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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090300051 51 Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .13 .201921082 .SOCIOLOGIA (Bacharelado) .112 (cento e doze) .U N I V E R S I DA D E FEDERAL FLUMINENSE .U N I V E R S I DA D E FEDERAL FLUMINENSE .AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO, S/N, CAMPUS NITEROI - GRAGOATÁ, CENTRO, NITERÓI/RJ . .14 .201921423 .ENGENHARIA DE PETRÓLEO (Bacharelado) .60 (sessenta) .U N I V E R S I DA D E FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO .U N I V E R S I DA D E FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO - UFERSA .BR 110 - KM 47, S/N, , PRESIDENTE COSTA E SILVA, MOSSORÓ/RN . .15 .201921394 .AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL (Tecnológico) .80 (oitenta) .U N I V E R S I DA D E TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ .U N I V E R S I DA D E TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA .AVENIDA MONTEIRO LOBATO, S/Nº, KM 04, JARDIM PITANGUI, PONTA GROSSA/PR PORTARIA SERES/MEC Nº 452, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017. Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .202209837 .NUTRIÇÃO (Bacharelado) .200 (duzentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO FEITEP .CEITEP - CENTRO DE EDUCACAO E INOVACAO TECNICO PROFISSIONAL LTDA - EPP . .2 .202112269 .EDUCAÇÃO ESPECIAL (Licenciatura) .200 (duzentas) .FACULDADE ASSOCIADA BRASIL - EAD .ASSOCIACAO EDUCACIONAL E CULTURAL P AU L I S T A N A . .3 .202123152 .COMUNICAÇÃO E MARKETING (Bacharelado) .200 (duzentas) .FACULDADE BATISTA DO RIO DE JANEIRO .SEMINARIO TEOLOGICO BATISTA DO SUL DO BRASIL . .4 .202214888 .NUTRIÇÃO (Bacharelado) .200 (duzentas) .FACULDADE CENSUPEG .SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA . .5 .202215041 .PEDAGOGIA (Licenciatura) .1800 (uma mil, oitocentas) .FACULDADE DOM BOSCO DE PORTO ALEGRE .INSPETORIA SALESIANA SAO PIO X . .6 .202125035 .EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA (Licenciatura) .5000 (cinco mil) .FACULDADE EDUCAMAIS .UNIMUNDI EDUCACIONAL S.A . .7 .202212639 .BIOMEDICINA (Bacharelado) .1500 (uma mil, quinhentas) .FACULDADE EDUFOR .CONSULTORIA EDUFOR LTDA - ME . .8 .202212389 .SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) .500 (quinhentas) .FACULDADE IMPACTO DE P O R A N G AT U .INSTITUTO DE EDUCACAO DO NORTE GOIANO LTDA - ME . .9 .202008907 .HISTÓRIA (Licenciatura) .500 (quinhentas) .FACULDADE IPEMIG .INSTITUTO PEDAGOGICO DE MINAS GERAIS LT DA . .10 .202214759 .TEOLOGIA (Bacharelado) .2000 (duas mil) .FACULDADE IPEMIG .INSTITUTO PEDAGOGICO DE MINAS GERAIS LT DA . .11 .202212623 .PEDAGOGIA (Bacharelado) .2700 (duas mil, setecentas) .FACULDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS .UNIAO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE NEGOCIOS LTDA. . .12 .202122077 .DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS (Tecnológico) .1000 (uma mil) .FACULDADE ÚNICA DE I P AT I N G A .FACULDADE UNICA LTDA . .13 .202215579 .RADIOLOGIA (Tecnológico) .500 (quinhentas) .FACULDADE ÚNICA DE I P AT I N G A .FACULDADE UNICA LTDA . .14 .202310426 .CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) .500 (quinhentas) .FACULDADE UNIFAMEC .CENTRO UNIVERSITARIO UNIFATEC SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA PORTARIA SERES/MEC Nº 453, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) indeferido(s) o(s) pedido(s) de autorização de curso superior na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .202205056 .ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO (Bacharelado) .225 (duzentas e vinte e cinco) .FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO VICENTE .FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA . .2 .202211459 .GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) .500 (quinhentas) .FACULDADE FOCUS .GRUPO FOCUS DE EDUCACAO LT DA . FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 731, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Divulga o resultado da validação das inscrições das obras didáticas destinadas aos estudantes e professores das escolas dos anos finais do ensino fundamental, no âmbito do Edital de Convocação nº 02/2023 - CGPLI (PNLD EJA 2026-2029. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 17, do anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022; Art. 1º Divulgar o resultado do procedimento de validação das inscrições das obras didáticas, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD EJA 2026-2029, cujos interessados foram convocados por meio do Edital de Convocação nº 02/2023 - CGPLI. Art. 2º Todas as obras estão VALIDADAS e aptas ao prosseguimentos às etapas subsequentes do âmbito do referido edital: Art.3º A lista completa das obras literárias com inscrições validadas encontra-se disponível no portal do FNDE, em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a- informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/consultas- editais/editais/edital-pnld-eja-2026-2029. Art.4º As obras didáticas com inscrição validada seguirão para a etapa de avaliação pedagógica. Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CONSUP/IFTO Nº 310, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Regulamento sobre normas gerais para celebração de contratos ou convênios entre o Instituto Federal do Tocantins e fundações de apoio e para concessão de bolsas a servidores. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando deliberação do Conselho Superior, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova o Regulamento sobre normas gerais para celebração de contratos ou convênios entre o Instituto Federal do Tocantins e fundações de apoio e para concessão de bolsas a servidores sobre projetos envolvendo ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento institucional no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins. Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 20/2015/CONSUP/IFTO, de 25 de junho de 2015, publicada no Boletim de Serviço nº 06/2015/DGP/REITORIA/IFTO, de 30 de junho de 2015. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 10 de setembro de 2024. JULIANA FERREIRA DE QUEIROZ ANEXO REGULAMENTO SOBRE NORMAS GERAIS PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS OU CONVÊNIOS ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS E FUNDAÇÕES DE APOIO E PARA CONCESSÃO DE BOLSAS A SERVIDORESFechar