Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024090300003 3 Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGA/AGU Nº 1.054, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00404.004633/2024-20, resolve: DISPENSAR MARCELO NERY DE OLIVEIRA, matrícula Siape nº 0666610, Técnico Administrativo, da Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.04 (21014273), da Diretoria de Logística e Gestão Documental, da Secretaria-Geral de Administração, da Secretaria-Geral de Consultoria. ELISA MONTEIRO MALAFAIA PORTARIA SGA/AGU Nº 1.055, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00404.004633/2024-20, resolve: D ES I G N A R FÁBIO AKIRA KASAHARA, matrícula Siape nº 1135836, Arquivista, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.04 (21014273), da Diretoria de Logística e Gestão Documental, da Secretaria-Geral de Administração, da Secretaria-Geral de Consultoria. ELISA MONTEIRO MALAFAIA PORTARIA SGA/AGU Nº 1.056, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00404.004633/2024-20, resolve: CO N C E D E R a Gratificação Temporária dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA - nível intermediário (410120), ao servidor MARCELO NERY DE OLIVEIRA, matrícula Siape nº 0666610, Técnico Administrativo, da Coordenação de Protocolo e Arquivo, da Coordenação-Geral de Gestão Documental, da Diretoria de Logística e Gestão Documental, da Secretaria-Geral de Administração, da Secretaria-Geral de Consultoria. ELISA MONTEIRO MALAFAIA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 49, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º do Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019; no art. 21, § 2º, do Anexo da Resolução CDPNB nº 21, de 15 de setembro de 2022; e na Resolução CDPNB nº 33, de 4 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes, titulares e suplentes, indicados pelos órgãos e entidades que integram o Grupo Técnico nº 16 do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, instituído com a finalidade de apresentar proposta de estruturação de um comitê gestor permanente, no âmbito do CDPNB: I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: a) titulares: Francisco André Barros Conde e Alex Azevedo Urbancg; e b) suplentes: Alberto Rodrigues Mesquita Junior, Fabiano Petruceli Coelho Lima e Renato Luiz Alves Tavares; II - Casa Civil da Presidência da República: a) titular: Ricardo Buratini; e b) suplente: Carlos Augusto Amaral Hoffmann; III - Ministério da Agricultura e Pecuária: a) titular: Rogéria Oliveira da Conceição; e b) suplente: Luciana Pich Gomes; IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: a) titular: Jean Robert Batana Pires Ferreira; e b) suplente: Jean Carlos Borges Brito; V - Ministério da Defesa: a) titular: Alaor Moacyr Dall´Antonia Júnior; e b) suplente: Daniel de Freitas Kersting; VI - Ministério da Educação: a) titular: Adilson Santana de Carvalho; e b) suplente: Mariana Ramos Reis Gaete; VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) titular: Adriano Macedo Ramos; e b) suplentes: Ricardo Cordeiro Cruz e Leopoldo Costa Junior; VIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) titular: Thaianne Resende Henriques Fábio; e b) suplente: Thiago de Oliveira Valente; IX - Ministério de Minas e Energia: a) titular: Dênis de Moura Soares; e b) suplente: Antonio Glauter Teofilo Rocha; X - Ministério do Planejamento e Orçamento: a) titular: João Carlos Gonçalves Barreto; e b) suplente: Alexandre Sérgio Piovesan; XI - Ministério das Relações Exteriores: a) titular: Maria Cecília Barcelos Cavalcante Vieira; e b) suplente: Eduardo Figueiredo Siebra; XII - Ministério da Saúde: a) titular: Marcelo de Matos Ramos; e b) suplente: Nínive Aguiar Colonello; XIII - Comando da Marinha: a) titular: Luiz Roberto Cavalcanti Valicente; e b) suplentes: Celso Mizutani Koga, Henrique Renato Baptista de Souza, Laércio Antônio Vinhas e Pablo Carvalho Felix Nascimento; XIV - Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade: a) titular: Guilherme Dionizio Alves; e b) suplente: Antônio Capistrano de Freitas Filho; XV - Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.: a) titular: Carlos Alberto Matias; e b) suplente: Leonam