DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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86
Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ref.: 25000.139948/2014-99.
Interessado: L.R.S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica
sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa L.R.S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 13.610.161/0001-49, localizada no Município de ACREÚNA - GO, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: 25000.538512/2009-11.
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA DEPROL FARMA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica
sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa DROGARIA E PERFUMARIA DEPROL FARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
04.246.304/0001-94, localizada no Município de SÃO VALENTIM - RS, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: 25000.222944/2011-28.
Interessado: PRADO & SOARES DROGARIA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica
sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da
empresa PRADO
&
SOARES
DROGARIA LTDA,
inscrita
no
CNPJ sob
o
n.º
11.371.183/0001-78, localizada no Município de ITAPERUNA - RJ, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: 25000.108109/2013-48.
Interessado: PRECO MINIMO MEDICAMENTOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica
sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa PRECO MINIMO MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
10.789.462/0001-93,
localizada no
Município de
APARECIDA
DE GOIANIA-GO,
do
Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: 25000.143564/2014-71.
Interessado: MAD MEDICAMENTOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica
sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa MAD MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.373.453/0001-
73, localizada no Município de IPORA/GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil -
Aqui Tem Farmácia Popular.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
DIRETORIA COLEGIADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 312, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a inclusão
da informação sobre
alteração de ingredientes na embalagem de produtos
fumígenos derivados do tabaco.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar
a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 22 de
agosto de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a inclusão da informação de
alteração de ingredientes na embalagem de produtos fumígenos derivados do tabaco
quando da alteração de composição, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada nº
421, de 1° de setembro de 2020.
Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa entende-se por:
I - aditivo: qualquer substância ou composto, que não seja tabaco ou água,
utilizado no processamento das folhas de tabaco, do tabaco homogeneizado e do tabaco
reconstituído, na fabricação e no acondicionamento de um produto fumígeno derivado do
tabaco;
II - alteração de ingredientes: inclusão, exclusão ou alteração de quantidade de
aditivos que vise especificamente a ajustes decorrentes de variações na safra de tabaco ou
da troca de fornecedores;
III - embalagem: invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento
destinada a conter os produtos fumígenos derivados do tabaco, possuindo a seguinte
classificação:
a) embalagem primária: embalagem que acondiciona o produto fumígeno
derivado do tabaco, destinada ao consumidor final;
b) embalagem secundária: embalagem externa do produto e que acondiciona
mais de uma embalagem primária, destinada ou não ao consumidor final; e
c) embalagem terciária: embalagem externa do produto, que acondiciona mais
de uma embalagem, não destinada ao consumidor final;
IV - produto fumígeno: produto manufaturado, derivado ou não do tabaco, que
contenha folhas ou extratos de folhas ou outras partes de plantas em sua composição; e
V - produto fumígeno derivado do tabaco: qualquer produto fumígeno
manufaturado que contenha tabaco em sua composição.
Art. 3º Esta Instrução Normativa se aplica aos produtos fumígenos derivados do
tabaco comercializados em território nacional, de fabricação nacional e importados, que
promovam qualquer alteração de ingredientes.
Art. 4º A mensagem "INGREDIENTES ALTERADOS" deve ser impressa nas
embalagens primárias e secundárias de todos os produtos fumígenos derivados do tabaco
que sofrerem alteração de ingredientes.
Art. 5º A mensagem "INGREDIENTES ALTERADOS" deverá permanecer na
embalagem primária e secundária dos produtos fumígenos derivados do tabaco pelo
período mínimo de 90 (noventa) dias a contar da publicação no Diário Oficial da União do
deferimento da petição de renovação de registro do produto.
Parágrafo único. Decorrido o prazo estabelecido no caput, a mensagem pode
ser retirada da rotulagem ou da etiqueta de nacionalização do produto sem a necessidade
de gerar peticionamento para atualização do processo de regularização.
Art. 6º A mensagem "INGREDIENTES ALTERADOS" deve ser impressa na mesma
face que estiver impressa a informação obrigatória "Ingredientes" nas embalagens
primárias e secundárias dos produtos fumígenos derivados do tabaco e cumprir os
seguintes requisitos:
I - impressa em letras amarelas (escala PANTONE 116C ou sua correspondente
na escala CMYK);
II - negrito;
III - caixa alta;
IV - fonte Arial;
V - espaçamento simples; e
VI - mesmo tamanho empregado na informação obrigatória "Ingredientes".
Parágrafo único. No caso de a embalagem ter fundo amarelo, a mensagem
deve ser impressa:
I - em letra preta (escala PANTONE Process Black C ou correspondente na
escala CMYK);
II - negrito;
III - caixa alta;
IV - fonte Arial;
V - espaçamento simples; e
VI - mesmo tamanho empregado na informação obrigatória "Ingredientes".
