DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 194, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015656/2024-04, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2248-ANTAQ, em favor da empresa M
J I DA SILVA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 47.705.135/0001-16, para operar como
Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga
geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica,
nos trechos interestaduais de competência da União, e nas rotas internacionais entre Brasil
e Peru e Brasil e Colômbia, em portos e terminais habilitados ao tráfego internacional, com
fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 195, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 404-DG/ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014939/2024-21, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2249-ANTAQ, em favor da empresa
ANGRA OCEAN TURISMO NAUTICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.751.630/0001-14,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio
portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP., com
fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 197, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014835/2024-16, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1653-ANTAQ, de 1 de junho de 2019,
de titularidade da EMPRESA ANTONIO ROCHA TRANSPORTE., inscrita no CNPJ sob o nº
04.891.420/0001-66, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de frota e esquema operacional.
Art 2º Considerando a apresentação de "Comprovante de Protocolo" das
embarcações "RONDONIA" e "AMAZON STAR", essa Autorização fica condicionada à
apresentação da Averbação do Contrato de Afretamento, no prazo estabelecido no art. 6º,
inciso I da Instrução Normativa nº 01/2023-ANTAQ.
Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPI Nº 253, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Prorroga as atividades e indica novos membros para
o Gabinete de Crise, instituído por meio da Portaria
GM/MPI nº 217/2023, para acompanhar a situação
de violação de direitos humanos do povo Guarani
Kaiowá, localizado na região sul de Mato Grosso do
Sul, com a finalidade de propor ações e medidas de
proteção.
O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo concedido às
atividades do Gabinete de Crise constituído para acompanhar a situação de violação de
direitos humanos do povo Guarani Kaiowá, localizado na região sul de Mato Grosso do Sul,
com a finalidade de propor ações e medidas de proteção, conforme previsto no art. 7º, da
Portaria GM/MPI nº 217, de 22 de setembro de 2023.
Art. 2º Reconduzir os membros já portariados para acompanhar as reuniões.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELOY TERENA
PORTARIA GM/MPI Nº 254, DE 31 DE AGOSTO DE 2024
Delega competências às autoridades que menciona
para contratações e demais atos de gestão no âmbito
do Ministério dos Povos Indígenas e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Nacional de Direitos Territoriais
Indígenas, do Ministério dos Povos Indígenas e, nos seus impedimentos e afastamentos legais
e eventuais, ao seu substituto legal, para, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas,
praticar os seguintes atos:
I - celebrar Acordo de Cooperação Técnica entre a União, por intermédio deste
Ministério dos Povos Indígenas, e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria
de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, objetivando a formulação, o desenvolvimento e a
implementação de políticas públicas para os povos indígenas.
Art. 2º. Fica autorizado ao Secretário Nacional de Direitos Territoriais Indígenas, do
Ministério dos Povos Indígenas, a editar os atos complementares necessários à execução do
disposto nesta Portaria.
Art. 3º. O Ministro de Estado dos Povos Indígenas poderá avocar, a qualquer
momento e a seu critério, a decisão de quaisquer processos administrativos ou de outros
assuntos objeto da delegação prevista nesta Portaria, bem como rever decisões tomadas no
exercício da competência delegada.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data da assinatura.
ELOY TERENA
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.746, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Prorroga o prazo do art. 6º da Portaria PRES/INSS nº
1.526, de 23 de novembro de 2022, que dispõe e
orienta
os
servidores
acerca da
gestão
e
dos
processos de trabalho decorrentes do Termo de
Acordo de Greve nº 1/2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo nº 35014.208055/2022-13, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2024 o prazo disposto no art. 6º
da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
DESPACHOS DE 1º DE SETEMBRO DE 2024
Ref.: 25000.046706/2009-95.
Interessado: PRESTACAO DE SERVICO 01 LTDA (DROGARIA E PERFUMARIA FLORIANO
MENEZES LTDA)
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica
sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa PRESTACAO DE SERVICO 01 LTDA (DROGARIA E PERFUMARIA FLORIANO
MENEZES LTDA), inscrita no CNPJ sob o nº 09.167.447/0001-24, localizada no Município
de BELO HORIZONTE - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: 25000.114223/2012-26.
Interessado: FABIFARMA DROGARIA & PERFUMARIA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica
sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa FABIFARMA DROGARIA & PERFUMARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.061.111/0001-57, localizada no Município de ITUIUTABA - MG, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: 25000.217419/2014-33.
Interessado: ENDOFARMA FARMACEUTICA LTDA - ME.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica
sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa ENDOFARMA FARMACEUTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
78.019.320/0001-80, localizada no Município de RIBEIRÃO DO PINHAL - PR, do
Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: 25000.493580/2009-44.
Interessado: CLAUDIO OLIVEIRA SOUZA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica
sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa CLAUDIO OLIVEIRA SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.495.899/0001-14,
localizada no Município de UNAÍ - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui
Tem Farmácia Popular.
Ref.: 25000.159495/2011-74.
Interessado: PEREIRA DE ASSIS SOUSA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica
sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa PEREIRA DE ASSIS SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.828.687/0001-
60, localizada no Município de ITAPACI - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil
- Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: 25000.121887/2013-22.
Interessado: E. R. MENDES & CIA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica
sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa E. R. MENDES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.946.414/0001-10,
localizada no Município de PRESIDENTE DUTRA - MA, do Programa Farmácia Popular do
Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

                            

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