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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090300062 62 Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.160, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.617303/2024-57, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de CESCEBRASIL SEGUROS DE GARANTIAS E CRÉDITO S.A., CNPJ nº 29.959.459/0001-07, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 25 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.161, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegadas, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629789/2024-76, resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de IF P&C Insurance Ltd., sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Suécia, cadastrada junto à SUSEP como resseguradora eventual, nos termos da Portaria SUSEP/DIRAT/ N° 13 de 21 de setembro de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.162, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegadas, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630065/2024-75, resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de Gothaer Allgemeine Versicherung AG, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Alemanha, cadastrada junto à SUSEP como resseguradora eventual, nos termos da Portaria SUSEP/DIRAT/ N° 140 de 23 de março de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.163, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no § 2º do art. 26 e no § 7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.628960/2024-20, resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de HELVETIA SCHWEIZERISCHE VERSICHERUNGSGESELLSCHAFT, sociedade constituída e existente segundo as leis da Suíca, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria Susep/Dirat nº 201, de 23 de junho de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.164, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com os incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.633165/2024-53, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de NOVO SEGUROS S.A., CNPJ nº 50.182.327/0001-08, com sede na cidade de Vitória - ES, na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de julho de 2024: I - eleição de administrador; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR 3 CERT CERTIFICADORA DIGITAL. Processo n° 00100.002290/2024-83. DEFIRO o credenciamento da AR CERTISS DIGITAL. Processo n° 00100.002260/2024-77. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 6.195, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, Inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem assim a deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2), conforme a Ata GE 2 - RE 09/08/2024 (44273124), bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.146918/2021-37, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Gratuita ao Município de Maricá/RJ de imóvel da União com área total de 193.784,56 m², (cento e noventa e três mil, setecentos e oitenta e quatro e cinquenta e seis metros quadrados), situado na foz do canal da costa na praia do recanto de itaipuaçu, s/n em Maricá/RJ. Art. 2º A Cessão a que se refere o art. 1º destina-se a construção de estrutura denominada "Molhe" para readequação de guia corrente localizada na foz do Canal da Costa, na Praia do Recanto - Itaipuaçu. Art. 3º O prazo da cessão será de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato de Cessão, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos por interesse mútuo. Art. 4º A critério da União, ao final do contrato ou no caso da sua extinção, todas as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da União, sem direito a qualquer indenização ao cessionário. Parágrafo único. Aquelas benfeitorias ou partes delas, que a União decida por não incorporar ao seu patrimônio deverão ser removidas às expensas do cessionário, sem direito a indenização, devendo o imóvel ser restituído nas condições em que foi recebido em cessão. Art. 5º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel de que trata o art. 1º desta Portaria. Art. 6º A destinação de que trata o art. 1º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão prevista no art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a outorgante cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio, ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias vinculadas à finalidade da cessão, conforme projeto de utilização do imóvel. Art. 7º A presente autorização não exime o cessionário de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 6.207, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 e na Portaria MCID n º 727, de 15 de junho de 2023, assim como os elementos que integram o Processo SEI nº 10154.051478/2024-83, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de Provisão Habitacional de Interesse Social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e Portaria MCID n º 727, de 15/06/2023, o imóvel da União classificado como Terreno Próprio Nacional sem Benfeitorias, localizado na Rua da Constituição, nº 520, Lote 2B, Bairro Paquetá , no Município de Santos, Estado de São Paulo. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob o RIP 7071 01525.500-7, com área descrita de 2.717,40 m², Registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP, sob a Matrícula nº 102.820, Livro 2 Registro Geral, Ficha 01. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para fins de execução de projeto de provisão habitacional de interesse social, será destinado à implantação do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR e tem capacidade de prover aproximadamente 200 (duzentas) unidades habitacionais em benefício de famílias de baixa renda. Art. 3º Fica o Município de Santos/SP autorizado a divulgar ao setor de construção civil o chamamento público de empresas construtoras interessadas em promover a construção visando a provisão habitacional de interesse social, no âmbito do FAR, nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades. Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União do Estado de São Paulo dará conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Santos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 6.208, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso III, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 76, inciso I, alínea "f" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 13, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 2015, assim como os elementos que integram o Processo SEI/ME nº 10154.051478/2024-83, deliberado pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE- DESUP 1, por meio da Ata de Reunião realizada em 22 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Autorizar a doação, com encargos, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, de imóvel de propriedade da União, classificado como Terreno Próprio Nacional sem Benfeitorias, com área descrita de 2.717,40 m², localizado na Rua da Constituição, nº 520, Lote 2B, Bairro Paquetá, no Município de Santos/SP, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP, sob a Matrícula nº 102.820, Livro 2 Registro Geral, Ficha 01 e cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob o RIP 7071 01525.500-7. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º se destina à provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, e será destinado à implantação do empreendimento denominado "FAIXA 2 da União", com capacidade de prover aproximadamente 200 (duzentas) unidades habitacionais, em benefício de famílias de baixa renda. Parágrafo único. É fixado o prazo de 48 (quarenta e oito) meses para a conclusão do empreendimento, a contar da data de assinatura do contrato de doação, e de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de conclusão da obra, para a titulação das áreas fracionadas em nome dos beneficiários finais, ambos prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a partir da análise de conveniência e oportunidade da Administração. Art. 3º O donatário, representado pela Caixa Econômica Federal, deverá observar, sem prejuízo ao disposto nas responsabilidades elencadas na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, na Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, no Regulamento do Fundo de Arrendamento Residencial, aprovado em assembleia de cotistas do Fundo e na Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, bem como nas demais regulamentações vigentes que dispõem sobre o Programa Minha Casa Minha Vida- FAR, o que se segue: I - administrar, guardar, zelar e controlar o imóvel doado, devendo conservá- lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim, durante a execução do empreendimento, até a entrega da unidade habitacional, com a titulação das áreas fracionadas ao beneficiário; II - transferir o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações relativas às parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, aos beneficiários finais do Projeto de Provisão Habitacional de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua família, de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, bem como aos requisitos do art. 31 da Lei nº 9.636, de 1998;Fechar