dos Santos Guimarães; XVI - Comissão Nacional de Energia Nuclear: a) titular: Rogério Mamão Gouveia; e b) suplente: Roberto Salles Xavier; XVII - Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A .: a) titular: Fernanda Carvalho de Abreu e Crespo; e b) suplente: Adhemar Palocci; XVIII - Eletronuclear: a) titular: André Luiz Rodrigues Osório; e b) suplente: Marcelo Gomes da Silva; XIX - Indústrias Nucleares do Brasil S.A.: a) titular: Adauto Seixas; e b) suplente: Sanzio Pereira Soares. Art. 2º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PORTARIA Nº 7, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O ASSESSOR-CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, e a Portaria nº 486/CC, de 4 de novembro de 2020, resolve: N O M EA R FERNANDA MANSUR TANSINI para exercer o cargo, de caráter transitório, de Assessora, código CCE 2.13, na Assessoria Especial do Presidente da República, nos termos do caput do art. 1º do Decreto nº 12.142, de 19 de agosto de 2024, ficando dispensada da função que atualmente ocupa. CELSO LUIZ NUNES AMORIM PORTARIA Nº 8, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O ASSESSOR-CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, e a Portaria nº 486/CC, de 4 de novembro de 2020, resolve: D ES I G N A R CAMILA SCHEIBEL para exercer a função de Assessora Técnica, código FCE 2.10, na Assessoria Especial do Presidente da República, ficando dispensada da que atualmente ocupa. CELSO LUIZ NUNES AMORIM VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE PORTARIA Nº 69, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 4º do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e atribuições do inciso VII do art. 2º do Anexo da Portaria nº 68, de 17 de junho de 2024, publicada no DOU de 27 de junho de 2024, que aprova o Regimento Interno da Vice-Presidência da República, resolve: EXONERAR ANDREIA LOUREIRO MACIEL do cargo em comissão de assessor técnico, código CCE 2.10, do Gabinete do Vice-Presidente da República. PEDRO HENRIQUE GIOCONDO GUERRA Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 114, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 2º, caput, inciso I, alínea ''a'', do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.084443/2022-39, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA a LINDONEZ JOSÉ RIZZOTTO, matrícula SIAPE nº 0026840, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, do Quadro de Servidores Inativos do Ministério da Agricultura e Pecuária, pela prática dos ilícitos funcionais previstos no art. 5º, caput, incisos II e III, e no art. 12, ambos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, com fundamento no art. 127, caput, inciso IV, no art. 132, caput, inciso IV, combinado com o art. 134, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 12, parágrafo único, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, ficando, o servidor, incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea ''o'', da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, conforme Orientação Normativa nº 86, de 5 de julho de 2024, do Advogado-Geral da União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 536, de 20 de dezembro de 2022, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995, resolve: Altera o afastamento do país do Auditor Fiscal Federal Agropecuário MARCELO FREDERICO GONÇALVES CIPRIANO MOTA, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, do período de 30.06 a 18.07.2024 para 30.06 a 17.07.2024, conforme publicação no D.O.U. de 28.06.2024. (Processo SEI n° 21000.035398/2024-51) Autoriza a Auditora Fiscal Federal Agropecuária REGINA MELO SARTORI COELHO, do Quadro Permanente deste Ministério, lotada na Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar na condição de especialista na área de diagnóstico fitossanitário, do LFDA-GO/CGAL/DETC/DSV/SDA, visita de técnica de fiscalização ao Porto e Laboratórios. Divergências nas Notificações TRACES. Importação de C. latifolia e citros. Discussões sobre amostragem e análises realizadas para detecção de Elsinoe, em Wageningen/Holanda, Reino dos Países Baixos, no período de 19 a 24.10.2024, com ônus para FUNLAB. (Processo SEI n°21005.000453/2024-41)Fechar