DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 15.353, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista
a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 16/2024/GFIC/SIA, de 29 de agosto de
2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.060893/2024-62, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao
aeródromo público de de Torres, Código Identificador de Aeródromo - CIAD RS0011,
indicador de localidade OACI SSTE, localizado em Torres/RS.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso
no aeródromo em referência, exceto no caso de operações de emergência médica ou de
transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do
Aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e
será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o
cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta Decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.291, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.035258/2024-58, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 57;
II - Indicador de localidade: 9PBZ;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-57;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Espírito Santo;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 40,72 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,9 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,22 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 18 de setembro de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5704/SIA, de 16 de agosto de 2021 ,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2021, Seção 1, página 57.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.301, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.035449/2024-10, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT0851 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.305, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.035369/2024-64, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0418 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.309, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.035384/2024-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1074 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.311, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.035379/2024-08, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0419 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
PORTARIA Nº 15.350, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O
GERENTE 
DE
TÉCNICO
DE
VIGILÂNCIA 
DE
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria Nº
13.285/SPO, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro de Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de
1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando
o que consta do processo nº 00058.049112/2024-89, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de
Manutenção Nº 201903-31/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção FLK
SERVICOS AUXILIARES DO TRANSPORTE AEREO LTDA, a partir de 30 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 15.336, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria 13.517/SPL, de 2 de janeiro de
2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00065.033445/2024-05, resolve:
Art. 1º Revalidar até 9 de julho de 2026 o credenciamento da clínica médica
CENTRO CLINICO VOE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ 28.949.420/0001-38, CLC051, para a
realização de exames de saúde periciais no endereço R. Baronesa de Bela Vista, 766, Vl.
Congonhas, São Paulo/SP, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 1ª,
2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67
- RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Ficam convalidados os exames periciais de saúde e julgamentos sobre
eles realizados após 9 de julho de 2023 pela CLC051.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.739, de 9 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de julho de 2020, Seção 1, página 273.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 15.343/SPL, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta
do processo nº 00058.067543/2023-46, resolve:
Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº
20/ANAC/2023, o senhor ANTÔNIO CARLOS NEVES COSTA, para atuar como examinador
credenciado autônomo para a região 16 - Goiânia (GO), para realização dos exames de
proficiência listados no item 2.2.1 para Licença de Piloto Comercial de Helicóptero (PCH) do
citado Edital.
Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os
seguintes normativos da ANAC:
I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;
II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e
III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023.
Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 15.344, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº
00065.000505/2023-14, resolve:
Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de
Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 30 de agosto de 2024, em favor da ABELHA TAXI
AÉREO E MANUTENÇÃO LTDA., CNPJ 24.702.862/0001-24, situado na Avenida Governador
João Ponce de Arruda, s/Nº - Hangar da Abelha, Jardim Aeroporto, Várzea Grande/MT -
CEP 78110-900.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 15.345, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2
de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00065.010182/2024-58, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 30 de agosto
de 2024, em favor do AEROCLUBE DE PIRACICABA, CNPJ 54.408.620/0001-93, situado na
Avenida Comendador Pedro Morganti, s/Nº - , Monte Alegre, Piracicaba/SP - CEP 13400-
970.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN

                            

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