DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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137
Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.11. A DIRPS, a critério exclusivo, poderá fotografar e colher impressões digitais do(a) candidato(a), para efeitos de identificação, caso seja necessário.
15.12. Ao tomar conhecimento deste edital, o(a) candidato(a), sem oposição, declara estar de acordo com a providência de que trata o subitem anterior, caso ocorra.
15.13. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) deverão manter atualizados seus endereços e e-mails na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Provimento
e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP, pelo e-mail dipap@reito.ufu.br, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
15.14. A classificação obtida pelo(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso não gera para si o direito de escolher seu local de exercício, ficando essa definição condicionada
ao interesse e à conveniência da Administração da UFU.
15.15. Não haverá remoção a pedido do(a) servidor(a) nos primeiros 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, exceto em situações excepcionais e aquelas previstas nas alíneas
a, b e c do inciso III, do artigo 36 da Lei nº 8.112/1990, devidamente analisadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
15.16. Havendo previsão no edital de vaga para cargo passível de aplicação do disposto na Súmula AGU nº 86, de 20/11/2020, esta será considerada para fins de atendimento
do requisito de escolaridade disposto no item 13.4 e no Anexo III.
15.17. Competirá à UFU receber e esclarecer eventuais questionamentos ao Concurso Público, inclusive a este edital e aos Conteúdos Programáticos das Disciplinas. À Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas competirá receber, decidir ou encaminhar aos órgãos administrativos competentes os recursos interpostos.
15.18. Impugnações ou recursos interpostos contra este edital devem ser enviados ao Setor de Atendimento da Diretoria de Processos Seletivos, no endereço
<www.portalselecao.ufu.br>, na opção <Atendimento - Solicitar Atendimento>, do dia 02/09/2024 até às 16 horas do dia 04/09/2024.
15.19. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça, parcial ou integralmente, a realização do concurso, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas,
realizar novas provas, sem qualquer ônus para a Instituição e sem cobranças de taxas adicionais para os(as) candidatos(as).
RENAN BILLA
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
Quantidade de vagas x quantidade máxima de candidatos aprovados, conforme Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
.
.Quantidade de vagas previstas no edital por cargo
.Quantidade máxima de candidatos aprovados
.
.1
.5
.
.2
.9
.
.3
.14
.
.4
.18
.
.5
.22
.
.6
.25
.
.7
.29
.
.8
.32
.
.9
.35
.
.10
.38
.
.11
.40
.
.12
.42
.
.13
.45
.
.14
.47
.
.15
.48
.
.16
.50
.
.17
.52
.
.18
.53
.
.19
.54
.
.20
.56
.
.21
.57
.
.22 ou 23
.58
.
.24
.59
.
.25 a 29
.60
.
.30 ou mais
.dobro da quantidade de vagas
ANEXO II
Ordem de Provimento das Vagas
.
.Ordem
.Classificação na modalidade
.Modalidade
.
.Ordem
.Classificação na modalidade
.Modalidade
.
.1
.1
.Geral
.
.51
.6
.Candidatos com deficiência
.
.2
.2
.Geral
.
.52
.36
.Geral
.
.3
.1
.Candidatos Negros
.
.53
.11
.Candidatos Negros
.
.4
.3
.Geral
.
.54
.37
.Geral
.
.5
.1
.Candidatos com deficiência
.
.55
.38
.Geral
.
.6
.4
.Geral
.
.56
.39
.Geral
.
.7
.5
.Geral
.
.57
.40
.Geral
.
.8
.2
.Candidatos Negros
.
.58
.12
.Candidatos Negros
.
.9
.6
.Geral
.
.59
.41
.Geral
.
.10
.7
.Geral
.
.60
.42
.Geral
.
.11
.2
.Candidatos com deficiência
.
.61
.7
.Candidatos com deficiência
.
.12
.8
.Geral
.
.62
.43
.Geral
.
.13
.3
.Candidatos Negros
.
.63
.13
.Candidatos Negros
.
.14
.9
.Geral
.
.64
.44
.Geral
.
.15
.10
.Geral
.
.65
.45
.Geral
.
.16
.11
.Geral
.
.66
.46
.Geral
.
.17
.12
.Geral
.
.67
.47
.Geral
.
.18
.4
.Candidatos Negros
.
.68
.14
.Candidatos Negros
.
.19
.13
.Geral
.
.69
.48
.Geral
.
.20
.14
.Geral
.
.70
.49
.Geral
.
.21
.3
.Candidatos com deficiência
.
.71
.8
.Candidatos com deficiência
.
.22
.15
.Geral
.
.72
.50
.Geral
.
.23
.5
.Candidatos Negros
.
.73
.15
.Candidatos Negros
.
.24
.16
.Geral
.
.74
.51
.Geral
.
.25
.17
.Geral
.
.75
.52
.Geral
.
.26
.18
.Geral
.
.76
.53
.Geral
.
.27
.19
.Geral
.
.77
.54
.Geral
.
.28
.6
.Candidatos Negros
.
.78
.16
.Candidatos Negros
.
.29
.20
.Geral
.
.79
.55
.Geral
.
.30
.21
.Geral
.
.80
.56
.Geral
.
.31
.4
.Candidatos com deficiência
.
.81
.9
.Candidatos com deficiência
.
.32
.22
.Geral
.
.82
.57
.Geral
.
.33
.7
.Candidatos Negros
.
.83
.17
.Candidatos Negros
.
.34
.23
.Geral
.
.84
.58
.Geral
.
.35
.24
.Geral
.
.85
.59
.Geral
.
.36
.25
.Geral
.
.86
.60
.Geral
.
.37
.26
.Geral
.
.87
.61
.Geral
.
.38
.8
.Candidatos Negros
.
.88
.18
.Candidatos Negros
.
.39
.27
.Geral
.
.89
.62
.Geral
.
.40
.28
.Geral
.
.90
.63
.Geral
.
.41
.5
.Candidatos com deficiência
.
.91
.10
.Candidatos com deficiência
.
.42
.29
.Geral
.
.92
.64
.Geral
.
.43
.9
.Candidatos Negros
.
.93
.19
.Candidatos Negros
.
.44
.30
.Geral
.
.94
.65
.Geral
.
.45
.31
.Geral
.
.95
.66
.Geral
.
.46
.32
.Geral
.
.96
.67
.Geral
.
.47
.33
.Geral
.
.97
.68
.Geral
.
.48
.10
.Candidatos Negros
.
.98
.20
.Candidatos Negros
.
.49
.34
.Geral
.
.99
.69
.Geral
.
.50
.35
.Geral
.
.100
.70
.Geral
Fechar