DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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101
Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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.Seção 17 (corresponde à seção 18 da versão anterior): ajuste no texto para deixar claro que a conta deve ser monitorada em caso de devolução parcial ou de
rejeição da solicitação de devolução, desde que a conta transacional não tenha sido encerrada, pelo usuário ou pelo próprio PSP.
Seção 18 (corresponde à seção 19 da versão anterior): reestruturação completa da seção, inclusive de seu título, para refletir as novas informações de
segurança que serão retornadas pelo DICT quando um CPF, um CNPJ ou uma chave é consultada no endpoint statistics.
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.Seção 18.1 (corresponde à seção 19.1 da versão anterior): ajuste no título e no fluxo.
Seção 18.2 (corresponde à seção 19.2 da versão anterior): ajuste no título e no fluxo.
. .1/12/2023
.7.1
.Seção 13.1: Inclusão de duas novas categorias de baldes para participantes no mecanismo de prevenção a ataque de leitura do DICT e ajustes nos parâmetros
de tamanho máximo e incremento temporal dos baldes.
Seção 17.5: Inserção de determinação para que o PSP do pagador, caso aceite a notificação de infração para cancelamento de devolução, cancele
imediatamente a notificação de infração para solicitação de devolução que ele criou para solicitar a devolução da transação original.
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.2/5/2024
.7.2
.Seção 5: Ajuste no texto para informar que uma portabilidade pode ser cancelada pelo PSP reivindicador enquanto o status do pedido for "Aberto".
Seção 6: Ajuste no texto para informar que uma reivindicação de posse pode ser cancelada pelo PSP reivindicador enquanto o status do pedido for "Aberto".
Seção 10.1: Inserção de explicação sobre notificação de infração contra usuário recebedor que atua como intermediário de pagamentos.
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.Seção 10.1: Inserção de determinação para que o PSP do pagador cancele a solicitação de devolução aberta caso ele tenha cancelado a notificação de infração
que deu origem a ela. Se tiver havido devolução, o PSP do pagador deverá devolver os recursos para o PSP do recebedor através de uma nova transação Pix e
abrir uma notificação de infração para marcação de fraude contra seu usuário se concluir que ele agiu de má fé.
Seção 13.1: Aumento da taxa de reposição por consulta de qualquer chave após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI para 2 fichas para o balde
de usuário PJ e aumento do incremento temporal para 20 fichas a cada minuto em cada balde de usuário PJ.
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.Seção 13.1: Inserção da informação de que, excepcionalmente, a critério do Banco Central do Brasil, os parâmetros de balde de um usuário PJ podem ser
alterados.
Seção 13.1: Inclusão de trecho na nota de rodapé para deixar claro que solicitações de aumento de categoria de balde devem estar devidamente
fundamentadas em dados históricos, e não em projeções futuras.
Seção 17: Inclusão de trecho para permitir que o PSP do recebedor encerre o monitoramento da conta do usuário recebedor caso a notificação de infração
para solicitação de devolução seja cancelada pelo PSP do pagador.
. .02/09/2024
7.3
.Seção 1: criação da subseção 1.1 para orientações sobre chaves bloqueadas por ordem judicial
Seção 8: reestruturação da seção, com criação de uma subseção 8.1 para detalhar quais informações devem ser exibidas ao usuário na consulta de chave. As
subseções 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 da versão antiga foram transformadas 8.2, 8.3, 8.4 e 8.5 respectivamente
Seção 8.2 (antiga 8.1): inserção de texto, na tabela do fluxo, para deixar claro que os dados da chave podem ser informados de forma manual ou via leitura
de QR Code.
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.Seção 8.3 (antiga 8.2): inserção de texto, na tabela do fluxo, para deixar claro que os dados da chave podem ser informados de forma manual ou via leitura de
QR Code. Inserção de mais uma etapa para o PSP com acesso direto ao DICT, para que verifique se a chave está cadastrada em sua base interna.
Seção 8.4 (antiga 8.3): inserção de texto, na tabela do fluxo, para deixar claro que os dados da chave podem ser informados de forma manual ou via leitura
de QR Code.
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.Seção 8.5 (antiga 8.4): inserção de texto, na tabela do fluxo, para deixar claro que os dados da chave podem ser informados de forma manual ou via leitura de
QR Code. Inserção de mais uma etapa para o PSP com acesso direto ao DICT, para que verifique se a chave está cadastrada em sua base interna.
Seção 10: Inclusão de golpes de engenharia social e exclusão de texto que restringia as possibilidades de enquadramento como fraude.
Seção 10.1: Exclusão de texto que restringia as possibilidades de enquadramento como fraude no domínio "scam".
Seção 13: criação da subseção 13.2.5 com as restrições dos dados da chave exibidos ao usuário que faz a consulta.
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.Seção 13.1: Inclusão de texto explicativo do funcionamento do balde quando estiver com poucas fichas (menos fichas que a penalização de uma consulta com
retorno de chave inválida).
Seção 13.2.3: Correção da relação entre chaves existentes e não existentes para fins de monitoramento (NOT FOUND/(NOT FOUND+FOUND)). Na nota de
rodapé, a correção da mesma relação e alteração do parâmetro de 30% para 20% no monitoramento de usuários. Inclusão de texto para deixar claro que o
endpoint c h e c k Ke y s do DICT é de uso exclusivo do PSP, não devendo ser disponibilizado, mesmo que indiretamente, aos usuários.
