DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5. PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES
5.1. Constituem-se participantes da ação orçamentária:
a) Concedente, Unidade Gestora ou Unidade Descentralizadora: Ministério
da Integração e do Desenvolvimento Regional, representado pela Secretaria Nacional
de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial;
b) Mandatária da União: Caixa Econômica Federal;
c) Proponente:
i. o órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
ii. o consórcio público;
iii. a organização da sociedade civil; e
iv. o serviço social autônomo.
d) Unidade Descentralizada: órgão ou entidade da Administração Pública
federal integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União; e
e) Interveniente: órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta de qualquer esfera de governo, ou, ainda, entidade privada, que participa do
instrumento para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio,
conforme estabelecido no inc. X do art. 10 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33,
de 30 de agosto de 2023.
5.2. As atribuições dos participantes estão preconizadas na legislação federal
pertinente ao instrumento que será celebrado.
6. MODALIDADES PASSÍVEIS DE FINANCIAMENTO PELA AÇÃO 00VA
6.1. A ação orçamentária 00VA será implementada por intermédio de 3
(três) modalidades, por meio da celebração de instrumentos de transferência de
recursos.
6.1.1. Modalidade 1: Implantação de tecnologias de acesso à água para
consumo humano.
6.1.2. Modalidade 2: Implantação de tecnologias de acesso à água para
produção e/ou dessedentação animal.
6.1.3. Modalidade 3: Gestão e recuperação ambiental.
7. PRÉ-REQUISITOS DE ENQUADRAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas cadastradas ou apresentadas devem atender aos seguintes
requisitos prévios de enquadramento:
a) estejam devidamente cadastradas no Sistema de Transferências de
Recursos "Transfere.gov" (https://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home);
b) estejam em conformidade com os itens apoiáveis listados neste manual
e com as referências técnicas publicadas no sítio eletrônico do MIDR;
c) contenham a descrição do objeto a ser executado, indicando a sua
localização (por exemplo: comunidade, município/estado);
d) contenham a justificativa da proposição; a indicação do público-alvo; a
estimativa da população beneficiada por comunidade atendida; o problema a ser
resolvido; resultados esperados; a caracterização do manancial abastecedor; e a
previsão de prazo para a execução do objeto;
e) apresentem a declaração que se comprometerá em informar a indicação
precisa
da(s) localidade(s)
específica(s)
onde as
obras
serão
executadas ou os
equipamentos serão instalados (inclusive, as coordenadas geográficas de localização)
referentes às tecnologias passíveis de apoio financeiro;
f) apresentem a titularidade ou cessão pública da área (com coordenadas
geográficas) onde as tecnologias de armazenamento e tratamento de água serão
implantadas, indispensável para a realização da obra (sendo considerada condicionante
para a liberação da 1ª parcela);
g) forneçam tempestivamente os dados, as justificativas técnicas e as
informações requisitadas no supramencionado Sistema e pela Secretaria Nacional de
Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial, ou pela Mandatária, na etapa de
cadastro, incluindo:
i. Declaração para comprovação, por parte do Estado, Distrito Federal ou
Município, de que existe previsão de contrapartida na respectiva lei orçamentária anual;
ii. Em caso de obras ou serviço de engenharia, deverá ser apresentada a Declaração
de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão os serviços;
iii. Declaração de capacidade operacional para garantir a sustentabilidade
econômico-financeira e ambiental do objeto executado;
iv. Adequação da contrapartida aos percentuais e condições estabelecidas na
lei federal anual de diretrizes orçamentárias.
7.2. Propostas inscritas no programa da ação 00VA - Apoio à Implantação
de Tecnologias de Acesso à Água, que não sejam compatíveis com as intervenções
caracterizadas neste manual, não podem ser objeto de transferência de recursos por
esta ação orçamentária.
7.3. É possível o recadastramento de propostas nas ações orçamentárias do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional desde que satisfeitos os
critérios 
e 
condições 
especificados 
nos 
regramentos 
e 
prazos 
aplicáveis 
às
transferências de recursos da União.
8. COMPOSIÇÃO DE INVESTIMENTOS
8.1 Disposições Gerais.
8.1.1 O investimento é composto por todas as parcelas de custos de
serviços, obras e aquisição de bens necessários à execução do objeto da proposta
apresentada, divididos em Itens Passíveis de Apoio Financeiro e Complementares.
8.1.2 As modalidades serão implementadas por meio da celebração de
termos de execução descentralizada, convênios, contratos de repasse, termos de
fomento e outros instrumentos congêneres, para a execução de programas, projetos e
atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
8.2 Itens Passíveis de Apoio Financeiro.
8.2.1 Modalidade 1: Implantação de tecnologias de acesso à água para
consumo humano.
