DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou
colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse
prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave,
conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como
objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente
tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000229202404 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000231202475 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento
dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF,
de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto
deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos
documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor
infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente
preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo;
não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver
fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000230202421
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações
constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário
de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos
Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF,
de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado
e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação
onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou
colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse
prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave,
conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como
objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 50/2024 - UASG 200109
Nº Processo: 08650.110631/2023-98.
Pregão Nº 90009/2024. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL.
Contratado: 26.672.940/0001-10 - ENGFORT CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. Objeto:
Contratação de serviços comuns de engenharia para assessoramento, acompanhamento,
gerenciamento e supervisão da execução da obra de construção da Universidade
Corporativa da Polícia Rodoviária Federal, localizada no SPO, Quadra 3, Lote 5 - Complexo
Sede da PRF - Setor policial sul, Brasília/DF, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no edital e seus anexos, nas condições estabelecidas no termo de
referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 29/08/2024 a
29/08/2027. Valor Total: R$ 1.551.000,00. Data de Assinatura: 29/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/09/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 52/2024 - UASG 200109
Nº Processo: 08650.110695/2023-99.
Concorrência Nº 90001/2024. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL.
Contratado: 72.581.283/0001-13 - TECNICALL ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação
integrada de empresa para elaboração de projeto básico e executivo de engenharia;
execução de todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as
obrigações e condicionantes, incluindo todos os licenciamentos, em especial o ambiental,
e execução das obras de construção da Uniprf em Brasília/DF, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 29/08/2024 a
29/08/2027. Valor Total: R$ 43.312.053,65. Data de Assinatura: 29/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/09/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 200109
Número do Contrato: 18/2024.
Nº Processo: 08650.078163/2024-31.
Dispensa. Nº 454/2024. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado:
34.274.233/0001-02 - VIBRA ENERGIA S.A. Objeto: o presente termo aditivo tem por objeto
prorrogar o prazo de vigência do contrato n° 18/2024, pelo período de 03 (três) meses,
compreendendo o período de 31/08/2024 a 30/11/2024. Vigência: 31/08/2024 a
30/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.169.495,00. Data de Assinatura:
30/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/08/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 200109
Número do Contrato: 19/2024.
Nº Processo: 08650.078163/2024-31.
Dispensa. Nº 454/2024. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado:
33.453.598/0001-23 - RAIZEN S.A.. Objeto: o presente termo aditivo tem por objeto
prorrogar o prazo de vigência do contrato n° 19/2024, pelo período de 03 (três) meses,
compreendendo o período de 31/08/2024 a 30/11/2024. Vigência: 31/08/2024 a
30/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 294.945,00. Data de Assinatura:
30/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/08/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 200109
Número do Contrato: 20/2024.
Nº Processo: 08650.078163/2024-31.
Dispensa. Nº 454/2024. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado:
11.175.686/0001-78 - LEAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato n° 20/2024, pelo período
de 03 (três) meses, compreendendo o período de 31/08/2024 a 30/11/2024. Vigência:
31/08/2024 a 30/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 491.400,00. Data de
Assinatura: 30/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/08/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 200109
Número do Contrato: 21/2024.
Nº Processo: 08650.078163/2024-31.
Dispensa. Nº 454/2024. Contratante:
POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado:
14.607.609/0010-29
- JETFLY
REVENDEDORA DE
COMBUSTIVEIS
LTDA. Objeto:
o
presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato n°
21/2024, pelo período de 02 (dois) meses, compreendendo o período de 31/08/2024
a 31/10/2024. Vigência: 31/08/2024 a 31/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 511.800,00. Data de Assinatura: 31/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2024).
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM CATANDUVAS/PR
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação (SEI 28323382), Processo SEI nº 08117.001652/2024-41, celebrado entre a
Secretaria Nacional de Políticas Penais, representada pela Penitenciária Federal em Catanduvas/PR,
CNPJ n° 00.394.494/0145-10, e a Associação de Recicladores de Resíduos Eletroeletrônicos - CRC
Paraná, CNPJ n° 09.436.253/0001-87. Objeto: doação de equipamentos eletroeletrônicos,
conforme Anexo I do Termo de Doação assinado por Rodrigo Cantero Porto e Angélica Aparecida
Gonçalves. Rodrigo Cantero Porto- Diretor da Penitenciária Federal em Catanduvas
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