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.Seção 16: Inclusão de texto para reforçar que o cache de existência de chave Pix não deve servir de base para um serviço disponibilizado ao usuário. Inclusão
de texto para deixar claro que o endpoint c h e c k Ke y s do DICT é de uso exclusivo do PSP.
Seção 18: correções dos textos das respostas do DICT para alinhamento com a terminologia da API do DICT.
. .16/06/2025
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.Seção 10: Inclusão, na nota de rodapé, de texto para incluir a autorização do Pix automático nas possibilidades de fraude.
Seção 17: Inclusão do erro do PSP do pagador no envio de uma ordem de pagamento referente ao Pix Automático como um dos casos de possibilidade de
abertura de solicitação de devolução criada pelo PSP do pagador. Inclusão no quadro no campo de Motivo a descrição: erro do PSP do pagador no envio de
uma ordem de pagamento referente ao Pix Automático (pix_automatico). Inclusão de nota de rodapé para explicação de que erro operacional em transação
de Pix Automático
. .
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.não está incluído no motivo falha operacional do PSP do pagador. Inclusão de nota de rodapé para explicação do que pode ser considerado como erro do PSP
do pagador no envio de uma ordem de pagamento referente ao Pix Automático. Inclusão de texto, no quadro dos campos para fechamento de uma solicitação
de devolução, de que se o motivo da solicitação de devolução for pix_automatico o Identificador da transação de devolução (RefundTransactionId) deve ser
informado em uma pacs.008. Inclusão do texto "Nos casos relacionados a transações de Pix Automático em que houver erro do PSP do pagador no envio da
ordem de pagamento, não há necessidade de monitoramento pelo PSP do recebedor em caso de devolução parcial ou de rejeição da solicitação". Inclusão de
nota de rodapé
. .
.
.explicando que as solicitações de devolução relacionadas aos casos de falha operacional do PSP do pagador e aos casos envolvendo transações de Pix Automático
não requerem a criação prévia de notificações de infração. Criação da subseção 17.6 para detalhamento do fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP
do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático. Criação das subseções 17.6.1 com o fluxo de solicitação de devolução por erro do
PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático para participantes do Pix com acesso direto ao DICT e 17.6.2 para os participantes
do Pix com acesso indireto ao DICT.
N OT A
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral
produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou
que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações
promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 515, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Divulga a versão 2.0 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, que compõe o
Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea "a", e 94,
caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso III, do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.0 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento
anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos
manuais 
que
compõem 
o
Regulamento 
do
Pix: 
https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/versoes_
f u t u r a s / I I I _ M a n u a l d e F l u x o s d o P r o c e s s o d e Ef e t i v a c a o d o P i x - v e r s a o 2 - 0 . pdf.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 368, de 31 de março de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
ANEXO
Manual de Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix Versão 2.0
Histórico de revisão
.
.Data
.Versão
.Descrição das alterações
. .11/8/2020
.1.0
.Versão inicial.
. .10/9/2020
.1.1
.Ajuste no fluxo 2.3, sobre a geração da ordem de pagamento por QR Code dinâmico. Fluxo é exatamente igual ao fluxo de geração da ordem
de pagamento por QR Code estático. Após o usuário pagador ler o QR Code dinâmico, PSP do pagador envia a chave contida no payload do
QR para o DICT. Após retorno do DICT, PSP do pagador apresenta as informações do payload e as informações do usuário recebedor para
o usuário pagador, solicitando confirmação do pagamento.
. .22/7/2021
.1.2
.Estrutura: inserção da subseção 2.1.3 "Prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com acesso direto ao DICT".
Estrutura: inserção da subseção 2.4 "Geração da ordem de pagamento pelo serviço de iniciação de transação de pagamento, nos casos em
que o participante possui todas as informações do usuário recebedor".
Seção 2.3: detalhamento da tabela de passo a passo, para explicitar melhor o processo de geração da ordem por QR Code dinâmico.
. .29/9/2021
.1.3
.Ajuste no fluxo 2.2 "Geração da ordem de pagamento por QR Code estático" e na tabela.
Estrutura: inserção da subseção 2.3.1 "Pix Cobrança para pagamento imediato".
Estrutura: inserção da subseção 2.3.2 "Pix Cobrança para pagamento com vencimento".
Estrutura: inserção da seção 2.4 "Geração da ordem de pagamento de um Pix Agendado por inserção manual de dados ou por meio de
chave Pix".
. .
.
.Estrutura: ajustes de numeração na subseção subsequente 2.5. "Geração da ordem de pagamento pelo serviço de iniciação de transação de
pagamento, nos casos em que o participante possui todas as informações do usuário recebedor."
. .29/10/2023
.1.4
.Seção 3.1: ajuste no texto explicativo e no fluxo para definição das ordens de pagamento que devem ser enviadas para o canal primário de
transmissão de mensagens do SPI e para o canal secundário de transmissão de mensagens do SPI.
Seção 3.2: ajuste no texto explicativo e no fluxo para definição das ordens de pagamento que devem ser enviadas para o canal primário
de transmissão de mensagens do SPI e para o canal secundário de transmissão de mensagens do SPI.
Seção 3.3: ajuste no texto explicativo e no fluxo em razão da criação do canal secundário de transmissão de mensagens do SPI.
. .
.
.Seção 3.4: ajuste no texto explicativo e no fluxo em razão da criação do canal secundário de transmissão de mensagens do SPI.

                            

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