Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090300071 71 Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco, e enquadra-se nas diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do FDCO. Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF. Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no financiamento do projeto apresentado pela empresa UFV Água Boa Geração de Energia LTDA. Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021. Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS RESOLUÇÃO SUDECO Nº 229, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa Feliz Natal Geração de Energia LTDA., inscrita no CNPJ n.º 51.166.456/0001-67. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 127ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa Feliz Natal Geração de Energia LTDA., CNPJ n.º 51.166.456/0001-67, localizado no município de Feliz Natal/MT, que tem por objetivo a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com capacidade instalada de 5 MWac e geração média de 11.809 MWh/ano, com recursos do FDCO no valor de R$ 14.310.134,00 (quatorze milhões, trezentos e dez mil, cento e trinta e quatro reais); sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 28.620.267,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e vinte mil, duzentos e sessenta e sete reais). Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco, e enquadra-se nas diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do FDCO. Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF. Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no financiamento do projeto apresentado pela empresa Feliz Natal Geração de Energia LTDA Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021. Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS RESOLUÇÃO SUDECO Nº 230, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa SPE Formosa Geração de Energia LTDA., inscrita no CNPJ n.º 51.712.205/0001-30. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 127ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa SPE Formosa Geração de Energia LTDA., CNPJ nº 51.712.205/0001-30, localizado no município de Formosa/GO, que tem por objetivo a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com capacidade instalada de 5 MWac e geração média de 12.298 MWh/ano, com recursos do FDCO no valor de R$ 16.541.003,00 (dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e um mil e três reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 27.568.338,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, trezentos e trinta e oito reais). Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco, e enquadra- se nas diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do FDCO. Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF. Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no financiamento do projeto apresentado pela empresa SPE Formosa Geração de Energia LTDA. Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021. Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DESPACHO DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Assunto: Recurso administrativo - Processo Punitivo nº 2024/15427 - D E L ES P / D R E X / S R / P F/ S P Processo SEI - PF: 08512.002209/2024-25 Interessado: SEGURIDADE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 85.204.881/0014-30 1. Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa SEGURIDADE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 85.204.881/0014-30, contra a decisão divulgada na Portaria nº 473/2024, vinculada ao Auto de Constatação de Infração e Notificação nº 357/2024, referente ao Processo nº 2024/15427 -DELESP/DREX / S R / P F/ S P . 2. Conheço do recurso. 3. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva - sanção de cancelamento punitivo, com fulcro no Parecer nº 33857195/2024-DAJ/CGCSP/DPA/PF (35629830), cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão. 4. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES Diretor-Geral DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 4.696, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/59643 - DELESP/DREX/SR/PF/AC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0024-79, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Acre, com Certificado de Segurança nº 1848/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.896, DE 4 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/67038 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO DO SHOPPING TUPINAMBAS, CNPJ nº 11.119.676/0001-15 para atuar em Minas Gerais. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.996, DE 10 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/61694 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa USE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 37.439.319/0001-28, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 1975/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.999, DE 10 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/67812 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SERVIS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.945.678/0005-10, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 1967/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.000, DE 10 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/68327 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO PLAZA SHOPPING CASA FORTE, CNPJ nº 03.841.406/0001-95 para atuar em Pernambuco. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.039, DE 14 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/66453 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VIGAFORT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 06.152.577/0001-03, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 1997/2024, expedido pelo DREX/SR/ P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.077, DE 16 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/67085 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 5, CNPJ nº 51.244.861/0001-56 para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2037/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO SubstitutaFechar