DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090300059
59
Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.290, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(Reidi) 
da
pessoa 
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.250383/2024-25, declara:
Art. 1º Cancelada a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica BELMONTE I PARQUE
SOLAR S.A., CNPJ nº 30.418.521/0001-24, relativa ao projeto de infraestrutura
pertencente ao setor de energia elétrica denominado "UFV Belmonte 1-3".
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EBEN/SRRF04 nº
1.077, de 06 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2020.
Art. 3º A pessoa jurídica de que trata o art. 1º não poderá mais efetuar
aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s)
jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 4º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos da coabilitação ao
Reidi aplicados à pessoa jurídica abaixo elencada, não a eximindo dos procedimentos
formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os
requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI):
Pessoa jurídica coabilitada: SS & B CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, CNPJ nº 09.572.788/0001-85
Ato Declaratório Executivo (DRF/SLS) nº 70, de 19 de maio de 2023 (DOU
de 22/05/2023, seção 1, página 51)
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 05/12/2023.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.291, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(Reidi) 
da
pessoa 
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.250446/2024-43, declara:
Art. 1º Cancelada a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica BELMONTE I PARQUE
SOLAR S.A., CNPJ nº 30.418.521/0001-24, relativa ao projeto de infraestrutura
pertencente ao setor de energia elétrica denominado "UFV Belmonte 1-4".
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EBEN/SRRF04 nº
1.078, de 06 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2020.
Art. 3º A pessoa jurídica de que trata o art. 1º não poderá mais efetuar
aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao
projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s)
pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente
projeto.
Art. 4º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos da coabilitação ao
Reidi aplicados à pessoa jurídica abaixo elencada, não a eximindo dos procedimentos
formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os
requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI):
Pessoa jurídica coabilitada: SS & B CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, CNPJ nº 09.572.788/0001-85
Ato Declaratório Executivo (DRF/SLS) nº 71, de 19 de maio de 2023 (DOU
de 22/05/2023, seção 1, página 51)
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 05/12/2023.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.292, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690
a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta
no dossiê nº 13031.405378/2024-66, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa
jurídica LATICINIOS DONA FORMOSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.747.253/0001-
47, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores
rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade,
aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de
vigência de 03/06/2024 a 31/05/2027 com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 308793.4501187/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.293, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o
que consta no dossiê nº 13031.405421/2024-93, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
VIALAT INDUSTRIA & COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.195.364/0001-25, titular de
projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 12/06/2024 a
31/05/2027 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
308793.4531869/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de
seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do
Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.294, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690
a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta
no dossiê nº 13031.628214/2023-24, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa
jurídica PESENATTO IND COM DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
00.114.313/0001-70, titular de projeto de realização de investimentos destinados a
auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade
de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
com período de vigência de 11/10/2023 a 10/10/2025 com base nas análises técnicas
constantes nos autos do Processo nº 308793.3611063/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 72, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Declara Inapta a inscrição da pessoa jurídica no CNPJ
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o que
consta no processo administrativo nº 10314.720193/2024-14 e com fundamento Art. 80 e
81, inciso III, alínea 'b' da Lei nº 9.430/1996, e art. 38, inciso III, alínea 'b' da IN RFB
2119/2022, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº
40.724.579/0001-50 do contribuinte KSL INDUSTRIA E COMERCIO AUTO PECAS LTDA, desde
10 de julho de 2024, data da diligência no endereço cadastral da pessoa jurídica
Art. 2º Sem efeitos, a baixa por liquidação voluntária ocorrida em 07 de
agosto de 2024, com base no art. 45 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022, uma
vez que é posterior à contatação de inexistência de fato por Termo de Diligência e da
ciência do edital eletrônico de intimação nº 032695561.
Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, com efeitos a
partir de 10 de julho de 2024, data da constatação da inexistência de fato, nos termos
do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022.
VICTOR VIGGIANO NEVES DE FREITAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 73, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Declara Inapta a inscrição da pessoa jurídica no CNPJ
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o que
consta no processo administrativo nº 10314.720192/2024-70 e com fundamento Art. 80
e 81, inciso III, alínea 'b' da Lei nº 9.430/1996, e art. 38, inciso III, alínea 'b' da IN
RFB 2119/2022, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de
nº 43.088.412/0001-38 do contribuinte NORILL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA, desde 10 de julho de 2024, data da diligência no endereço
cadastral da pessoa jurídica
Art. 2º Sem efeitos, a baixa por liquidação voluntária ocorrida em 07 de
agosto de 2024, com base no art. 45 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022,
uma vez que é posterior à contatação de inexistência de fato por Termo de Diligência
e da ciência do edital eletrônico de intimação nº 032695562.
Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, com efeitos a
partir de 10 de julho de 2024, data da constatação da inexistência de fato, nos termos
do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022.
VICTOR VIGGIANO NEVES DE FREITAS

                            

Fechar