DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 14.255, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 01245.021820/2022-49, com aplicação do Parecer
Referencial nº 00009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica
deste Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 24 de dezembro de
2022, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE
RIBEIRÃO, inscrita no CNPJ nº 03.077.159/0001-00, para executar, sem direito de
exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Ribeirão, estado de
Pernambuco.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.256, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.030048/2022-35, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 4 de janeiro de 2023,
a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL JOSÉ NUNES CALDA S ,
inscrita no CNPJ nº 03-774.886/0001-19, para executar, sem direito de exclusividade, o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Solidão, estado de Pernambuco.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.257, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.061179/2016-60, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO ESPÍRITA
LAR DA ESPERANÇA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.678.086/0001-79, inscrição no
FISTEL nº 50404591302, a partir de 24 de setembro de 2017, para executar, pelo prazo de
dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no município de Divinópolis, estado de Minas Gerais.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.258, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.008244/2023-12, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CLUBE SÃO
DOMINGOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 83.677.500/0001-90, inscrição
no FISTEL nº 50416735860, a partir de 7 de junho de 2023, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de São Domingos, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.259, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.019908/2015-02, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FM CINDERELA LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 81.076.218/0001-21, inscrição no FISTEL nº
05030453067, a partir de 27 de setembro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Colorado, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.260, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53900.008854/2015-41, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga originariamente conferida à Rádio Tiradentes Ltda,
atualmente denominada REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, inscrição no FISTEL nº 50401711889, a partir de
23 de março de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Manaus, estado do
Amazonas.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.261, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.015133/2021-92, com aplicação do Parecer
Referencial nº 00009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica
deste Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 26 de Julho de 2021,
a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE QUIXABA, inscrita no
CNPJ nº 07.797.968/0001-30, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, no município de Quixaba, estado da Paraíba.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.292, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.016822/2023-86, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga conferida à FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ nº 02.253.118/0001-57, inscrição no Fistel nº 50400101688, a
partir de 26 de janeiro de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de
radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no
município de Caxias, estado do Maranhão.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.293, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.010140/2023-60, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO
EDUCATIVA E CULTURAL MONSENHOR CASTRO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
04.738.723/0001-43, inscrição no Fistel nº 50400105080, a partir de 3 de fevereiro de
2024, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em
frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Candeias,
estado de Minas Gerais.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.296, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.061057/2016-73, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO
CULTURAL SÃO JUDAS TADEU, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 05.873.469/0001-59,
inscrição no Fistel nº 50404476805, a partir de 8 de agosto de 2017, para executar, pelo
prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no município de Tocantinópolis, estado do Tocantins.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.297, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.020282/2022-54, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO CULTURAL
TERRA DA LUZ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 05.388.377/0001-83, inscrição no Fistel nº
50012913308, a partir de 17 de novembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, o
serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos,
no município de Caucaia, estado do Ceará.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos
antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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