DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .13
.201921082
.SOCIOLOGIA (Bacharelado) .112 
(cento
e
doze)
.U N I V E R S I DA D E
FEDERAL FLUMINENSE
.U N I V E R S I DA D E
FEDERAL FLUMINENSE
.AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO, S/N, CAMPUS NITEROI
- GRAGOATÁ, CENTRO, NITERÓI/RJ
. .14
.201921423
.ENGENHARIA 
DE
PETRÓLEO (Bacharelado)
.60 (sessenta)
.U N I V E R S I DA D E
FEDERAL 
RURAL
DO
SEMI-ÁRIDO
.U N I V E R S I DA D E
FEDERAL 
RURAL 
DO
SEMI-ARIDO - UFERSA
.BR 110 - KM 47, S/N, , PRESIDENTE COSTA E SILVA,
MOSSORÓ/RN
. .15
.201921394
.AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL
(Tecnológico)
.80 (oitenta)
.U N I V E R S I DA D E
TECNOLÓGICA FEDERAL
DO PARANÁ
.U N I V E R S I DA D E
TECNOLOGICA FEDERAL
DO PARANA
.AVENIDA MONTEIRO LOBATO, S/Nº,
KM 04, JARDIM
PITANGUI, PONTA GROSSA/PR
PORTARIA SERES/MEC Nº 452, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho
de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos
do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro
e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos EaD)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro e-MEC
nº
.Curso
.Nº de vagas totais
anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202209837
.NUTRIÇÃO (Bacharelado)
.200 (duzentas)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
FEITEP
.CEITEP - CENTRO DE EDUCACAO E INOVACAO
TECNICO PROFISSIONAL LTDA - EPP
. .2
.202112269
.EDUCAÇÃO ESPECIAL (Licenciatura)
.200 (duzentas)
.FACULDADE 
ASSOCIADA
BRASIL - EAD
.ASSOCIACAO 
EDUCACIONAL 
E 
CULTURAL
P AU L I S T A N A
. .3
.202123152
.COMUNICAÇÃO E MARKETING (Bacharelado)
.200 (duzentas)
.FACULDADE BATISTA DO RIO
DE JANEIRO
.SEMINARIO TEOLOGICO BATISTA DO SUL DO
BRASIL
. .4
.202214888
.NUTRIÇÃO (Bacharelado)
.200 (duzentas)
.FACULDADE CENSUPEG
.SOCIEDADE 
DE 
EDUCACAO, 
CULTURA 
E
TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA
. .5
.202215041
.PEDAGOGIA (Licenciatura)
.1800 
(uma 
mil,
oitocentas)
.FACULDADE DOM BOSCO DE
PORTO ALEGRE
.INSPETORIA SALESIANA SAO PIO X
. .6
.202125035
.EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA (Licenciatura)
.5000 (cinco mil)
.FACULDADE EDUCAMAIS
.UNIMUNDI EDUCACIONAL S.A
. .7
.202212639
.BIOMEDICINA (Bacharelado)
.1500 
(uma 
mil,
quinhentas)
.FACULDADE EDUFOR
.CONSULTORIA EDUFOR LTDA - ME
. .8
.202212389
.SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado)
.500 (quinhentas)
.FACULDADE 
IMPACTO 
DE
P O R A N G AT U
.INSTITUTO DE EDUCACAO DO NORTE GOIANO
LTDA - ME
. .9
.202008907
.HISTÓRIA (Licenciatura)
.500 (quinhentas)
.FACULDADE IPEMIG
.INSTITUTO
PEDAGOGICO DE
MINAS
GERAIS
LT DA
. .10
.202214759
.TEOLOGIA (Bacharelado)
.2000 (duas mil)
.FACULDADE IPEMIG
.INSTITUTO
PEDAGOGICO DE
MINAS
GERAIS
LT DA
. .11
.202212623
.PEDAGOGIA (Bacharelado)
.2700 
(duas
mil,
setecentas)
.FACULDADE SÃO FRANCISCO
DE ASSIS
.UNIAO 
DAS 
FACULDADES 
INTEGRADAS 
DE
NEGOCIOS LTDA.
. .12
.202122077
.DESENVOLVIMENTO
DE 
APLICATIVOS
PARA
DISPOSITIVOS MÓVEIS (Tecnológico)
.1000 (uma mil)
.FACULDADE 
ÚNICA
DE
I P AT I N G A
.FACULDADE UNICA LTDA
. .13
.202215579
.RADIOLOGIA (Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.FACULDADE 
ÚNICA
DE
I P AT I N G A
.FACULDADE UNICA LTDA
. .14
.202310426
.CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)
.500 (quinhentas)
.FACULDADE UNIFAMEC
.CENTRO UNIVERSITARIO UNIFATEC SOCIEDADE
UNIPESSOAL LTDA
PORTARIA SERES/MEC Nº 453, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em
vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22
de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) indeferido(s) o(s) pedido(s) de autorização de curso superior na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts.
10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos EaD)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro e-MEC
nº
.Curso
.Nº 
de
vagas 
totais
anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202205056
.ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO
(Bacharelado)
.225 (duzentas e vinte e
cinco)
.FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO
VICENTE
.FORTEC 
ASSESSORIA 
E
TREINAMENTO LTDA
. .2
.202211459
.GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.FACULDADE FOCUS
.GRUPO 
FOCUS 
DE 
EDUCACAO
LT DA
.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 731, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Divulga o resultado da validação das inscrições das
obras 
didáticas
destinadas 
aos
estudantes 
e
professores das escolas dos anos finais do ensino
fundamental, no âmbito do Edital de Convocação
nº 02/2023 - CGPLI (PNLD EJA 2026-2029.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 17, do anexo I do
Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022;
Art. 1º Divulgar o resultado do procedimento de validação das inscrições
das obras didáticas, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático
- PNLD EJA 2026-2029, cujos interessados foram convocados por meio do Edital de
Convocação nº 02/2023 - CGPLI.
Art. 2º Todas as obras estão VALIDADAS e aptas ao prosseguimentos às
etapas subsequentes do âmbito do referido edital:
Art.3º A lista completa das
obras literárias com inscrições validadas
encontra-se disponível no portal do FNDE, em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-
informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/consultas-
editais/editais/edital-pnld-eja-2026-2029.
Art.4º As obras didáticas com inscrição validada seguirão para a etapa de
avaliação pedagógica.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO TOCANTINS
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CONSUP/IFTO Nº 310, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Regulamento sobre normas gerais para
celebração de contratos ou convênios entre o
Instituto Federal do Tocantins e fundações de
apoio e para concessão de bolsas a servidores.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e considerando deliberação do Conselho Superior, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova o Regulamento sobre normas gerais para
celebração de contratos ou convênios entre o Instituto Federal do Tocantins e
fundações de apoio e para concessão de bolsas a servidores sobre projetos envolvendo
ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento institucional no âmbito do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 20/2015/CONSUP/IFTO, de 25 de junho de 2015,
publicada no Boletim de Serviço nº 06/2015/DGP/REITORIA/IFTO, de 30 de junho de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 10 de setembro de 2024.
JULIANA FERREIRA DE QUEIROZ
ANEXO
REGULAMENTO SOBRE NORMAS GERAIS PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS
OU CONVÊNIOS ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS E FUNDAÇÕES DE APOIO
E PARA CONCESSÃO DE BOLSAS A SERVIDORES

                            

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