DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 146, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela
Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 40, § 2º da IN RFB nº
2.119/2022, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não foI
localizada no endereço informado no CNPJ, mediante comprovação constante de Termo de
Diligência, nos termos do artigo 81, III, "b", da Lei 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.195/21,
e do artigo 38, III, "b". da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada
ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em
favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 18/04/2024.
Pessoa Jurídica: ONE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
CNPJ: 43.138.258/0001-61
Processo: 13116.139827/2024-62
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 53, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Suspende os efeitos do Ato Declaratório Executivo
SRRF08 n° 51, de 20/08/2024, enquanto pendente
de análise o recurso administrativo interposto nos
autos 
do 
processo 
administrativo 
nº
11128.721380/2018-37
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e o art. 3º, §2º, da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31
de dezembro de 2001, c/c art. 7º, caput e §1º, da Portaria SRRF08 nº 416/2023, nos
termos e condições dessas mesmas normas, tendo em vista concessão de medida liminar
em Mandado de Segurança Cível nº 5022520-37.2024.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de
São Paulo e o que consta do processo nº 13032.592011/2024-63, declara:
Art. 1º. Ficam SUSPENSOS os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 n°
51, de 20/08/2024, publicado no D.O.U. de 22/08/2024, que revogou a situação de
fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de
Exportação - REDEX localizado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, 596 - Cubatão/SP,
administrado pela empresa BRADO LOGÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
03.307.926/0010-03, código SISCOMEX nº 8.93.27.58-6, enquanto pendente de análise o
recurso
administrativo 
interposto
nos 
autos
do
processo 
administrativo
nº
11128.721380/2018-37.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SÃO PAULO Nº 19, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza
Inclusão no
Registro
de Ajudantes
de
Despachantes Aduaneiros.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado
com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO
nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº
2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no
art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021, declara:
Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
as inscrições a seguir.
Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com
máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.
. .NOME
.CPF Anonimizado
.P R O C ES S O
. .CAMILLA LOPES ZANOTTI
.xxx.598.418-xx
.15771.720428/2024-02
. .DANIELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA
SANTOS
. xxx.674.378-xx
.15771.720705/2024-79
. .DIRCEU VALDOSKI COELHO
.xxx.571.718-xx
.15771.720730/2024-52
. .JENIFHER LOPES DE SOUSA
.xxx.143.338-xx
.15771.720715/2024-12
. .LUIZ HENRIQUE BERNARDES BATISTA
.xxx.237.258-xx
.15771.720731/2024-05
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.278, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, No Uso das Atribuições Que Lhe
Conferem A Alínea "B" do Inciso I do Art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de Dezembro de 2002
(Redação Dada Pela Lei nº 11.457, de 2007), O Art. 8º da Portaria Rfb nº 372, de 26 de
Outubro de 2023, e os Arts. 2º e 4º da Portaria Rfb nº 114, de 27 de Janeiro de 2022,
Com Base Nas Competências do Inciso Iv do Art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, Aprovado Pela Portaria Me nº 284, de 27 de Julho
de 2020, Tendo Em Vista O Disposto Nos Arts. 12 A 16 da Lei nº 11.196, de 21 de
Novembro de 2005; No Decreto nº 5.649, de 29 de Dezembro de 2005; Nos Arts. 629 A
637 da In Rfb nº 2.121, de 15 de Dezembro de 2022, e O Que Consta do Processo nº
13031.440808/2024-96, declara:
Art. 
1º 
Habilitação 
a 
pessoa 
jurídica 
LDF 
FLORESTAL 
LTDA., 
CNPJ
32.419.213/0001-49, ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas
Exportadoras - Recap, a qual assume o compromisso de manter sua receita bruta decorrente
de exportação, para o exterior, em percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de sua
receita bruta total de venda de bens e serviços e serviços durante o período de 03 (três)
anos-calendário subsequentes ao início da utilização dos bens adquiridos no regime, nos
termos do disposto § 2º do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2019, e o prazo para
sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do
presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196, de 2005, art. 14,
§ 1º; Decreto nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, § 2º.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo do Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de
2008.
Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.279, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.387364/2024-53: declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICNIOS BRQ SC LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº
14.700.383/0001-15, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período
de vigência de 03/12/2020 a 30/11/2023 com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 000014.0535086/2020.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.280, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.250353/2024-19, declara:
Art. 1º Cancelada a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica BELMONTE I PARQUE SOLAR
S.A., CNPJ nº 30.418.521/0001-24, relativa ao projeto de infraestrutura pertencente ao
setor de energia elétrica denominado "UFV Belmonte 1-1".
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EBEN/SRRF04 nº
1.075, de 06 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2020.
Art. 3º A pessoa jurídica de que trata o art. 1º não poderá mais efetuar
aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s)
jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 4º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos da coabilitação ao
Reidi aplicados à pessoa jurídica abaixo elencada, não a eximindo dos procedimentos
formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os
requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI):
Pessoa jurídica coabilitada: SS & B CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, CNPJ nº 09.572.788/0001-85.
Ato Declaratório Executivo (DRF/SLS) Nº 68, DE 19 DE MAIO DE 2023 (DOU de
22/05/2023, seção 1, página 50)
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 05/12/2023.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.283, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.250372/2024-45, declara:
Art. 1º Cancelada a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica BELMONTE I PARQUE SOLAR S.A.,
CNPJ nº 30.418.521/0001-24, relativa ao projeto de infraestrutura pertencente ao setor de
energia elétrica denominado "UFV Belmonte 1-2".
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EBEN/SRRF04 nº
1.076, de 06 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2020.
Art. 3º A pessoa jurídica de que trata o art. 1º não poderá mais efetuar aquisições
e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente
à habilitação ora
cancelada, abrangendo referidos efeitos
à(s) pessoa(s) jurídica(s)
eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 4º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos da coabilitação ao Reidi
aplicados à pessoa jurídica abaixo elencada, não a eximindo dos procedimentos formais
referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e
sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI):
Pessoa jurídica coabilitada: VIPETRO CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAS
LTDA, CNPJ nº: 09.080.623/0001-96.
Ato Declaratório Executivo EBEN/SRRF04 Nº 38, de 6 de abril de 2022 (DOU de
08/04/2022, seção 1, página 53)
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 05/12/2023.
MELINA GADELHA CARVALHO

                            

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