DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 14.298, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.006708/2023-48, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de fevereiro de
2023, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COM AÇÕES PARTICIPA N T ES ,
inscrita no CNPJ nº 03.417.910/0001-62, para executar, sem direito de exclusividade, o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Jucás, estado do Ceará.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.300, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.001716/2024-89, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 19 de março de 2024,
a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO CULTURAL
BENEFICIENTE STUDIO, inscrita no CNPJ nº 02.593.402/0001-72, para executar, sem direito
de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Peruíbe, estado
de São Paulo.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.305, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.077427/2018-54, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FREQUÊNCIA
BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
03.829.194/0001-20, inscrição no FISTEL nº 50400080745, a partir de 25 de fevereiro de
2019, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de João Pinheiro, estado de
Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.347, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.007068/2023-93, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TRIZIDELENSE
DE RADIODIFUSÃO LIDER FM, inscrita no CNPJ sob nº 30.910.375/0001-50, cuja sede se
situa na Travessa Severino Pacheco, nº 01 - Residencial Monte Cristo, na localidade de
Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200,
cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 37, DE 19 DE JULHO DE 2024
PROPOSIÇÃO DE
ALTERAÇÃO DO
CADERNO DE
PROJETOS 
DO 
CONSELHO 
GESTOR 
DO 
FUST.
A P R OV AÇ ÃO.
Conselheiro Relator: Juliano Stanzani
1. Proposta de alteração do Caderno de Projetos Reembolsáveis do Conselho
Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust.
2. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 40/2024/SEI-MCOM (SEI nº 11624796), integrante deste
acórdão, aprovar as alterações do Caderno de Projetos para aplicação de recursos do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, em conformidade com o documento
SEI nº 11637924.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e
Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada;
2. Representante das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações ainda não
designado pelo Ministério das Comunicações; e
3. Representante da Sociedade Civil ainda não designado pelo Ministério das
Comunicações.
Brasília, na data de assinatura.
HERMANO BARROS TERCIUS
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 38, DE 19 DE JULHO DE 2024
PROPOSIÇÃO 
DE
PLANO 
DE
APLICAÇÃO 
DE
RECURSOS PARA O TRIÊNIO 2024-2026. REPASSE DE
RECURSOS 
PARA
AGENTE 
FINANCEIRO.
A P R OV AÇ ÃO.
Conselheiro Relator: Juliano Stanzani.
1. Proposta de Plano de Aplicação de Recursos para o triênio 2024-2026
apresentada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como
agente financeiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
2. Repasse de recursos orçamentários disponíveis nas modalidades não reembolsável
e reembolsável do ano de 2024 para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, único agente financeiro que apresentou Plano de Aplicação de Recursos.
3. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 41/2024/SEI-MCOM (SEI nº 11639997), integrante
deste acórdão, aprovar:
1) a proposta de Plano de Aplicação de Recursos para o triênio 2024-2026
apresentada pelo BNDES no "Plano de Aplicação de Recursos BNDES 2024 - 2026
(11627628)", nos seguintes termos:
1.1) Agente Financeiro: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
1.2) Base legal: art. 4º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000;
1.3) Operacionalização: operação oficial de crédito, ao amparo da dotação
constante da Lei nº 14.822 (Lei Orçamentária Anual), de 22 de janeiro de 2024, nas ações
orçamentárias relacionadas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
- Fust, a ser instrumentalizada por meio de aditivo ao Contrato Fust BNDES nº 149/2022
mediante abertura de crédito, celebrado entre a União e o BNDES, em 6 de dezembro de
2022, nos termos da Resolução nº 2, de 8 de agosto de 2022, e suas atualizações, para
aplicação em programas alinhados aos objetivos do Fust, de acordo com o art. 1º da Lei nº
9.998, de 2000, e nas modalidades de aplicação previstas no § 3º do art. 1º da Lei nº 9.998,
de 2000. Beneficiários dos recursos e resultados medidos por indicadores, nos termos dos
Cadernos de Programas e Projetos vigentes, conforme aprovado pelo CG-Fust;
1.4) Valor autorizado para empréstimo de recursos do Fust ao BNDES no
exercício de 2024: até R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos mil reais). Valor a ser
contratado sujeito à disponibilidade orçamentária. Repasse de recursos sujeito aos limites
financeiros;
1.5) Estimativa de captação de recursos junto ao Fust em 2025 e 2026: até R$
864.000.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro milhões de reais), em cada um dos
exercícios, condicionada à aprovação das leis orçamentárias anuais dos exercícios
correspondentes, inclusive quanto a eventuais créditos suplementares.
1.6) Modalidades de apoio previstas:
1.6.1) Reembolsável:
1.6.1.1) Financiamento Direto a Projetos. Quando há celebração de contratos
de financiamento entre o BNDES e seus clientes finais. Objetivo: prover conectividade em
escolas públicas urbanas e rurais; expandir a cobertura do serviço móvel pessoal (SMP),
com tecnologia 4G ou superior, em áreas rurais, áreas urbanas e rodovias estaduais sem
atendimento e em áreas urbanas com baixa qualidade de rede e/ou baixa renda, segundo
critérios definidos pela Anatel; apoiar a construção de rede de transporte, incluindo
redundância, em municípios e localidades mal atendidos; apoiar a construção de rede
metropolitana/de acesso para municípios ou setores censitários, com baixa penetração de
banda larga. Os projetos estarão de acordo com o "Caderno de Projetos Reembolsáveis"
vigente, aprovado pelo CG-Fust. Remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano. Taxas de
risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES.
