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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090300078 78 Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 2.517, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta TER.E.019/2024, protocolada sob o nº 48513.023678/2024-00, em 21 de agosto de 2024, e o que consta no Processo nº 48500.001350/2024-64, decideM: (i) considerar atendida pela Concessionária Transenergia Renováveis S.A., CNPJ nº 10.553.895/0001-45, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pela Resolução Autorizativa nº 15.389, de 18 de junho de 2024; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 009/2009-ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 2.519, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta MSG. E. 025.2024, protocolada sob o nº 48513.023305/2024-00, em 16 de agosto de 2024, e o que consta no Processo nº 48500.001350/2024-64, decideM: (i) considerar atendida pela Concessionária Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., CNPJ nº 19.699.063/0001-06, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pela Resolução Autorizativa nº 15.389, de 18 de junho de 2024; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 001/2014-ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 2.520, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta s/nº, protocolada sob o nº 48513.023725/2024-00, em 22 de agosto de 2024, e o que consta no Processo nº 48500.001350/2024-64, decideM: (i) considerar atendida pela Concessionária Caldas Novas Transmissão S.A., CNPJ nº 13.317.273/0001-06, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pela Resolução Autorizativa nº 15.389, de 18 de junho de 2024; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 003/2011-ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 2.521, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta LAZ.E.AF.034.2024, protocolada sob o nº 48513.023782/2024-00, em 22 de agosto de 2024, e o que consta no Processo nº 48500.001350/2024-64, decideM: (i) considerar atendida pela Concessionária Lago Azul Transmissão S.A., CNPJ nº 19.698.987/0001-98, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pela Resolução Autorizativa nº 15.389, de 18 de junho de 2024; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 003/2014-ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 2.573, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta CT/064/2024, protocolada sob o nº 48513.023449/2024-00, em 19 de agosto de 2024, e o que consta no Processo nº 48500.001350/2024-64, decideM: (i) considerar atendida pela Concessionária Interligação Elétrica do Madeira S.A., CNPJ nº 10.562.611/0001-87, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pela Resolução Autorizativa nº 15.389, de 18 de junho de 2024; e (ii) estabelecer que os Termos Aditivos aos Contratos de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 013/2009-ANEEL e nº 015/2009-ANEEL deverão ser assinados pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 2.574, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta CT/064/2024, protocolada sob o nº 48513.024193/2024-00, em 29 de agosto de 2024, e o que consta no Processo nº 48500.001350/2024-64, decideM: (i) considerar atendida pela Concessionária SPE Nova Era Janapu Transmissora S.A., CNPJ nº 51.762.902/0001-04, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pela Resolução Autorizativa nº 15.389, de 18 de junho de 2024; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 009/2023-ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 3 de setembro de 2024. Nº 2.614 - Processo nº: 48500.000531/2022-10. Interessados: CENTRAL SOLAR NOVO ORIENTE III S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Novo Oriente III. Unidades Geradoras: UG1 a UG13 de 3.123,08 kW cada. Localização: Município de Ilha Solteira, no estado de São Paulo. Nº 2.615 - Processo nº: 48500.003785/2021-09. Interessados: Usina Solar Arinos 6 Spe S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Arinos 6. Unidades Geradoras: UG1 a UG166, de 289,87 kW cada. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas Gerais. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto DESPACHO Nº 2.623, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001245/2004-00, decide: Retomar, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG01 da PCH Lavrinhas, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.SP.029114-5.01, com potência instalada de 15.000,00 kW, no município de Lavrinhas, no estado de São Paulo, outorgada à Usina Paulista Lavrinhas de Energia S.A. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 2.616, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.005750/2015-58 Interessados: Concessionárias e Permissionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Vermelha - Patamar 2 com vigência no mês de setembro de 2024, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 2.592, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001533/2024-80, decide: (i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação do Município de Carmo do Cajuru - MG (CNPJ nº 18.291.377/0001-02); (ii) determinar à Cemig Distribuição S.A. (CNPJ nº 06.981.180/0001-16) realizar a devolução dos valores faturados a maior, referente a cada equipamento constante da planilha contida da mensagem do município de 23 de junho 2021, nos termos do art. 324 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, devendo adotar como início do período, para cada equipamento, a data de implantação apresentada na citada planilha, e como final do período a data da efetiva atualização dos dados de faturamento. (iii) determinar à Cemig Distribuição S.A. enviar aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando o valor cobrado incorretamente e a atualização incidente; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.593, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei 12.111, de 2009; no Decreto 7.246, de 2010; na Resolução Normativa 1.009, de 2022; no Edital do Leilão nº 2/2016 (2ª Etapa); no Contrato CCESI nº 03/2017 e o que consta no Processo nº 48500.001857/2021-75, decide: (i) homologar o 7º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados - CCESI nº 03/2017 (contrato OC nº 109.439/2017), celebrado entre a Amazonas Energia S.A. (AmE), CNPJ nº 02.341.467/0001- 20, e a Oliveira Energia S.A., CNPJ nº 04.210.423/0001-97, em decorrência do resultado do Leilão nº 02/2016-ANEEL (2ª Etapa), Lote B/I-A. ALESSANDRO D'FONSECA CANTARINOFechar