DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - subsidiar o Ministério da Educação para a tomada de decisões sobre os
programas, os projetos e as ações para o ensino médio.
Art. 4º Ao presidente do Comitê ou seu representante, além das atribuições
previstas neste Regimento para todos os integrantes, compete:
I - presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Comitê, promovendo as
medidas necessárias à consecução de suas finalidades;
II - convocar, presidir e dirigir as reuniões do Comitê;
III - preparar, com a colaboração do secretário executivo, a pauta das reuniões
ordinárias do Comitê;
IV - estabelecer métodos e sistemas para acompanhamento dos trabalhos do Comitê;
V - cumprir e fazer cumprir o Regimento; e
VI - reportar ao Ministro de Estado da Educação assuntos afetos à competência do Comitê.
Art. 5º Ao secretário-executivo do Comitê ou seu representante, além das
atribuições previstas neste Regimento para todos os integrantes, compete:
I - organizar o programa de trabalho e a agenda anual do Comitê, assegurando o
bom desempenho do Comitê e de cada um de seus membros;
II - cumprir e fazer cumprir o Regimento;
III - organizar a pauta, convocação e material dos assuntos a serem tratados;
IV - secretariar as reuniões, elaborar e lavrar as respectivas atas e coletar, em
lista de presença, as assinaturas de todos os membros do Comitê que dela participaram,
além de consignar o comparecimento de eventuais convidados; e
V - arquivar atas e documentos referentes às reuniões.
Parágrafo único. As ações sob responsabilidade do secretário-executivo do
Comitê serão realizadas com o apoio administrativo do representante da Coordenação-Geral
de Ensino Médio.
Art. 6º Compete aos membros do Comitê:
I - comparecer às reuniões constantes do calendário anual do Comitê;
II - garantir a representatividade nas reuniões e deliberações pelo respectivo
titular ou suplente;
III - propor temas para serem tratados pelo Comitê, dentro de sua abrangência;
IV - participar das reuniões do Comitê embasando a sua participação no
conhecimento de todos os temas e documentos, que serão discutidos nas reuniões,
conforme a pauta, encaminhados previamente pelo secretário executivo;
V - pautar sua conduta nas reuniões por atitudes colaborativas, éticas e
comprometidas com a função precípua do Comitê; e
VI - declarar, previamente, a deliberação, que, por qualquer motivo, tem
interesse particular ou conflitante com a pauta quanto a determinada matéria submetida à
sua apreciação, abstendo-se de sua discussão e voto.
CAPÍTULO II
DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO E DELIBERAÇÕES
Art. 7º O Comitê de Monitoramento e Avaliação do Ensino Médio reunir-se-á
ordinariamente semestralmente, podendo fazê-lo extraordinariamente sempre que for necessário,
mediante solicitação de qualquer um de seus membros e convocação de seu presidente.
§ 1º As reuniões ordinárias do Comitê serão realizadas conforme calendário
aprovado pelo plenário, em data previamente fixada.
§ 2º Excepcionalmente, o calendário de reuniões poderá ser alterado, com
aprovação do respectivo plenário ou por ato do presidente.
§ 3º As reuniões serão realizadas de forma híbrida, com participantes presenciais
e remotos, sem qualquer prejuízo à validade das deliberações. Em casos excepcionais, as
reuniões poderão ser presenciais ou remotas, por meio de áudio ou videoconferência. Nesse
último caso, os membros do Comitê serão considerados presentes à reunião e deverão
assinar a ata correspondente.
§ 4º A convocação e a pauta para as reuniões serão enviadas, por correio
eletrônico, com a antecedência mínima de vinte dias úteis para as reuniões ordinárias e um
dia útil para as reuniões extraordinárias.
Art. 8º O quórum de reunião do Comitê de Monitoramento e Avaliação do Ensino
Médio é de maioria absoluta, observada a obrigatoriedade de presença do presidente, do
secretário executivo e do representante da Coordenação-Geral de Ensino Médio.
