidato(a) deverá conferir seu nome e número de inscrição. Se esses dados estiverem corretos, deverá escrever a frase determinada em local próprio. O(A)
candidato(a) também deve marcar a célula correspondente ao tipo de sua prova.
9.2.4. Se o(a) candidato(a) deixar de assinalar ou assinalar incorretamente o tipo de prova, esta será corrigida com o gabarito do tipo de prova que lhe conferir a menor
pontuação.
9.2.5. O(A) candidato(a) deverá ser cuidadoso(a) ao marcar as respostas das questões objetivas, pois não haverá substituição da Folha de Respostas.
9.2.6. O(A) candidato(a) deverá preencher completa e adequadamente a célula correspondente à sua resposta, utilizando a caneta esferográfica (tinta azul).
9.2.7. O(A) candidato(a) terá sua resposta da questão objetiva anulada se:
a) houver qualquer tipo de marcação de duas ou mais opções.
b) a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra "x".
c) a célula correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada.
d) d) forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida.
e) e) houver rasuras na folha, que prejudiquem a leitura opto-eletromecânica (se a rasura tiver sido feita por material proibido e houver registro em ata, pelo(a) fiscal de
sala, o(a) candidato(a) será desclassificado(a)).
9.2.8. O(A) candidato(a) não deverá destacar nenhuma parte da Folha de Respostas e nem escrever nos espaços reservados à UFU, sob pena de anulação da prova.
9.2.9. PROVA PRÁTICA. A UFU divulgará no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no dia 11/11/2024, a relação dos(as) candidatos(as) classificados(as) para a segunda fase,
prova prática, dos cargos Técnico de Laboratório/Eletromecânica e Técnico de Laboratório/Marcenaria.
9.2.10. A prova prática para os cargos de Técnico de Laboratório/Eletromecânica e Técnico de Laboratório/Marcenaria será aplicada no dia 24/11/2024.
9.2.11. Só farão a prova prática aqueles(as) candidatos(as) não eliminados(as) e classificados(as) na primeira fase de acordo com a quantidade previamente estabelecida no
subitem 7.7 deste edital.
9.2.12. Os critérios de avaliação da prova prática para os cargos de Técnico de Laboratório/Eletromecânica e Técnico de Laboratório/Marcenaria estão disponíveis no Anexo
IV deste Edital.
9.2.13. Informações complementares sobre as provas práticas serão publicadas no dia 12/11/2024, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>.
9.2.14. Será divulgada, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, a relação dos componentes das bancas examinadoras da prova prática após as 16 horas do dia 12/11/2024,
conforme portaria R. 1.870, de 29 de novembro de 2012.
9.2.15. Poderão ser interpostos recursos contra a composição das bancas examinadoras das provas práticas das 16h do dia 12/11/2024 até as 16 horas do dia 14/11/2024.
O(A) candidato(a) deverá acessar o endereço <www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali contidas.
9.2.16. As respostas aos recursos contra a composição da banca examinadora das provas práticas estarão disponíveis no endereço <www.portalselecao.ufu.br> até o dia
21/11/2024.
9.2.17. A prova prática tem caráter eliminatório, totalizando 100 (cem) pontos. Serão considerados(as) reprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota menor que
o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento).
9.2.18. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova prática, sendo atribuída nota 0 (zero) ao(à) candidato(a) ausente ou retardatário(a), seja qual
for o motivo alegado.
9.2.19. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum(a) candidato(a), sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas
permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física
e(ou) orgânica do(a) candidato(a), sendo que o(a) candidato(a) deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado, o qual será realizado de forma
aleatória.
9.2.20. Será eliminado(a) do processo seletivo nesta fase, o(a) candidato(a) que:
a. não comparecer no local de prova no horário previsto;
b. retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
c. acessar durante a prova prática telefones celulares, tablets, smartwatches, aparelhos eletrônicos ou similares, impressos, anotações ou similares, salvo aqueles permitidos
em edital;
d. não apresentar documento de identificação ou documentação diversa exigida em edital;
e. não obtiver o mínimo de aproveitamento exigido na prova prática;
f. faltar com a devida cortesia para com qualquer dos(as) examinadores(as), seus(suas) auxiliares, autoridades presentes e(ou) candidatos(as);
g. for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e(ou) ilegais para a realização da prova; e
h. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
9.2.21. A prova prática deverá ser gravada em áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação e recurso, sem cortes ou interrupções de gravação. O conteúdo das gravações
não poderá ser consultado por terceiros estranhos ao concurso, salvo autorização expressa do(a) candidato(a) detentor(a) do direito de imagem, de acordo com o que dispõe a Lei nº
12.527/2011.
