Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090300104 104 Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .03/2021 .4.0 . Índice: -Inclusão do capítulo 14 - "Integração com Lista de Contatos" e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes. Introdução: -Página 04 - nova redação no segundo parágrafo da Introdução com o objetivo de informar que deve ser respeitado o Manual de Uso da Marca Pix no que se refere às aplicações de marca Pix. . . . . Capítulo 2: -Página 06 - alterações no texto do item 01. -Página 08 - alterações no texto dos itens 10 e 11. Capítulo 4: -Página 18 - alteração nas telas exemplificativas. . . . . Capítulo 5: -Página 22 - alteração nas telas exemplificativas. Capítulo 6: -Páginas 24, 25, 26, 27 e 28 - alteração nas telas exemplificativas. -Página 28 - inclusão de novo item de número 13 - "O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar opção de salvamento da chave Pix vinculada ao pagamento . . . .do QR Code Estático quando o TxId estiver preenchido." Capítulo 7: -Página 30 - alteração na tela exemplificativa. Capítulo 8: -Página 32 - alterações no texto do item 02. . . . .-Página 32 - alterações nas telas exemplificativas. Capítulo 9: -Página 37 - alterações no texto do item 02. Capítulo 11: -Página 47 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo "Info Adicionais". . . . .-Página 47 - alterações no texto dos itens 02 e 03. -Página 49 - renumeração dos itens presentes no capítulo em conjunto com a exclusão do item 08 presente na versão 3.1. -Páginas 49 e 50 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo "Info Adicionais". -Página 51 - inclusão de novo item de número 14 - "O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar opção de salvamento da chave Pix vinculada ao pagamento do QR Code Dinâmico." . . . .-Página 51 - alteração nas telas exemplificativas. Capítulo 12: -Páginas 53 - alteração nas telas exemplificativas Capítulo 13: -Página 57 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo "Info Adicionais". . . . . Novo Capítulo 14: Integração com Lista de Contatos - Funcionalidade que permite ao usuário identificar facilmente as pessoas na lista de contatos do seu smartphone que possuem chaves Pix. . . . . Anexo 1: -Página 66: alteração no texto presente no item 1 (Pix com Chave Pix). -Página 69: alteração no texto presente no item 2 (Devolução). Pequenos ajustes de forma. . .03/2021 .4.1 . Capítulo 11: -Página 47: alteração no texto do item 01 - O valor (Caso o usuário recebedor informe que o valor pode ser alterado utilizando o campo "Modalidade de alteração de valor", conforme definido no Manual de Padrões para Iniciação do Pix, deve-se permitir a edição do valor pelo usuário pagador. Caso contrário, o valor não poderá ser editável). . . . .-Página 47: alteração no texto do item 02 - Usuário pagador pode cancelar o pagamento, mas não pode editar os dados do QR Code, à exceção do valor (caso permitido pelo usuário recebedor) e do campo de solicitação de informações ao pagador (se houver). Pequenos ajustes de forma. . .04/2021 .4.2 . Capítulo 2: -Página 8 - Inserção do novo item 10 referente à obrigação do participante em disponibilizar, no ambiente Pix, atalho (ícone, botão ou texto com hiperlink) em que o usuário possa, ao clicar, ser direcionado para o canal de atendimento disponibilizado pelo PSP para o tratamento de reclamação envolvendo o Pix; -Página 8 - Inserção do novo item 11 referente à obrigação do participante em disponibilizar, no ambiente Pix, atalho (ícone, botão ou texto com hiperlink) em que o usuário possa, ao clicar, ser direcionado à página do Banco Central do Brasil na Internet para registro da reclamação . . . .(https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao); -Página 8 - Inserção do novo item 12 referente à recomendação ao participante em deixar claro para o usuário que, antes de fazer uma reclamação no Banco Central do Brasil, tente resolver o problema junto ao próprio PSP; -Página 8 - Inclusão de figuras representativas de tela de celular em que constam a inserção de ícone que, ao ser acionado, direciona o usuário para registro de reclamação; . . . .