§ 1º Aberta a sessão e não havendo o quórum mínimo previsto no art. 8º, caput,
o presidente aguardará pelo prazo máximo de trinta minutos e, findo esse prazo, sem atingir
o mínimo previsto, será encerrada a reunião.
§ 2º Uma nova reunião será convocada para ser realizada no dia seguinte à
reunião cancelada por falta de quórum.
Art. 9º O quórum para deliberação do Comitê é de maioria simples.
Art. 10. As reuniões do Comitê de Monitoramento e Avaliação do Ensino Médio
observarão o seguinte trâmite:
I - aprovação da ata da reunião anterior, que deverá ser submetida à apreciação
dos membros do Comitê;
II - apresentação, discussão e deliberação das matérias constantes da pauta;
III - apresentação, discussão e deliberação de eventuais matérias não constantes da pauta; e
IV - definição dos encaminhamentos.
§ 1º Os temas não previstos em pauta somente serão considerados, desde que
sejam acolhidos pela maioria simples e tenham sido esgotados os temas da pauta.
§ 2º Caso haja convidados para as reuniões do Comitê, seja para apresentação
de estudos técnicos ou como colaborador/convidado de honra, os mesmos não terão direito
ao voto em temas deliberativos.
§ 3º O Comitê manterá registro em atas das presenças e eventuais ausências dos
seus membros.
Art. 11. O secretário executivo lavrará ata sucinta do conteúdo das reuniões
sessões, que será submetida à aprovação da Comissão, conforme o caso, sendo assinada
pelo presidente e membros presentes.
§ 1º Da ata constarão:
I - a natureza da reunião, dia, hora e local de sua realização e quem a presidiu;
II - os nomes dos membros presentes, dos convidados, quando houver, bem
como dos(as) ausentes tendo ou não justificado a ausência; e
III - o resumo dos assuntos discutidos, a síntese dos debates, as conclusões e as
deliberações do Comitê.
§ 2º Pronunciamentos pessoais dos membros poderão ser anexados à ata,
quando assim requeridos, mediante apresentação por escrito.
§ 3º Não havendo quem se manifeste sobre a ata, será considerada aprovada.
§ 4º Havendo oposição, o secretário executivo fará as alterações cabíveis, no caso
de acolhimento por maioria simples dos membros presentes na reunião, ou consignará a
impugnação, no caso de rejeição, facultado ao membro dissidente consignar sua discordância.
§ 5º Em caso de alteração, a versão final da ata será encaminhada aos membros
do Comitê por meio eletrônico, dez dias úteis após a reunião.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Este Regimento poderá ser revisto após um ano de atividades do Comitê
e as proposições de alteração deverão ser apresentadas em reuniões ordinárias, contando
com a maioria simples dos integrantes para aprovação.
Parágrafo Único. As alterações no Regimento devem considerar os objetivos e as
prerrogativas estabelecidas na Portaria MEC nº 2.092, de 7 de dezembro de 2023.
Art. 13. O Ministério da Educação poderá conceder apoio para as atividades
desenvolvidas pelo Comitê, como concessão de passagens e diárias para a realização de
reuniões, respeitadas as regras vigentes e disponibilidade orçamentária.
Art. 14. A participação no Comitê será considerada prestação não remunerada de
serviço público relevante.
