Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090300067 67 Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.999, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Leopoldo - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São Leopoldo - RS, no valor de R$ 287.533,55 (duzentos e oitenta e sete mil quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.028125/2024-17. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA RESOLUÇÃO CGPISF Nº 4, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece as diretrizes básicas para elaboração do Plano de Gestão Anual - PGA, exercício 2025, do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF. O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO COM BACIAS HIDROGRÁFICAS DO NORDESTE SETENTRIONAL - CGPISF, tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 6º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, resolve: Art. 1º Estabelecer as seguintes diretrizes para elaboração do Plano de Gestão Anual - PGA, exercício 2025, do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF: I - a Operadora Federal terá disponível para operação toda infraestrutura dos Eixos Norte (EN) e Leste (EL), sendo que as entregas das águas poderão ocorrer durante todo o ano nos seguintes portais de entrega: a) no Eixo Norte (EN): Tomada de Uso Difuso (TUD) dos Reservatórios de Tucutu, Terra Nova, Serra do Livramento, Negreiros, Milagres, Porcos, Morros, Dique Cuncas, Boa Vista e Caiçara; e Estrutura de Controle (EC) do Cinturão de Águas do Ceará (CAC) e do Reservatório Caiçara; e b) no Eixo Leste (EL): em todos os portais de entrega localizados no referido Eixo. II - a repartição de vazões deverá ser compatível com a capacidade de entrega da Operadora Federal e com a vazão firme outorgada para o PISF; e III - o saneamento, no corrente ano, da restrição de operação na EBI-3, evitando o comprometimento da operação do sistema. Art. 2º O Operador Federal deverá considerar no planejamento da operação o histórico de paradas de bombeamento não programadas. Art. 3º Para a programação do PGA, o Operador Federal deverá considerar as seguintes intervenções no sistema PISF: § 1º Para o Eixo Norte, estão previstas as seguintes atividades programadas para o ano de 2025: I - março/2025: Implantação do Ramal Provisório (SE-N1 - EBI-1), com duração estimada de 2 dias: a) a data de que trata o inciso I deste parágrafo é referencial, podendo haver alteração quando da apresentação do cronograma da empresa que será contratada; e b) esta atividade deverá implicar em parada no bombeamento, mas sem impacto no fornecimento aos Estados. II - recuperação do conduto forçado de baixa e de alta pressão da Barragem de Jati; III - intervenção no Dique Negreiros; e IV - intervenções da EBI-2 e EBI-3. § 2º Para o Eixo Leste, estão previstas as seguintes atividades programadas para o ano de 2025: I - conclusão dos serviços no Forebay de Jusante da EBV-2, com parada prevista para ocorrer entre 14/03/2025 a 15/05/2025, sem bombeamento: a) para a retomada do sistema, de forma a alcançar as vazões normais nos portais de entrega, serão necessários 20 dias de bombeamento a partir da retomada, com a estimativa que o sistema esteja com capacidade total no dia 03/06/2025; e b) considerando a conclusão dos serviços de que trata o inciso I deste parágrafo, a operação do Eixo Leste ocorrerá com metade da capacidade máxima no período de 01/01/2025 a 14/03/2025. II - recuperação da Galeria Monteiro. § 3º A metodologia de execução da intervenção deverá priorizar a não interrupção das operações, devendo as datas de execução serem informadas pela Operadora Federal a este Ministério, aos Estados e à