DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do artigo 28, caput, do Código de Processo
Penal, com interpretação dada pelo STF ADI 6298, 6299, 6300 e 6305, item 20, por serem
frustradas as comunicações por telefone, aplicativos de mensagens e mensagem eletrônica,
fica o Sr. SERGIO ALVES MARTINS, CPF ***.642.911.** comunicado do arquivamento do Pje
0722739-48.2023.8.07.0001, podendo, no caso de discordância, no prazo de 30 (trinta) dias
da publicação deste Edital, submeter a matéria à revisão da Câmara de Coordenação e
Revisão da Ordem Jurídica Criminal do MPDFT, conforme artigo 171, V, da Lei
Complementar no75/1993.
Brasília, 2 de setembro de 2024.
FABIANA SCOTTI GIUSTI
Promotora de Justiça
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do artigo 28, caput, do Código de Processo
Penal, com interpretação dada pelo STF ADI 6298, 6299, 6300 e 6305, item 20, por serem
frustradas as comunicações por telefone, aplicativos de mensagens e mensagem eletrônica,
fica o Sr. GERALDO PEREIRA DA SILVA, CPF ***.182.351.**, comunicado do arquivamento
do Pje 0733040-59.2020.8.07.0001, podendo, no caso de discordância, no prazo de 30
(trinta) dias da publicação deste Edital, submeter a matéria à revisão da Câmara de
Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Criminal do MPDFT, conforme artigo 171, V, da
Lei Complementar no75/1993.
Brasília, 2 de setembro de 2024.
FABIANA SCOTTI GIUSTI
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 30/2015
Contratantes: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República na Bahia (CNPJ:
26.989.715/0010-01), e empresa AGJ PARTICIPAÇÕES PATRIMONIAIS LTDA (CNPJ nº
33.328.151/0001-22). Objeto: prorrogação do Contrato n° 30/2015, cuja vigência expira em
15/09/2024. Vigência da prorrogação: de 16/09/2024 até 15/09/2025. Data da assinatura:
29/08/2024. Assinam: Frederico Guilherme Penalva Mattos pela Locatária, e Alex Gonçalves
de Jesus pela Locadora. Processo nº 1.14.000.002029/2007-60.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO
DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie:Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2022. PGEA n.° 1.21.000.000675/2022-97.
Contratante: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República em Estado de
Mato Grosso do Sul. Contratada: CLAREAR PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI. CNPJ:
02.818.890/0001-79. Objeto: a) Prorrogar o prazo de vigência, b) Repactuação devido à CCT;
valor mensal R$ 45.300,06 e c) Atualização do valor da garantia. Vigência: a partir de
01/09/2024 a 31/10/2024. Data da Assinatura: 29/08/2024. Assinam: Rosiane Fuchs Lageano
Nogueira, Secretária Estadual, pela Contratante; Kênio Assis Silva, Sócio-Proprietário, pela
Contratada. Ratificação da Autoridade Superior: Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 03/2020
CONTRATANTES: a UNIÃO, por intermédio da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, e a
empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. OBJETO: alteração da CLÁUSULA PRIMEIRA
- OBJETO; alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO; alteração da CLÁUSULA TERCEIRA -
VIGÊNCIA; alteração da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; e
alteração da CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. VIGÊNCIA:
22/11/2024 até 21/11/2025. DATA DA ASSINATURA: 26/08/2024. SIGNATÁRIOS: G I OV A N I
TAVARES BRUSCATO, pela Contratante, e FERNANDO TANNUS NARDUCHI, pela Contratada.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: ACORDO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°
01/2024 - MPF/SE.