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 447, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo
em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018,
bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos
termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto
no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-
MEC nº
.Curso
.Nº 
de 
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202301185
.ENFERMAGEM (Bacharelado)
.120 (cento e
vinte)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO 
DE
BA L S A S
.UNIBALSAS 
EDUCACIONAL
LT DA
.BR 230 KM 5, S/N, FAZENDA MALIDERE 4,
BA L S A S / M A
. .2
.202221067
.DESIGN 
DE 
INTERIORES
(Tecnológico)
.80 (oitenta)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO 
DOS
G U A R A R A P ES
.SOCEC- 
SOCIEDADE
CAPIBARIBE DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
.AVENIDA GOVERNADOR CARLOS DE LIMA
CAVALCANTI, 110, BOA VISTA, RECIFE/PE
. .3
.202124801
.EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)
.100 (cem)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO 
DOS
G U A R A R A P ES
.SOCEC- 
SOCIEDADE
CAPIBARIBE DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
.AVENIDA GOVERNADOR CARLOS DE LIMA
CAVALCANTI, 110, BOA VISTA, RECIFE/PE
. .4
.202125386
.FONOAUDIOLOGIA (Bacharelado)
.100 (cem)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO 
DOS
G U A R A R A P ES
.SOCEC- 
SOCIEDADE
CAPIBARIBE DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
.AVENIDA GOVERNADOR CARLOS DE LIMA
CAVALCANTI, 110, BOA VISTA, RECIFE/PE
. .5
.202328533
.PSICOLOGIA (Bacharelado)
.150 (cento e
cinquenta)
.FACULDADE 
ALMEIDA
R O D R I G U ES
.CENTRO 
DE 
ENSINO
SUPERIOR 
ALMEIDA
RODRIGUES LTDA - EPP
.RUA 
QUINCA 
HONÓRIO 
LEÃO, 
1030,
MORADA DO SOL, RIO VERDE/GO
. .6
.202220583
.AGRONOMIA (Bacharelado)
.150 (cento e
cinquenta)
.FACULDADE INTEGRADA
CARA JÁS
.FACULDADES 
INTEGRADAS
CARAJAS S/C LTDA - EPP
.BR 155, KM 03, 3, FACULDADE INTEGRADA
CARAJÁS,
PARQUE 
DOS
BURITIS 
?
3,
R E D E N Ç ÃO / P A
. .7
.202333605
.ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS (Tecnológico)
.60 (sessenta)
.UNIVERSIDADE 
DE
CAXIAS DO SUL
.FUNDACAO 
UNIVERSIDADE
DE CAXIAS DO SUL
.RUA
ALAMEDA
JOÃO DAL
SASSO,
800,
UNIVERSITÁRIO, BENTO GONÇALVES/RS
. .8
.202333400
.GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
(Tecnológico)
.20 (vinte)
.UNIVERSIDADE 
DE
CAXIAS DO SUL
.FUNDACAO 
UNIVERSIDADE
DE CAXIAS DO SUL
.RUA RODOLFO SCHILIEPER, 222, CENTRO,
CANELA/RS
. .9
.202333182
.GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) .30 (trinta)
.UNIVERSIDADE 
DE
CAXIAS DO SUL
.FUNDACAO 
UNIVERSIDADE
DE CAXIAS DO SUL
.RODOVIA DOS ROMEIROS, 567, CAMPUS
UNIVERSITÁRIO 
DE
FARROUPILHA, 
BELA
VISTA, FARROUPILHA/RS
. .10
.202333382
.MARKETING (Tecnológico)
.30 (trinta)
.UNIVERSIDADE 
DE
CAXIAS DO SUL
.FUNDACAO 
UNIVERSIDADE
DE CAXIAS DO SUL
.RODOVIA DOS ROMEIROS, 567, CAMPUS
UNIVERSITÁRIO 
DE
FARROUPILHA, 
BELA
VISTA, FARROUPILHA/RS
. .11
.202333399
.MARKETING (Tecnológico)
.20 (vinte)
.UNIVERSIDADE 
DE
CAXIAS DO SUL
.FUNDACAO 
UNIVERSIDADE
DE CAXIAS DO SUL
.RUA RODOLFO SCHILIEPER, 222, CENTRO,
CANELA/RS
. .12
.202331835
.INTELIGÊNCIA 
ARTIFICIAL
E
ENGENHARIA 
DE 
SOFTWARE
(Bacharelado)
.30 (trinta)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PARANÁ
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PARANA
.RUA DR. JOÃO MAXIMIANO, 426, FAFIJAN,
CENTRO, JANDAIA DO SUL/PR

                            

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