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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090300022 22 Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 13.728, DE 1º DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.010340/2020-70, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 243 (duzentos e quarenta e três), frequência 96,5 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Santa Inês, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 161, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR .FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR .RÁDIO MIRANTE LTDA . . .3° LUGAR .FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO .H A B I L I T A DA . .4° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA. .H A B I L I T A DA . .4° LUGAR ( E M P AT E ) .SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA .H A B I L I T A DA . .4° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA .H A B I L I T A DA . .7º LUGAR ( E M P AT E ) .AURORA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .7º LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO CURIMÃ LTDA .D ES I S T E N T E . .7º LUGAR ( E M P AT E ) .TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 71/2024 . .Processo Administrativo .nº 53115.010340/2020-70. . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO BARÉ LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 13.734, DE 1º DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013315/2020-48, resolve:" Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 228 (duzentos e vinte e oito), frequência 93,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de NOVA Olinda do Norte, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no município de Manaus estado do Amazonas. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° Lugar (Empate) .SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LT DA .H A B I L I T A DA . .1° Lugar (Empate) .RÁDIO BARÉ LTDA .H A B I L I T A DA . .3° Lugar .FUNDAÇÃO BOAS NOVAS .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 73/2024 . .Processo Administrativo .nº 53115.013315/2020-48. . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO BARÉ LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 13.735, DE 1º DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013321/2020-03, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 249 (duzentos e quarenta e nove), frequência 97,7 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Urucurituba, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no município de Manaus estado do Amazonas. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR ( E M P AT E ) .SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA . .H A B I L I T A DA . .1° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO BARÉ LTDA. .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR .MUNICÍPIO DE URUCURITUBA .H A B I L I T A DA . .4° LUGAR .FUNDAÇÃO BOAS NOVAS .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 72/2024 . .Processo Administrativo .nº 53115.013321/2020-03. . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO BARÉ LTDA . . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 13.737, DE 1º DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008470/2020-42, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO MIRANTE LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 252 (duzentos e cinquenta e dois), frequência 98,3 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Balsas, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO MIRANTE LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, número de inscrição no FISTEL nº 08008002301, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio do Portaria nº 160, de 02 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR .RÁDIO MIRANTE LTDA. .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR .FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR .FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA .H A B I L I T A DA . .4° LUGAR ( E M P AT E ) .SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .4° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 08008001500 CANAL: 232 .H A B I L I T A DAFechar