Ref.: PGEA
1.35.000.000436/2024-11. BENEFICIÁRIA: UNIÃO FEDERAL, por intermédio da Procuradoria da
República em Sergipe, CNPJ 26.989.715/0030-47. AVANTE ENERGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ
01.177.442/0001-70. Objeto: ENTREGA DO DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO PARA AVALIAÇÃO DA
ENERGISA NA CHAMADA PÚBLICA para receber recursos (R$), à fundo perdido, do Programa
de Eficiência Energética da ANEEL, que terá como objeto a obtenção de eficiência e a
racionalização no consumo de energia elétrica por parte da BENEFICIÁRIA, mediante a
implementação das medidas de eficiência energética propostas pela AVANTE ENERGIA. Data
da Assinatura: 29/08/2024; Assinam: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SANTOS, Secretária Estadual
Substituta do MPF/SE, pela BENEFICIÁRIA e FÁBIO RICETTI MARQUES, pela Avante Energia.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
EDITAL Nº 70, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
23º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADORA E
PROCURADOR DO TRABALHO
O Procurador-Geral do Trabalho e Presidente das Comissões do 23° Concurso Público
para Provimento de Cargos de Procurador(a) do Trabalho, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no artigo 71, §3º, da Resolução CSMPT n° 215/2023 (DOU - Seção 1, de 31/10/2023),
informa ao(à)s candidato(a)s que farão as Provas Discursiva e Prática do 23º Concurso que:
1. É permitida a consulta a:
a) quaisquer textos normativos, desde que desacompanhados de anotações
e comentários (art. 71, caput, da Resolução CSMPT nº 215/2023);
b) Vade Mecum que contenha a referência e/ou a transcrição do texto de
enunciados de súmulas e orientações jurisprudenciais, desde que desacompanhado de
anotações e comentários;
c) códigos organizados, desde que desacompanhados de anotações e comentários;
d) jurisprudência uniformizada e consolidada dos Tribunais, desde que
desacompanhada
de
anotações
e comentários
(ex:
orientações
jurisprudenciais,
súmulas, enunciados, precedentes normativos, teses de repercussão geral e teses
fixadas nos julgamentos de incidentes de recursos repetitivos e incidentes de assunção
de competência), não sendo permitida a consulta aos respectivos acórdãos (art. 71,
caput, da Resolução CSMPT nº 215/2023);
e) protocolos, pactos, tratados, resoluções, convenções, recomendações e
demais normas de direito internacional, somente em português, desde que
desacompanhados de anotações e comentários;
f) regimentos internos, resoluções, recomendações, portarias e instruções
normativas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT) e de
Tribunais, entre outros órgãos, desde que desacompanhados de anotações e
comentários;
g) portarias e Normas Regulamentadoras (Nrs), desde que desacompanhadas
de anotações e comentários;
h) exposição de motivos e considerandos de textos de legislação nacional e
internacional, desde que desacompanhados de anotações e comentários;
i) índices remissivos e índices por assunto, desde que desacompanhados de
anotações e comentários.
2. É permitido o uso de clips, post-it e etiquetas marcadoras, inclusive as
que indiquem o nome ou número da lei, com o intuito de separar a legislação.
3. É permitida a consulta a material com texto grifado, com marca-texto ou
sublinhado.
4. Os textos normativos obtidos em sítios oficiais na internet devem ser
impressos em apenas uma face, até o máximo de 20 (vinte) folhas, em tamanho A4,
sem qualquer edição, desde que desacompanhados de anotações e comentários (art.
71, §1º, da Resolução CSMPT nº 215/2023).
5. É vedada a consulta a:
a) orientações,
súmulas, enunciados,
recomendações e
notas técnicas
expedidas pelo Ministério Público do Trabalho, à exceção das normas citadas no item
1.f do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
b)
jurisprudência (ex:
sentenças, acórdãos),
salvo
a uniformizada
e
consolidada;
c) enunciados de jornadas e "cartas";
d) dicionários, livros (de doutrina
e em geral), apostilas, códigos
comentados, anotados ou comparados, revistas e informativos de Tribunais e do
Ministério Público do Trabalho;
e) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas).
6. É vedado o intercâmbio de material de consulta.
