DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção do
desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco, e enquadra-se nas diretrizes,
orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do FDCO.
Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado,
conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF.
Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no
financiamento do projeto apresentado pela empresa UFV Água Boa Geração de Energia LTDA.
Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente
operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes à
celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11 do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º 114/2021.
Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º 114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a sua
disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 229, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento
do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa Feliz
Natal Geração de Energia LTDA., inscrita no CNPJ n.º
51.166.456/0001-67.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I
ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em
sessão de sua 127ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do
Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do
Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa Feliz Natal
Geração de Energia LTDA., CNPJ n.º 51.166.456/0001-67, localizado no município de Feliz
Natal/MT, que tem por objetivo a implantação de uma usina de geração de energia
fotovoltaica com capacidade instalada de 5 MWac e geração média de 11.809 MWh/ano,
com recursos do FDCO no valor de R$ 14.310.134,00 (quatorze milhões, trezentos e dez
mil, cento e trinta e quatro reais); sendo que o investimento total do empreendimento
está estimado em R$ 28.620.267,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e vinte mil, duzentos
e sessenta e sete reais).
Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção
do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco, e enquadra-se nas
diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos
recursos do FDCO.
Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado,
conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF.
Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no
financiamento do projeto apresentado pela empresa Feliz Natal Geração de Energia LTDA
Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente
operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes
à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11 do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º 114/2021.
Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º 114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a
sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 230, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Aprova 
a
participação 
do
Fundo 
de
Desenvolvimento do
Centro-Oeste -
FDCO no
projeto
da empresa
SPE
Formosa Geração
de
Energia
LTDA.,
inscrita 
no
CNPJ
n.º
51.712.205/0001-30.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I
ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em
sessão de sua 127ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10
do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a
participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da
empresa SPE Formosa Geração de Energia LTDA., CNPJ nº 51.712.205/0001-30,
localizado no município de Formosa/GO, que tem por objetivo a implantação de uma
usina de geração de energia fotovoltaica com capacidade instalada de 5 MWac e
geração média de 12.298 MWh/ano, com recursos do FDCO no valor de R$
16.541.003,00 (dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e um mil e três reais), sendo
que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 27.568.338,00
(vinte e sete milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, trezentos e trinta e oito
reais).
Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de
promoção do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco, e enquadra-
se nas diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação
dos recursos do FDCO.
Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar
os recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto
supracitado, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF.
Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no
financiamento do projeto apresentado pela empresa SPE Formosa Geração de Energia LTDA.
Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente
operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das
condicionantes à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11 do Anexo
à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021.
Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º 114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a
sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DESPACHO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Assunto: Recurso administrativo - Processo Punitivo nº 2024/15427
- D E L ES P / D R E X / S R / P F/ S P
Processo SEI - PF: 08512.002209/2024-25
Interessado: SEGURIDADE
SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA.,
CNPJ nº
85.204.881/0014-30
1. Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa SEGURIDADE
SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 85.204.881/0014-30, contra a decisão
divulgada na Portaria nº 473/2024, vinculada ao Auto de Constatação de Infração e
Notificação nº 357/2024, referente ao Processo nº 2024/15427 -DELESP/DREX / S R / P F/ S P .
2. Conheço do recurso. 3. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a
portaria punitiva - sanção de cancelamento punitivo, com fulcro no Parecer nº
33857195/2024-DAJ/CGCSP/DPA/PF (35629830), cujas razões de fato e fundamento de
direito adoto como parte integrante desta decisão. 4. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para
as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente.
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Diretor-Geral
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 4.696, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/59643 -
DELESP/DREX/SR/PF/AC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0024-79, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Acre, com
Certificado de Segurança nº 1848/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.896, DE 4 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/67038 -
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CONDOMINIO DO SHOPPING TUPINAMBAS, CNPJ nº 11.119.676/0001-15 para atuar em
Minas Gerais.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.996, DE 10 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/61694 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
USE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 37.439.319/0001-28, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Amazonas, com
Certificado de Segurança nº 1975/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.999, DE 10 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/67812 -
DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
SERVIS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.945.678/0005-10, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal,
para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 1967/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.000, DE 10 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/68327 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CONDOMINIO PLAZA SHOPPING CASA FORTE, CNPJ nº 03.841.406/0001-95 para atuar em
Pernambuco.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.039, DE 14 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/66453 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
VIGAFORT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 06.152.577/0001-03, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de
Janeiro, com Certificado de Segurança nº 1997/2024, expedido pelo DREX/SR/ P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.077, DE 16 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/67085 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 5, CNPJ nº 51.244.861/0001-56 para atuar em São
Paulo, com Certificado de Segurança nº 2037/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
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