DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 13.728, DE 1º DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.010340/2020-70, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 243 (duzentos e
quarenta e três), frequência 96,5 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de
Santa Inês, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA., pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº
161, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980,
para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° LUGAR
.FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
.H A B I L I T A DA
. .2° LUGAR
.RÁDIO MIRANTE LTDA
.
. .3° LUGAR
.FUNDAÇÃO
SOUSÂNDRADE 
DE
APOIO
AO
DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO MARANHÃO
.H A B I L I T A DA
. .4° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .4° 
LUGAR
( E M P AT E )
.SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA
.H A B I L I T A DA
. .4° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA
.H A B I L I T A DA
. .7º LUGAR
( E M P AT E )
.AURORA FM LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .7º LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO CURIMÃ LTDA
.D ES I S T E N T E
. .7º LUGAR
( E M P AT E )
.TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA
.H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato 
do
Contrato
.nº 71/2024
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.010340/2020-70.
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO
BARÉ LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 13.734, DE 1º DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de
2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.013315/2020-48, resolve:"
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 228
(duzentos e vinte e oito), frequência 93,5 MHz, classe C, em caráter primário, no
município de NOVA Olinda do Norte, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica permissionária
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº
04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de
24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de
1959, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado
para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio
de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para
execução do serviço no município de Manaus estado do Amazonas.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° Lugar
(Empate)
.SOCIEDADE
DE TELEVISÃO
MANAUARA
LT DA
.H A B I L I T A DA
. .1° Lugar
(Empate)
.RÁDIO BARÉ LTDA
.H A B I L I T A DA
. .3° Lugar
.FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
.H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato 
do
Contrato
.nº 73/2024
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.013315/2020-48.
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO
BARÉ LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 13.735, DE 1º DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.013321/2020-03, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, com utilização do canal 249 (duzentos e quarenta e
nove), frequência 97,7 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Urucurituba,
estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica permissionária do
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº
04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de
setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para
a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no
município de Manaus estado do Amazonas.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° 
LUGAR
( E M P AT E )
.SOCIEDADE
DE TELEVISÃO
MANAUARA
LTDA .
.H A B I L I T A DA
. .1° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO BARÉ LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .3° LUGAR
.MUNICÍPIO DE URUCURITUBA
.H A B I L I T A DA
. .4° LUGAR
.FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
.H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato 
do
Contrato
.nº 72/2024
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.013321/2020-03.
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO BARÉ
LTDA .
. .Objeto
.O objeto
do presente
contrato é a
execução do
serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 13.737, DE 1º DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de
2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.008470/2020-42, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO MIRANTE LTDA., Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 252
(duzentos e cinquenta e dois), frequência 98,3 MHz, classe B1, em caráter primário, no
município de Balsas, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO MIRANTE LTDA., Pessoa Jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, número de inscrição no FISTEL nº 08008002301,
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja
permissão foi outorgada por meio do Portaria nº 160, de 02 de julho de 1980,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980, para execução do serviço
no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° LUGAR
.RÁDIO MIRANTE LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .2° LUGAR
.FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
.H A B I L I T A DA
. .3° LUGAR
.FUNDAÇÃO
SOUSÂNDRADE 
DE
APOIO
AO
DESENVOLVIMENTO DA UFMA
.H A B I L I T A DA
. .4° 
LUGAR
( E M P AT E )
.SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .4° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 08008001500 CANAL: 232
.H A B I L I T A DA

                            

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