7. O(A) candidato(a) deve trazer o material de consulta com as partes não
permitidas já isoladas, por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização,
sob pena de não poder consultá-lo.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO: Primeiro termo aditivo ao contrato nº 17/2023, de prestação de
serviços continuados de recepção para a Procuradoria do Trabalho no Município de
Mogi das Cruzes. Contratantes: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região e a
empresa C5S CONSERVAÇÃO E FACILITIES LTDA., CNPJ nº 30.070.260/0001-02. Objeto:
Alteração da razão social de C5S Conservação e Facilities Eireli para C5S Conservação
e Facilities Ltda e do preço mensal do contrato nº 17/2023 para: a) R$ 4.183,99, a
partir de 1º/01/2024 com efeitos financeiros retroativos à data-base, em decorrência
da alteração dos valores de itens da planilha de custos e formação de preços do
contrato (aumento no salário, auxílio refeição, cesta básica, auxílio saúde e benefício
social sindical); b) R$ 4.132,06, a partir de 15/05/2024, preço resultante da exclusão
do aviso prévio indenizado e da redução do percentual de aviso prévio trabalhado das
planilhas de custos e formação de preços do contrato; c) R$ 4.278,38, a partir de
01/06/2024, em virtude da opção pelo benefício do vale-transporte realizado pela
colaboradora alocada no posto de serviço. Fundamento: Art. 41 da Lei nº 14.195/2021,
parágrafo terceiro da cláusula sétima e cláusula oitava do contrato nº 17/2023 e Lei
nº 8.666/93. Assinam: Vera Lúcia Carlos, Procuradora-Chefe e o representante legal da
empresa, João Paulo Lacerda de Almeida Costa. Assinam em 30/08/2024. PGEA nº
20.02.0200.0001029/2024-75.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90011/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
22/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de equipamentos de fonte de energia
ininterrupta No Breaks.
CARLOS WILKER NASCIMENTO DOS SANTOS
Pregoeiro
(SIDEC - 02/09/2024) 200032-00001-2024NE111111
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenientes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do
Trabalho da 12ª Região e IEDUC - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A; Fundamento Legal:
Lei n° 11.788, de 25/09/2008 e da Portaria PGR/MPU n°378, de 09/08/2010; Assinam: Piero
Rosa Menegazzi, Procurador-Chefe, Daniele Christine Gomes e Elizabeth Jorge da Silva Monteiro
de Freitas, representantes da IEDUC: Termo de Convênio; PGEA 20.02.1200.0000945/2019-65;
Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário, para vida cidadã e para o trabalho, por meio
de
exercício de
atividades correlatas
à
sua pretendida
formação profissional, em
complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 03
anos. Data e assinatura: 27/08/2024. Piero Rosa Menegazzi- Procurador-Chefe
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 2/2024
A Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental da Procuradoria
Regional do Trabalho da 12ª Região, designada pela Portaria PRT 12 nº 173/2023 e de
acordo com as listagens de eliminação de documentos, referentes a atividade-meio deste
Órgão (PRT 12ª Região - Sede - Divisão de Administração. Licitações, Divisão de Orçamento
e Finanças, Plan-Assiste) publicadas na página da PRT 12ª Região na internet, no endereço:
https://prt12.mpt.mp.br/serviços/edital-de-ciencia-de-
eliminaçao-de-documentos,
autorizadas em agosto de 2024, pela mesma, faz saber a quem possa interessar que a
partir do 45º dia subsequente a data de publicação deste Edital, se não houver qualquer
oposição, que a Servidora Pública Federal e responsável pela SDGI/SC, eliminará 41,8
metros lineares dos documentos relativos
as classificações nsº 01.02.02.01.01.02,
01.02.02.01.02,
01.02.03.04, 01.02.04.05,
01.02.05.01.02, 01.02.03.05, 01.02.04.03,
01.02.04.04, 01.05.04.01, 01.05.04.02, 01.05.11, 01.03.02, 01.03.02.01, 01.03.02.02 do
período de 1990 até 2013, desta PRT.; PGEA 20.02.1200.0000433/2024-03. Data e
assinatura: 14/08/2024.
ALICE NAIR FEIBER SONEGO
Procuradora do Trabalho
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