DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECRETO Nº 12.159, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022,
que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da
Fundação Casa de Rui Barbosa, e remaneja e transforma
cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados
Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB para a Secretaria de Gestão e Inovação
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.07; e
b) um CCE 1.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a FCBR:
a) um CCE 1.13;
b) um CCE 2.10;
c) duas FCE 1.07;
d) duas FCE 1.05;
e) uma FCE 2.02; e
f) uma FCE 2.01.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº
14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, fundação pública vinculada ao
Ministério da Cultura, com autonomia administrativa e financeira, dotada de
personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e
do ensino, especialmente no que diz respeito à divulgação e ao culto da obra e vida de
Rui Barbosa." (NR)
"Art. 2º ...............................................................................................................
....................................................................................................................................
VI - colaborar, quando solicitada, com os entes federativos, inclusive no âmbito do
Sistema Nacional de Cultura e, mediante convênio ou acordo, prestar os serviços
pertinentes às suas atividades; e
......................................................................................................................" (NR)
"Art. 3º .............................................................................................................
.....................................................................................................................................
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Diretoria-Executiva; e
b) Gabinete da Presidência;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Centro de Gestão; e
IV - órgãos específicos singulares:
a) Centro de Pesquisa; e
b) Centro de Memória e Informação." (NR)
"Seção I-A
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente
Art. 7º-A À Diretoria-Executiva compete:
I - auxiliar a Presidência na definição das diretrizes estratégicas e na governança das
atividades de competência da FCRB;
II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico da FCRB;
III - coordenar a elaboração do relatório de gestão da FCRB; e
IV - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de
Planejamento e Orçamento Federal.
Art. 7º-B Ao Gabinete da Presidência compete:
I - assistir o Presidente em sua representação política e social;
II - executar atividades relacionadas a relações públicas e institucionais;
III - administrar os atos oficiais do Presidente e acompanhar sua publicação;
IV - atender às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado
da Cultura; e
V - supervisionar as atividades de difusão e de comunicação social." (NR)
"Art. 10. Ao Centro de Gestão compete coordenar, executar, propor a edição de
normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de:
.........................................................................................................................." (NR)
"Art. 12. ...........................................................................................................
....................................................................................................................................
III - promover estudos, pesquisas, assessoramento, consultorias e eventos científicos
e culturais sobre análise, guarda, preservação e divulgação de bens culturais patrimoniais,
no âmbito de sua competência;
IV - desenvolver ações para a promoção do acesso, a divulgação e o
compartilhamento dos bens culturais sob sua guarda; e
V - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de
Gestão de Documentos e Arquivos - Siga." (NR)
"Art. 15. Ao Diretor-Executivo, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores do Centro de
Pesquisa, do Centro de Memória e Informação e do Centro de Gestão, ao Procurador-
Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e
orientar a execução das atividades relacionadas às suas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da FCRB ou pelo seu regimento
interno." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar na
forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.179,
de 22 de agosto de 2022:
I - a alínea "c" do inciso II do caput do art. 3º;
II - do caput do art. 10:
a) o inciso IV; e
b) o inciso VII; e
III - o art. 14.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em vigor quatorze dias após a data de sua
publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA FCRB PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.07
.1,39
.1
.1,39
.
.CCE 1.05
.1,00
.1
.1,00
.
.T OT A L
.2
.2,39
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A FCRB:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA A FCRB
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.13
.3,84
.1
.3,84
.
.CCE 2.10
.2,12
.1
.2,12
.
.SUBTOTAL 1
.2
.5,96
.
.FCE 1.07
.0,83
.2
.1,66
.
.FCE 1.05
.0,60
.2
.1,20
.
.FCE 2.02
.0,21
.1
.0,21
.
.FCE 2.01
.0,12
.1
.0,12
.
.SUBTOTAL 2
.6
.3,19
.
.T OT A L
.8
.9,15
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO
NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.
.CCE-13
.3,84
.-
.-
.1
.3,84
.1
.3,84
.
.CCE-10
.2,12
.1
.2,12
.-
.-
.-1
.-2,12
.
.CCE-7
.1,39
.1
.1,39
.-
.-
.-1
.-1,39
.
.CCE-5
.1,00
.1
.1,00
.-
.-
.-1
.-1,00
.
.FC E - 1 0
.1,27
.2
.2,54
.-
.-
.-2
.-2,54
.
.FC E - 7
.0,83
.-
.-
.2
.1,66
.2
.1,66
.
.FC E - 5
.0,60
.-
.-
.2
.1,20
.2
.1,20
.
.FC E - 2
.0,21
.-
.-
.1
.0,21
.1
.0,21
.
.FC E - 1
.0,12
.-
.-
.1
.0,12
.1
.0,12
.
.T OT A L
.5
.7,05
.7
.7,03
.2
.-0,02
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .
.1
.Presidente
.CCE 1.17
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.01
. .
.
.
.
. .D I R E T O R I A - E X EC U T I V A
.1
.Diretor-Executivo
.CCE 1.15
.
.
.1
.Assistente
.FCE 2.08
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .GABINETE DA PRESIDÊNCIA
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .Assessoria
.1
.Assessor
.CCE 2.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.
.
.
. .PROCURADORIA FEDERAL
.1
.Procurador-Chefe
.FCE 1.13
. .
.
.
.
. .AUDITORIA INTERNA
.1
.Auditor-Chefe
.FCE 1.13
. .
.
.
.
. .CENTRO DE GESTÃO
.1
.Diretor
.FCE 1.13
. .Serviço
.2
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
.3
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
. .
.
.
.
. .CENTRO DE PESQUISA
.1
.Diretor
.CCE 1.13
. .Serviço
.2
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
.4
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
. .
.
.
.
. .CENTRO DE MEMÓRIA E INFORMAÇÃO
.1
.Diretor
.CCE 1.13
. .Divisão
.2
.Chefe
.CCE 1.07
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço
.3
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DA FCBR:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.17
.6,27
.1
.6,27
.1
.6,27
.
.CCE 1.15
.5,04
.1
.5,04
.1
.5,04
.
.CCE 1.13
.3,84
.2
.7,68
.3
.11,52
.
.CCE 1.07
.1,39
.3
.4,17
.2
.2,78
.
.CCE 1.05
.1,00
.5
.5,00
.4
.4,00
.
.CCE 2.10
.2,12
.-
.-
.1
.2,12
.
.CCE 2.07
.1,39
.1
.1,39
.1
.1,39
.
.SUBTOTAL 1
.13
.29,55
.13
.33,12
.
.FCE 1.13
.2,30
.3
.6,90
.3
.6,90
.
.FCE 1.07
.0,83
.1
.0,83
.3
.2,49
.
.FCE 1.05
.0,60
.9
.5,40
.11
.6,60
.
.FCE 2.08
.0,96
.1
.0,96
.1
.0,96
.
.FCE 2.02
.0,21
.3
.0,63
.4
.0,84
.
.FCE 2.01
.0,12
.-
.-
.1
.0,12
.
.SUBTOTAL 2
.17
.14,72
.23
.17,91
.
.T OT A L
.30
.44,27
.36
.51,03
" (NR)

                            

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