ANA com antecedência mínima de 60 dias. Art. 4º As estruturas referentes aos PBA 15 e 16 estarão disponíveis para operação em 2025 e deverão ter seus volumes informados nos Planos Operativos Anuais (POAs) de seus respectivos Estados, conforme previsto no art. 19 da Resolução ANA n. 168, de 28 de novembro de 2023. Parágrafo único. A relação das estruturas a que se refere o caput estão em Anexo a esta Resolução. Art. 5º A Operadora Federal deverá acompanhar a instalação dos medidores de vazão, bem como acompanhar o cronograma de aferição e calibração dos demais equipamentos de medição, quando estes forem divulgados. Art. 6º A solicitação de volumes de água se dará por meio de Ofício da Operadora Estadual à Operadora Federal, a qual terá até 15 dias para atendimento à solicitação. § 1º O Ofício a que se refere o caput deverá indicar o volume a ser disponibilizado, o qual deverá estar compatível com o PGA aprovado, e o respectivo portal de entrega. § 2º O atendimento à solicitação de volumes de água dependerá da capacidade operacional do sistema. § 3º Deverá haver um interstício mínimo de 30 dias entre as solicitações de volumes de água pelas Operadoras Estaduais. Art. 5º A Operadora Federal deverá acompanhar a instalação dos medidores de vazão, bem como acompanhar o cronograma de aferição e calibração dos demais equipamentos de medição, quando estes forem divulgados. Art. 6º A solicitação de volumes de água se dará por meio de Ofício da Operadora Estadual à Operadora Federal, a qual terá até 15 dias para atendimento à solicitação. § 1º O Ofício a que se refere o caput deverá indicar o volume a ser disponibilizado, o qual deverá estar compatível com o PGA aprovado, e o respectivo portal de entrega. § 2º O atendimento à solicitação de volumes de água dependerá da capacidade operacional do sistema. § 3º Deverá haver um interstício mínimo de 30 dias entre as solicitações de volumes de água pelas Operadoras Estaduais. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA Secretário Nacional de Segurança Hídrica ANEXO . .Tabela 1. Relação das Vilas Produtivas Rurais - Eixos Norte e Leste - PISF (Ceará) . .Vila Produtiva Rural (VPR) . UF .Número de Beneficiários .Área Irrigada (ha) . .RETIRO .CE .30 .30 . .IPÊ .CE .10 .10 . .D ES C A N S O .CE .80 .80 . .VASSOURAS .CE .145 .145 . .TOTAL GERAL .265 .265 . .Tabela 2. Relação das Vilas Produtivas Rurais - Eixos Norte e Leste - PISF (Paraíba) . .Vila Produtiva Rural (VPR) .UF .Número de Beneficiários .Área Irrigada (ha) . .QUIXERAMOBIM .PB .47 .47 . .BA R T O LO M E U .PB .24 .24 . .IRAPUÁ I .PB .30 .30 . .IRAPUÁ II .PB .20 .20 . .JUREMA /CACARÉ .PB .120 .120 . .L A FAY E T T E .PB .61 .61 . .TOTAL GERAL .302 .302 . .Tabela 3. Relação das Vilas Produtivas Rurais - Eixos Norte e Leste - PISF (Pernambuco) . .Vila Produtiva Rural (VPR) .UF .Número de Beneficiários .Área Irrigada (ha) . .BAIXIO DOS GRANDES .PE .83 .83 . .C A P T AÇ ÃO .PE .17 .17 . .N EG R E I R O S .PE .26 .26 . .P I LÕ ES .PE .25 .25 . .URI .PE .45 .45 . .QUEIMADA GRANDE .PE .25 .25 . .MALICIA .PE .20 .20 . .S A L ÃO .PE .40 .40 . .TOTAL GERAL .281 .281 . .Tabela 4. Relação de Comunidades Rurais Abastecidas pelo PISF (TC 72/2015 - S C I DA D ES / C e a r á ) . Município Estado Eixos Comunidades .População .Coordenadas Sistema .Pop. por sistema (Plano) Fonte Hídrica . . . . . .2013 (hab) .N (m) .E (m) . .2013 e 2023 (hab) . . .Penaforte .CE .Norte .Baixio do Couro .200 .9.137.314 .491.123 Gentil 776 Canal do PISF . .Penaforte .CE .Norte .Gentil .160 .9.139.063 .495.121 . .Penaforte .CE .Norte .Lagoa Preta I .208 .9.139.155 .491.754 . .Penaforte .CE .Norte .Retiro .208 .9.141.983 .494.145 . . .Fechar