DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 14.240, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 01250.026078/2019-93, com aplicação do Parecer
Referencial nº 00009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica
deste Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 4 de março de 2020,
a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANOEL FERREIRA VERAS, inscrita
no CNPJ nº 06.299.707/0001-27, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, no município de Barroquinha, estado do Ceará.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.242, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta no Processo nº 01245.019357/2022-75, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 21 de agosto de 2023, a permissão outorgada à
FUNDAÇÃO 
EDUCATIVA 
E 
CULTURAL 
DE 
VIRGINÓPOLIS, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº
01.973.672/0001-46, nos termos da Portaria nº 584, de 10 de outubro de 2001, publicada
em 5 de novembro de 2001, vinculada ao Fistel nº 50011597330, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com
fins exclusivamente educativos, no município de Virginópolis, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.243, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.013399/2022-81, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO
EDUCATIVA E CULTURAL
AREIAS BRANCAS, pessoa jurídica inscrita
no CNPJ nº
03.991.762/0001-95, inscrição no Fistel nº 50010415467, a partir de 20 de junho de 2022,
para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência
modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Posse, estado de Goiás.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.246, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.026895/2005-91, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao município de Santa
Bárbara D'Oeste, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 46.422.408/0001-52, inscrição no
FISTEL nº 02020408791, a partir de 20 de setembro de 2015, para executar, pelo prazo de
dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no município de Santa Bárbara D'Oeste, estado de São Paulo.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.248, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 01250.015019/2019-90, com aplicação do Parecer
Referencial nº 00009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica
deste Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de junho de 2019,
a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO ONDA LIVRE,
inscrita no CNPJ nº 04.788.024/0001-08, para executar, sem direito de exclusividade, o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Santana, estado do Amapá.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998,
leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.250, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.004082/2016-58, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
24.492.886/0001-04, inscrição no FISTEL nº 50403853583, a partir de 4 de outubro de
2016, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em
frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Santa Rita do
Sapucaí, estado de Minas Gerais.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.251, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.015513/2022-16, com aplicação do Parecer
Referencial nº 00009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica
deste Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 19 de setembro de
2022, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO LEVISON CORREIA DE COMUNICAÇÃO,
inscrita no CNPJ nº 07.978.888/0001-80, para executar, sem direito de exclusividade, o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Campinaçu, estado de Goiás.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.252, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.024032/2023-74, com aplicação do Parecer
Referencial nº 00009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica
deste Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 17 de novembro de
2023, a
autorização outorgada à
ASSOCIAÇÃO BIGUAÇUENSE
DE RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA, inscrita no CNPJ nº 02.501.939/0001-65, para executar, sem direito de
exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Biguaçu, estado de
Santa Catarina.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.253, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53900.046915/2015-79, com aplicação do Parecer
Referencial nº 00009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica
deste Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 5 de maio de 2016,
a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA E
DESENVOLVIMENTO, inscrita no CNPJ nº 02.524.623/0001-99, para executar, sem direito de
exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Reserva do Iguaçu,
estado do Paraná.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.254, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.021754/2020-76, com aplicação do
Parecer Referencial nº 00009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria
Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 7 de julho de 2020,
a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE TIETÊ,
inscrita no CNPJ nº 06.218.573/0001-72, para executar, sem direito de exclusividade, o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Tietê, estado de São Paulo.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998,
leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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