9.2.22. A divulgação do
resultado da prova prática, juntamente com seu espelho
de correção, ocorrerá após às 16h do
dia 02/12/2024, no endereço
<www.portalselecao.ufu.br>.
9.2.23. Caberá recurso contra o resultado da prova prática, das 16h do dia 02/12/2024 até as 16h do dia 04/12/2024. O(A) candidato(a) deverá acessar o endereço
<www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali contidas.
9.2.24. As respostas aos recursos contra o resultado da prova prática estarão disponíveis no endereço <www.portalselecao.ufu.br> até o dia 09/12/2024.
10. DETERMINAÇÃO DA NOTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. A Nota Final do(a) candidato(a) no Concurso Público será determinada padronizando-se os seus Escores Brutos (EBs) obtidos na prova objetiva, com exceção do cargo
com prova prática.
10.2. Padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados Escores Padronizados (EPs), que são a referência para a comparação dos Escores Brutos de um(a)
candidato(a) com os Escores Brutos dos(as) demais candidatos(as) ao mesmo cargo. A padronização dos resultados permite uma avaliação comparativa entre os(as) candidatos(as),
considerando o seu desempenho nas diferentes disciplinas avaliadas. A equação estatística que permite calcular o Escore Padronizado (EP) é apresentada abaixo. O Desvio Padrão (S)
é uma medida de grandeza da dispersão dos Escores Brutos (EB) em torno da Média (X): escores concentrados em torno da Média possuem pequeno Desvio Padrão; escores afastados
da Média, grande Desvio Padrão.
(EQUAÇÃO 1)
EP = 500 + 100 (EB - X)/S
Em que:
EP: Escore Padronizado do(a) candidato(a) a um cargo em uma determinada disciplina;
EB: Escore Bruto do(a) candidato(a) nessa disciplina;
X: Média dos EBs de todos(as) os(as) candidatos(as) para o mesmo cargo não reprovados nessa disciplina (item 7.1.1);
S: Desvio Padrão dos EBs de todos(as) os(as) candidatos(as) para o mesmo cargo não reprovados nessa disciplina (item 7.1.1).
A equação acima permite verificar de quantos pontos padronizados o candidato difere da média.
Para determinação do Escore Padronizado da Prova Objetiva (EPPO), calcula-se, para cada candidato(a) não reprovado(a), a média ponderada dos escores padronizados das
disciplinas da prova objetiva, ou seja, o somatório dos escores padronizados por disciplina, multiplicado pelo peso da disciplina, dividido pelo somatório dos pesos de cada disciplina,
conforme Tabela 2.
A equação 2 apresenta a fórmula de cálculo:
(EQUAÇÃO 2)
EPPO = ·
K PK × EPK / ·
K PK
Em que:
EPPO: Escore Padronizado da Prova Objetiva;
EPk: Escore padronizado para cada uma das disciplinas da prova objetiva;
Pk: Peso atribuído à disciplina K, conforme Tabela 2;
K: Índice de cada uma das disciplinas da prova objetiva.
Para determinação do Escore Padronizado da Prova Prática (EPPP), calcula-se, para cada candidato(a) não reprovado(a), um valor com base na equação 3:
(EQUAÇÃO 3)
EPPP= 500+100(EBP-XP)/SP
Em que:
EPPP: Escore Padronizado da Prova Prática;
EBp: Escore Bruto do(a) candidato(a) na Prova Prática;
Xp: Média dos EBPs de todos(as) os(as) candidatos(as) para o mesmo cargo não reprovados(as) na Prova Prática (item 9.2.17);
Sp: Desvio Padrão dos EBs de todos(as) os(as) candidatos(as) para o mesmo cargo não reprovados(as) na Prova Prática (item 9.2.17).
10.3. Para os cargos sem prova prática, o Escore Final Total (EFT) é igual ao Escore Padronizado da Prova Objetiva (EPPO),de acordo com a Equação 4.
(EQUAÇÃO 4)
EFT=EPPO
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