-Página 9 - Item 13 (item 10 na versão 4.1) - inserção da obrigatoriedade de inclusão, na notificação de conclusão da transação, de informação referente à tarifa cobrada, caso permitida nos termos da regulação vigente; -Página 9 - Item 14 (item 11 na versão 4.1) - inserção da obrigatoriedade de inclusão, na notificação de conclusão da transação, de informação referente à tarifa cobrada, caso permitida nos termos da regulação vigente. . . . . Capítulo 11: -Página 52 - item 15 - obrigatório - inserção de obrigação de que quando o usuário pagador agendar o pagamento do QR Dinâmico com vencimento, o PSP deve disponibilizar a ele o comprovante de agendamento, bem como consulta às transações agendadas; -Página 52 - item 16 - obrigatório - inserção de obrigação de que deve ser ofertada ao usuário a funcionalidade de cancelamento da transação agendada; -Página 52 - item 17 - obrigatório - inserção de obrigação de que caso a transação agendada seja cancelada por insuficiência de saldo na conta do usuário, o usuário deve receber notificação do cancelamento. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. Caso a notificação seja via push, parte das informações, à escolha do PSP, . . . .pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação. Capítulo 12: -Página 54 - Item 02 - recomendado - recomendação ao PSP para que encaminhe notificação um dia antes da data do débito do Pix Agendado informando ao usuário quanto à necessidade de existência de saldo em conta; . . . .-Página 54 - item 05 - obrigatório - inserção de obrigação de que caso a transação agendada seja cancelada por insuficiência de saldo na conta do usuário, o usuário deve receber notificação do cancelamento. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. Caso a notificação seja via push, parte das informações, à escolha do PSP, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação; -Página 54 - item 06 - obrigatório - inserção de obrigação de que deve ser ofertada ao usuário a funcionalidade de cancelamento da transação agendada. . . . . Anexo I: -Página 67 - Anexo I - Inserção dos itens 05 e 06, referentes aos itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais. Pequenos ajustes de forma e de referência aos itens constantes no Manual. . .05/2021 .4.3 . Capítulo 02: -Página 08 - consolidação dos itens 11 e 12 em um novo item 11 obrigatório, o qual dispõe que "Deve ser disponibilizada, no ambiente Pix, junto ao atalho para o canal de atendimento do participante, mensagem informativa ao usuário para que este possa registrar reclamação no site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao) caso a ocorrência não seja resolvida pelo PSP. . . . .-Página 08 - Alteração das telas representativas da experiência do usuário quando do encaminhamento para registro de uma reclamação. Capítulo 12: -Página 54 - Alteração das telas representativas da experiência do usuário quando do agendamento de um Pix. -Página 54 - inserção de novo item 02: "Pode ser disponibilizado ao usuário pagador a opção de agendamento de pagamentos recorrentes". . . . . Anexo I: -Página 67 - Alteração do Anexo I (item 06) em função das alterações promovidas no capítulo 02 - Obrigações e Recomendações Gerais Pequenos ajustes de forma e de referência aos itens constantes no Manual. . .07/2021 .4.4 . Capítulo 2: -Página 09 - item 12: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. "Nas transações de Pix Agendado, o usuário recebedor deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas para as transações Pix com chave ou inserção manual de dados e, preferencialmente, ser enviada em período diurno." . . . .-Página 09 - item 13: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. "Nas transações de Pix Cobrança para pagamento com vencimento em que houver agendamento, o usuário recebedor deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas para as transações Pix com QR Code e, preferencialmente, ser enviada em período diurno." . . . . Capítulo 3: -Página 16 - item 11: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. "Nas transações de Pix Agendado, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e, preferencialmente, ser enviada em período diurno." . . . . Capítulo 4: -Página 21 - item 07: inserção de informação referente ao horário de notificação de liquidação de transação agendada. "Nas transações de Pix Agendado, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e, preferencialmente, ser enviada em período diurno."Fechar