Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090300006 6 Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECRETO Nº 12.159, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.07; e b) um CCE 1.05; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a FCBR: a) um CCE 1.13; b) um CCE 2.10; c) duas FCE 1.07; d) duas FCE 1.05; e) uma FCE 2.02; e f) uma FCE 2.01. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino, especialmente no que diz respeito à divulgação e ao culto da obra e vida de Rui Barbosa." (NR) "Art. 2º ............................................................................................................... .................................................................................................................................... VI - colaborar, quando solicitada, com os entes federativos, inclusive no âmbito do Sistema Nacional de Cultura e, mediante convênio ou acordo, prestar os serviços pertinentes às suas atividades; e ......................................................................................................................" (NR) "Art. 3º ............................................................................................................. ..................................................................................................................................... II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente: a) Diretoria-Executiva; e b) Gabinete da Presidência; III - órgãos seccionais: a) Procuradoria Federal; b) Auditoria Interna; e c) Centro de Gestão; e IV - órgãos específicos singulares: a) Centro de Pesquisa; e b) Centro de Memória e Informação." (NR) "Seção I-A Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente Art. 7º-A À Diretoria-Executiva compete: I - auxiliar a Presidência na definição das diretrizes estratégicas e na governança das atividades de competência da FCRB; II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico da FCRB; III - coordenar a elaboração do relatório de gestão da FCRB; e IV - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal. Art. 7º-B Ao Gabinete da Presidência compete: I - assistir o Presidente em sua representação política e social; II - executar atividades relacionadas a relações públicas e institucionais; III - administrar os atos oficiais do Presidente e acompanhar sua publicação; IV - atender às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura; e V - supervisionar as atividades de difusão e de comunicação social." (NR) "Art. 10. Ao Centro de Gestão compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de: .........................................................................................................................." (NR) "Art. 12. ........................................................................................................... .................................................................................................................................... III - promover estudos, pesquisas, assessoramento, consultorias e eventos científicos e culturais sobre análise, guarda, preservação e divulgação de bens culturais patrimoniais, no âmbito de sua competência; IV - desenvolver ações para a promoção do acesso, a divulgação e o compartilhamento dos bens culturais sob sua guarda; e V - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga." (NR) "Art. 15. Ao Diretor-Executivo, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores do Centro de Pesquisa, do Centro de Memória e Informação e do Centro de Gestão, ao Procurador- Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas às suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da FCRB ou pelo seu regimento interno." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022: I - a alínea "c" do inciso II do caput do art. 3º; II - do caput do art. 10: a) o inciso IV; e b) o inciso VII; e III - o art. 14. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Esther Dweck ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA FCRB PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.07 .1,39 .1 .1,39 . .CCE 1.05 .1,00 .1 .1,00 . .T OT A L .2 .2,39 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A FCRB: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA A FCRB . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.13 .3,84 .1 .3,84 . .CCE 2.10 .2,12 .1 .2,12 . .SUBTOTAL 1 .2 .5,96 . .FCE 1.07 .0,83 .2 .1,66 . .FCE 1.05 .0,60 .2 .1,20 . .FCE 2.02 .0,21 .1 .0,21 . .FCE 2.01 .0,12 .1 .0,12 . .SUBTOTAL 2 .6 .3,19 . .T OT A L .8 .9,15 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-13 .3,84 .- .- .1 .3,84 .1 .3,84 . .CCE-10 .2,12 .1 .2,12 .- .- .-1 .-2,12 . .CCE-7 .1,39 .1 .1,39 .- .- .-1 .-1,39 . .CCE-5 .1,00 .1 .1,00 .- .- .-1 .-1,00 . .FC E - 1 0 .1,27 .2 .2,54 .- .- .-2 .-2,54 . .FC E - 7 .0,83 .- .- .2 .1,66 .2 .1,66 . .FC E - 5 .0,60 .- .- .2 .1,20 .2 .1,20 . .FC E - 2 .0,21 .- .- .1 .0,21 .1 .0,21 . .FC E - 1 .0,12 .- .- .1 .0,12 .1 .0,12 . .T OT A L .5 .7,05 .7 .7,03 .2 .-0,02 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .1 .Presidente .CCE 1.17 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . . . . . . .D I R E T O R I A - E X EC U T I V A .1 .Diretor-Executivo .CCE 1.15 . . .1 .Assistente .FCE 2.08 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .GABINETE DA PRESIDÊNCIA .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Assessoria .1 .Assessor .CCE 2.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . . . . . .PROCURADORIA FEDERAL .1 .Procurador-Chefe .FCE 1.13 . . . . . . .AUDITORIA INTERNA .1 .Auditor-Chefe .FCE 1.13 . . . . . . .CENTRO DE GESTÃO .1 .Diretor .FCE 1.13 . .Serviço .2 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . . . . . .CENTRO DE PESQUISA .1 .Diretor .CCE 1.13 . .Serviço .2 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço .4 .Chefe .FCE 1.05 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . . . . . .CENTRO DE MEMÓRIA E INFORMAÇÃO .1 .Diretor .CCE 1.13 . .Divisão .2 .Chefe .CCE 1.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.02 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FCBR: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.17 .6,27 .1 .6,27 .1 .6,27 . .CCE 1.15 .5,04 .1 .5,04 .1 .5,04 . .CCE 1.13 .3,84 .2 .7,68 .3 .11,52 . .CCE 1.07 .1,39 .3 .4,17 .2 .2,78 . .CCE 1.05 .1,00 .5 .5,00 .4 .4,00 . .CCE 2.10 .2,12 .- .- .1 .2,12 . .CCE 2.07 .1,39 .1 .1,39 .1 .1,39 . .SUBTOTAL 1 .13 .29,55 .13 .33,12 . .FCE 1.13 .2,30 .3 .6,90 .3 .6,90 . .FCE 1.07 .0,83 .1 .0,83 .3 .2,49 . .FCE 1.05 .0,60 .9 .5,40 .11 .6,60 . .FCE 2.08 .0,96 .1 .0,96 .1 .0,96 . .FCE 2.02 .0,21 .3 .0,63 .4 .0,84 . .FCE 2.01 .0,12 .- .- .1 .0,12 . .SUBTOTAL 2 .17 .14,72 .23 .17,91 . .T OT A L .30 .44,27 .36 .51,03 " (NR)Fechar