8.2.1.1 São possíveis as seguintes contratações:
a) elaboração de projeto(s) básico(s) e executivo(s), bem como ações para
o Licenciamento Ambiental;
b) execução de obra(s);
c) aquisição de equipamento(s);
d) treinamentos, workshops e eventos para capacitação de profissionais e
líderes comunitários com foco no desenvolvimento regional sustentável; e
e) capacitação e treinamento dos operadores e da equipe técnica para
realizar o teste de funcionamento em regime de produção, incluindo a fase de pré-
operação (manutenções: preventiva, corretiva, programada e emergencial).
8.2.1.2 Serviços admitidos:
a) implantação de Sistema Simplificado de Abastecimento de Água (SSAA),
incluindo
conjunto constituído
de: poço(s);
reservatório(s);
sistema de
energia
fotovoltaica, para bombeamento e acionamento de filtros; sistema de tratamento de
água para garantir os padrões de potabilidade ao consumo humano; e rede de
distribuição comunitária com ligações domiciliares (um ponto por residência).
FINALIDADE: tecnologia que seja utilizada pela coletividade (comunidade)
para o consumo humano, por meio da captação de água do subsolo.
b) implantação de tecnologias de
captação de água em mananciais
superficiais, incluindo conjunto constituído de: reservatório(s); sistema de energia
fotovoltaica, para bombeamento e acionamento de filtros; sistema de tratamento de
água para garantir os padrões de potabilidade ao consumo humano; e rede de
distribuição comunitária com ligações domiciliares (um ponto por residência).
FINALIDADE: distribuição de água a partir de um rio, córrego, lago ou
barragem. A água captada passa por processo de tratamento para remover impurezas
e torná-la potável e, em seguida, segue para armazenamento em reservatório para
distribuição por gravidade até as unidades domiciliares da comunidade.
c) 
Modelo 
de
gestão 
para 
sustentabilidade 
do
funcionamento 
da
infraestrutura de abastecimento de água.
FINALIDADE: Desenvolver um modelo de gestão para garantir a sustentabilidade
operacional da infraestrutura de abastecimento de água, visando prolongar sua vida útil de
maneira sustentável. Este modelo busca assegurar o acesso contínuo à água potável,
preservar o meio ambiente e fomentar o desenvolvimento sustentável.
8.2.1.3 Serviços complementares ou aquisições admitidas:
i. as tecnologias mencionadas no tópico 8.2.1.2 podem ser complementadas,
quando cabível, com:
- Sistema dessalinizador e outras tecnologias de tratamento de água;
- Sistema miniestação de tratamento de água;
- Sistema de reuso de água, para aproveitar parte da água descartada pela
residência para usos domésticos.
ii. os projetos de implantação de redes de distribuição, no âmbito da
captação de água em mananciais superficiais, serão constituídos de ligações
domiciliares (ramais que conectam as residências à rede de distribuição).
8.2.3 Modalidade 2: Implantação de tecnologias de acesso à água para
produção e/ou dessedentação animal.
8.2.3.1 São possíveis as seguintes contratações:
a) elaboração de projeto(s) básico(s) e executivo(s), bem como ações para
o Licenciamento Ambiental e a outorga de direito de uso de recursos hídricos;
b) execução de obra(s);
c) aquisição de equipamento(s);
d) treinamentos, workshops e eventos para capacitação de profissionais e
líderes comunitários com foco no desenvolvimento regional sustentável; e
e) capacitação e treinamento dos operadores e da equipe técnica para
realizar o teste de funcionamento em regime de produção, incluindo a fase de pré-
operação (manutenções: preventiva, corretiva, programada e emergencial).
8.2.3.2 Serviços admitidos:
a) implantação de Sistema Simplificado de Abastecimento de Água (SSAA),
incluindo
conjunto constituído
de: poço(s);
reservatório(s);
sistema de
energia
fotovoltaica, para bombeamento e acionamento de filtros; sistema simplificado de
tratamento de água para remoção de impurezas; e rede de distribuição até o local
da(s) unidade(s) produtiva(s). Preferencialmente, o poço deve ser instalado próximo
à(s) unidade(s) produtiva(s);
b) implantação de tecnologias de
captação de água em mananciais
superficiais (rio, córrego, lago ou barragem), incluindo conjunto constituído de:
reservatório(s); sistema de energia fotovoltaica, para bombeamento e acionamento de
filtros; sistema simplificado de tratamento de água para remoção de impurezas; e rede
de distribuição até o local da(s) unidade(s) produtiva(s).