Financiamento de até 100% dos itens apoiáveis, de acordo com as políticas operacionais do
agente financeiro. Prazo de financiamento até 15 anos.
1.6.1.2) Apoio Direto com foco em PSTs MPMEs.
1.6.1.2.1) Financiamento à aquisição e à comercialização de bens e serviços.
Apoio financeiro a prestadores de serviços de telecomunicações do segmento micro,
pequeno e médio (PSTs MPMEs) de acordo com as finalidades do Fust, seja diretamente ou
por meio de uma "empresa âncora" que se compromete a repassar recursos por ela obtidos
no BNDES, nas mesmas condições pactuadas com o BNDES e sem receber contrapartidas
financeiras por esta intermediação. Objetivo: ampliar alternativas de acesso ao crédito de
PSTs MPMEs por meio do financiamento direto ou por empresas âncora (fabricantes,
distribuidores e prestadores de serviços de telecomunicações) interessados em financiá-los
em linha com as finalidades do FUST. Remuneração do BNDES: limitada a 2,5% ao ano.
Taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES.
Financiamento de até 100% do investimento. Prazo de financiamento até 15 anos.
1.6.1.2.2) Participação Via Fundos de Crédito. Por meio da estruturação de
fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), no qual uma empresa âncora cede
a um veículo de investimento os recebíveis de seus clientes. Objetivo: apoiar a
estruturação de FIDCs com o objetivo de viabilizar investimentos de em linha com a
finalidades do Fust, facilitando o acesso a crédito a PSTs do segmento de Micro, Pequenas
e Médias Empresas sem a intermediação bancária, tendo por fundamento o histórico de
relacionamento entre cliente(s) e fornecedor(es). Remuneração do BNDES: limitada a 2,5%
ao ano. Taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes
do BNDES. Participação do BNDES: até 80% do Fundo. Prazo: até 15 anos.
1.6.1.3) Financiamento Indireto (via Agentes Financeiros Credenciados). Por
meio de recursos repassados pela rede de agentes financeiros credenciados junto ao
BNDES. Objetivo: em linha com os objetivos do FUST, apoio financeiro à PSTs MPMEs por
meio de agentes financeiros repassadores. Remuneração do BNDES: limitada a 1,45% ao
ano. Taxa de Risco de Crédito do Agente Repassador: variável conforme política de crédito
dos agentes repassadores. O BNDES poderá estabelecer um teto para o custo total do
financiamento por parte do agente repassador. Financiamento de até 100% do
investimento. Valor máximo de até R$ 10 milhões. Prazo de financiamento até 15 anos.
1.6.2) Não Reembolsável. O apoio será realizado por meio de Chamadas
Públicas ou outro meio aprovado pelo CG-Fust, segundo suas orientações e diretrizes. Em
função da priorização legal do Fust ao tema, todo recurso não reembolsável captado pelo
BNDES será preferencialmente utilizado para Educação conforme o Programa 1. Objetivo:
contribuir, preferencialmente, para o objetivo de dotar todas as escolas públicas brasileiras
de acesso à internet em banda larga em qualidade adequada e apoiar projetos integrados
para conexão de escolas da rede pública, incluindo infraestrutura, serviços de conexão,
soluções de TI de base pedagógica e assessoria técnica para planejamento, contratação e
utilização de conectividade. Remuneração do BNDES limitada a 3% dos recursos financeiros
efetivamente aplicados. O apoio será realizado pelo BNDES por meio de Chamadas Públicas
ou outro meio aprovado pelo CG-Fust, segundo suas orientações e diretrizes.
1.6.3) Garantia. Não haverá alocação de recursos nesse tipo de apoio em 2024.
1.7) Tabela Resumo do Plano de Aplicação de Recursos (em R$):
. .Ano
.2024 (estimativa)
.2025
(estimativa)
.2026
(estimativa)
.Total
. .Reembolsável (R$)
.Até 1.148.000.000
.816.000.000,00
.816.000.000,00
.2.780.000.000,00
. .Não 
reembolsável
(R$)
.Até 52.000.000
.48.000.000,00
.48.000.000,00
.148.000.000,00
. .Garantia (R$)
.-
.-
.-
.-
. .Captação 
total
proposta
.At é
1.200.000.000,00
.864.000.000
.864.000.000
.2.928.000.000
2) o repasse da totalidade de recursos ao BNDES para o exercício de 2024,
observando-se o Plano de Aplicação de Recursos aprovado e os recursos disponíveis em
cada ação orçamentária relativa ao Fust no momento da assinatura do aditivo ao
contrato.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e
Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada;

                            

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