DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 2.517, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das
atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4
maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta TER.E.019/2024,
protocolada sob o nº 48513.023678/2024-00, em 21 de agosto de 2024, e o que consta no
Processo nº 48500.001350/2024-64, decideM:
(i) considerar atendida pela Concessionária Transenergia Renováveis S.A., CNPJ
nº 10.553.895/0001-45, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de
formalização da operação anuída pela Resolução Autorizativa nº 15.389, de 18 de junho de
2024; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 009/2009-ANEEL deverá ser assinado
pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 2.519, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das
atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4
maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta MSG. E.
025.2024, protocolada sob o nº 48513.023305/2024-00, em 16 de agosto de 2024, e o que
consta no Processo nº 48500.001350/2024-64, decideM:
(i) considerar atendida pela Concessionária Mata de Santa Genebra Transmissão
S.A., CNPJ nº 19.699.063/0001-06, a exigência de envio dos documentos comprobatórios
de formalização da operação anuída pela Resolução Autorizativa nº 15.389, de 18 de junho
de 2024; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação
do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 001/2014-ANEEL deverá ser
assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 2.520, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das
atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4
maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta s/nº,
protocolada sob o nº 48513.023725/2024-00, em 22 de agosto de 2024, e o que consta no
Processo nº 48500.001350/2024-64, decideM:
(i) considerar atendida pela Concessionária Caldas Novas Transmissão S.A., CNPJ
nº 13.317.273/0001-06, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de
formalização da operação anuída pela Resolução Autorizativa nº 15.389, de 18 de junho de
2024; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 003/2011-ANEEL deverá ser assinado
pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 2.521, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das
atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4
maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta
LAZ.E.AF.034.2024, protocolada sob o nº 48513.023782/2024-00, em 22 de agosto de 2024,
e o que consta no Processo nº 48500.001350/2024-64, decideM:
(i) considerar atendida pela Concessionária Lago Azul Transmissão S.A., CNPJ nº
19.698.987/0001-98, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização
da operação anuída pela Resolução Autorizativa nº 15.389, de 18 de junho de 2024; e (ii)
estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço
Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 003/2014-ANEEL deverá ser assinado pela
Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 2.573, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que
lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa
Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta CT/064/2024, protocolada sob o nº
48513.023449/2024-00, em 19 de agosto de 2024, e o que consta no Processo nº
48500.001350/2024-64, decideM:
(i) considerar atendida pela Concessionária Interligação Elétrica do Madeira S.A.,
CNPJ nº 10.562.611/0001-87, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de
formalização da operação anuída pela Resolução Autorizativa nº 15.389, de 18 de junho de
2024; e (ii) estabelecer que os Termos Aditivos aos Contratos de Concessão para Prestação do
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 013/2009-ANEEL e nº 015/2009-ANEEL
deverão ser assinados pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 2.574, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das
atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4
maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta CT/064/2024,
protocolada sob o nº 48513.024193/2024-00, em 29 de agosto de 2024, e o que consta no
Processo nº 48500.001350/2024-64, decideM:
(i) considerar atendida pela Concessionária SPE Nova Era Janapu Transmissora
S.A., CNPJ nº 51.762.902/0001-04, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de
formalização da operação anuída pela Resolução Autorizativa nº 15.389, de 18 de junho de
2024; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 009/2023-ANEEL deverá ser assinado
pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 3 de
setembro de 2024.
Nº 2.614 - Processo nº: 48500.000531/2022-10. Interessados: CENTRAL SOLAR NOVO ORIENTE
III S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Novo Oriente III. Unidades Geradoras: UG1
a UG13 de 3.123,08 kW cada. Localização: Município de Ilha Solteira, no estado de São Paulo.
Nº 2.615 - Processo nº: 48500.003785/2021-09. Interessados: Usina Solar Arinos 6 Spe S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Arinos 6. Unidades Geradoras: UG1 a UG166, de
289,87 kW cada. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
DESPACHO Nº 2.623, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O 
GERENTE
SUBSTITUTO 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DA
GERAÇÃO 
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001245/2004-00, decide:
Retomar, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação
comercial da unidade geradora UG01 da PCH Lavrinhas, Código Único de Empreendimentos
de Geração - CEG PCH.PH.SP.029114-5.01, com potência instalada de 15.000,00 kW, no
município de Lavrinhas, no estado de São Paulo, outorgada à Usina Paulista Lavrinhas de
Energia S.A.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 2.616, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Processo 
nº: 
48500.005750/2015-58
Interessados: 
Concessionárias 
e
Permissionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão:
Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Vermelha - Patamar 2 com
vigência no mês de setembro de 2024, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de
Regulação Tarifária - PRORET. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 2.592, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595,
de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001533/2024-80, decide:
(i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação do Município de Carmo do
Cajuru - MG (CNPJ nº 18.291.377/0001-02); (ii) determinar à Cemig Distribuição S.A. (CNPJ
nº 06.981.180/0001-16) realizar a devolução dos valores faturados a maior, referente a
cada equipamento constante da planilha contida da mensagem do município de 23 de
junho 2021, nos termos do art. 324 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, devendo
adotar como início do período, para cada equipamento, a data de implantação apresentada
na citada planilha, e como final do período a data da efetiva atualização dos dados de
faturamento. (iii) determinar à Cemig Distribuição S.A. enviar aos representantes do
município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando o valor
cobrado incorretamente e a atualização incidente; (iv) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar
que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo
previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.593, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de
maio de 2023, considerando o disposto na Lei 12.111, de 2009; no Decreto 7.246, de 2010;
na Resolução Normativa 1.009, de 2022; no Edital do Leilão nº 2/2016 (2ª Etapa); no
Contrato CCESI nº 03/2017 e o que consta no Processo nº 48500.001857/2021-75, decide:
(i) homologar o 7º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia
Elétrica e Potência
nos Sistemas Isolados -
CCESI nº 03/2017 (contrato
OC nº
109.439/2017), celebrado entre a Amazonas Energia S.A. (AmE), CNPJ nº 02.341.467/0001-
20, e a Oliveira Energia S.A., CNPJ nº 04.210.423/0001-97, em decorrência do resultado do
Leilão nº 02/2016-ANEEL (2ª Etapa), Lote B/I-A.
ALESSANDRO D'FONSECA CANTARINO

                            

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