Art. 7º As embalagens primárias e secundárias dos produtos fumígenos
derivados
do tabaco
com a
impressão
da mensagem
devem ser
apresentadas
conjuntamente com as embalagens sem a mensagem em todas as petições de renovação
de registro que se apliquem ao previsto nessa Instrução Normativa.
Art. 8º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui
infração sanitária sujeita às penalidades previstas nas Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996,
e Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das sanções civil ou penal
cabíveis.
Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa nº 72, de 1º de setembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União n° 170, de 3 de setembro de 2020, seção 1, pág. 75 a 76.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.195, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNNADA MACIEL REBELO
ANEXO
Empresa: OFTALCLIN VENDA E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS OFTALMOLOGICOS
EIRELI - CNPJ: 17877999000154
Produto - (Lote): INFINITI VISION SYSTEM (147VH5);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 1178973/24-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a Alcon Brasil Produtos para a Saúde Ltda detentora do
registro do produto Infiniti Vision System de número de registro 80147540129, identificou
no mercado unidades deste produto com características divergentes das constantes na
embalagem original: número de lote não enviado ao Brasil, datas de fabricação e validade
diferentes, falta da etiqueta de nacionalização, tratando-se, portanto, de falsificação,
conforme o art. 7º, inciso XV da Lei nº 9.782/1999 e em desacordo com o art. 10, inciso
XXVIII da Lei nº. 6.437/1977.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.197, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. Empresa: QUÍMIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 04251819000182
Produto - (Lote): DESINCRUSTANTE
ALCALINO QUÍMIO-SODA CAÚSTICA LÍQUIDA
SOL.49/50(TODOS);DESINCRUSTANTE 
ÁCIDO 
QUÍMIO(TODOS);ÁGUA 
SANITÁRIA
QUÍMIO(TODOS);SABÃO PASTOSO
QUÍMIO(TODOS);DESINCRUSTANTE ÁCIDO
NÍTRICO
QUÍMIO(TODOS);SUPER CLORO 6% QUÍMIO(TODOS); LIMPA PEDRAS QUÍMIO ÁCIDO
MURIÁTICO(TODOS);HQ-2000 
LEVEMENTE 
ALCALINO(TODOS);HQ
1200 
DETERGENTE
INDUSTRIAL(TODOS);AROMATIZADOR DE AMBIENTES QUIMIO(TODOS);HQ DETERGENTE
SUPER(TODOS);LIMPA 
ALUMÍNIO 
QUIMIO(TODOS);AMACIANTE 
DE 
ROUPAS
QUÍMIO(TODOS);DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO QUÍMIO(TODOS);DETERGENTE LÍQUIDO
QUÍMIO(TODOS);DESENGRAXANTE 
QUÍMIO(TODOS);DETERGENTE 
AUTOMOTIVO
QUÍMIO(TODOS);LAVA 
ROUPAS 
QUÍMIO(TODOS);DETERGENTE 
ALCALINO
QUÍMIO(TODOS);GEL 
PINHO 
QUÍMIO(TODOS);DETERGENTE 
EM 
PÓ 
ALCALINO
QUÍMIO(TODOS);LAVA 
ROUPAS 
EM
PÓ 
QUÍMIO(TODOS);CLORO
QUÍMIO(TODOS);DESINFETANTE QUÍMIO(TODOS);LIMPA VIDROS QUIMIO(TODOS);HQ 1100
PLUS - DETERGENTE DESINCRUSTANTE ÁCIDO QUIMIO(TODOS);HQ 1100 DESINCRUSTANTE
ÁCIDO BAÚ QUIMIO(TODOS);BARRILHA LEVE QUÍMIO(TODOS);DECANTADOR QUÍMIO -
SULFATO 
DE
ALUMÍNIO(TODOS);DETERGENTE 
ALCALINO
CLORADO 
CIP
SEM
ESPUMA(TODOS);DESINCRUSTANTE 
ALCALINO
QUÍMIO 
SODA
CAÚSTICA
97,5(TODOS);MULTIUSO QUIMIO(TODOS);PASTA
BRILHO QUÍMIO(TODOS);LIMPA
PNEU
QUIMIO(TODOS);ESSÊNCIA CONCENTRADA QUIMIO(TODOS);MULTIUSO QUIMIO LIMP EZ A
PESADA(TODOS);DETERGENTE ALCALINO CIP QUIMIO(TODOS);DETERGENTE ÁCIDO CIP
QUIMIO(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 1196627/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

                            

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