A água captada, quando for necessário, passará por processo simplificado de
tratamento para remoção de impurezas, tornando-a apropriada ao cultivo ou
dessedentação animal. Depois seguirá para armazenamento em reservatório para
distribuição por gravidade até o local da(s) unidade(s) produtiva(s).
c) implantação de cisterna calçadão com capacidade de armazenamento de
água de até 52 mil litros, para armazenar a água da chuva, em maior volume, captada
de um ambiente impermeável (calçadão) e utilizada em sistemas de produção,
principalmente no entorno da casa, como: quintais produtivos, cultivo de hortaliças e
frutíferas, plantas medicinais e criação de pequenos animais.
d) implantação de cisterna rural associada a unidade produtiva de pequeno
porte (aprisco, aviário e outros) abastecida por poço tubular, para armazenamento de
água para dessedentação animal;
e) implantação de cisterna rural de até 16 mil litros associada a aprisco,
aviário ou outra unidade produtiva de pequeno porte com sistema de captação de
águas pluviais para armazenar a água da chuva, que será utilizada na produção;
f) implantação de barragem subterrânea, açude e barreiro trincheira para
serem utilizadas para pequenas irrigações e fornecimento para pequenos animais.
A barragem subterrânea é uma tecnologia de captação e armazenamento de
água de chuva, especialmente útil em regiões com baixas precipitações pluviométricas,
como o semiárido brasileiro. Já o açude é uma barragem artificial usada para reservar
água da chuva ou a água corrente de rios existentes. Por fim, barreiro trincheira é um
pequeno reservatório de terra para armazenamento da água de chuva.
g) 
modelo 
de
gestão 
para 
sustentabilidade 
do
funcionamento 
da
infraestrutura de abastecimento de água.
Desenvolver um
modelo de
gestão para
garantir a
sustentabilidade
operacional da infraestrutura de abastecimento de água, visando prolongar sua vida
útil de maneira sustentável. Esse modelo busca assegurar o acesso contínuo à água de
produção, preservar o meio ambiente e fomentar o desenvolvimento sustentável.
8.2.3.3 Serviços complementares admitidos ou aquisições admitidas:
i. as tecnologias mencionadas no tópico 8.2.3.2 podem ser complementadas,
quando cabível, com:
- Sistema dessalinizador, para as localidades onde a água proveniente do
poço tubular apresenta salinidade média acima do recomendado para produção;
- Sistema de reuso de água com finalidade produtiva.
8.2.4Modalidade 3: Gestão e Recuperação Ambiental.
8.2.4.1 São possíveis as seguintes contratações:
a) elaboração de projeto(s) básico(s)
e executivo(s) ou termo de
referência(s), bem como ações para o Licenciamento Ambiental, quando couber;
b) execução de serviço(s) e obra(s);
c) aquisição de equipamento(s) ou recurso(s) biológico(s);
d) treinamentos, workshops e eventos para capacitação de profissionais e
líderes comunitários com foco no desenvolvimento regional sustentável.
8.2.4.2 Serviços admitidos:
- Recuperação e proteção de nascentes:
I. Instalação de Cerca: proteger a área ao redor da nascente com intuito de
impedir a entrada de animais e o pisoteio do solo, preservando a vegetação e evitando
a compactação do terreno;
II. Conservação do Solo: realizar intervenções para evitar a erosão do solo, que
pode ser alcançado por meio de práticas como plantio de vegetação nativa, cobertura
morta (como palha ou folhas secas) e estruturas físicas (como barreiras de contenção);
III. Instalação de Estruturas Físicas: construir bacias de infiltração, valetas ou pequenas
barragens para direcionar a água da chuva para o solo e permitir sua absorção gradual;
IV. Implantar Barreiras Vegetais de Contenção: plantio de espécies vegetais
que ajudam a reter o solo, facilitam a infiltração da água e reduzem a taxa de
evapotranspiração, tais como, gramíneas, arbustos e árvores;
V. Dentre outras iniciativas.
- Reflorestamento de Áreas de Proteção Permanente (APP) e de Proteção
Ambiental (APA) com culturas viáveis para exploração sustentável e econômica.
I. Aquisições de insumos e de mudas certificadas e pertencentes aos biomas
a serem trabalhados;
II. Dentre outras iniciativas
- Promoção de atividades que incentivem o desenvolvimento de tecnologias
inovadoras com foco na gestão e recuperação ambiental.
8.3 Itens Não Passíveis de Apoio Financeiro
8.3.1 Aquisição de materiais e/ou equipamentos para a execução de
instalações futuras, que se configurem estoque para reposição ou manutenção, tais
como: tubulações, conexões, conjunto motobomba reserva, hidrômetros, placa solar.
8.3.2 Execução de rede de distribuição de água em áreas desabitadas,
tampouco em logradouros internos de condomínios ou loteamentos privados.
8.3.3 Execução de sistema de abastecimento de água sem etapa útil.
8.3.4 Desapropriação de áreas para instalação de unidades do sistema.
8.3.5 Ressarcimento do custo de qualquer estudo, projeto ou serviço de
engenharia e geologia já realizado, associado à proposta apresentada.
8.3.6 Execução de obras de extensão de rede pública de energia elétrica e de conectividade.
8.3.7 Propostas que contemplem, isoladamente, a recuperação das unidades,
tais como: impermeabilização, pintura, pequenas reformas, entre outros.

                            

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