DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .03/2021
.4.0
. Índice:
-Inclusão do capítulo 14 - "Integração com Lista de Contatos" e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes.
Introdução:
-Página 04 - nova redação no segundo parágrafo da Introdução com o objetivo de informar que deve ser respeitado o Manual de Uso da Marca Pix no
que se refere às aplicações de marca Pix.
. .
.
. Capítulo 2:
-Página 06 - alterações no texto do item 01.
-Página 08 - alterações no texto dos itens 10 e 11.
Capítulo 4:
-Página 18 - alteração nas telas exemplificativas.
. .
.
. Capítulo 5:
-Página 22 - alteração nas telas exemplificativas.
Capítulo 6:
-Páginas 24, 25, 26, 27 e 28 - alteração nas telas exemplificativas.
-Página 28 - inclusão de novo item de número 13 - "O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar opção de salvamento da chave Pix
vinculada ao pagamento
. .
.
.do QR Code Estático quando o TxId estiver preenchido."
Capítulo 7:
-Página 30 - alteração na tela exemplificativa.
Capítulo 8:
-Página 32 - alterações no texto do item 02.
. .
.
.-Página 32 - alterações nas telas exemplificativas.
Capítulo 9:
-Página 37 - alterações no texto do item 02.
Capítulo 11:
-Página 47 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo "Info Adicionais".
. .
.
.-Página 47 - alterações no texto dos itens 02 e 03.
-Página 49 - renumeração dos itens presentes no capítulo em conjunto com a exclusão do item 08 presente na versão 3.1.
-Páginas 49 e 50 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo "Info Adicionais".
-Página 51 - inclusão de novo item de número 14 - "O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar opção de salvamento da chave Pix
vinculada ao pagamento do QR Code Dinâmico."
. .
.
.-Página 51 - alteração nas telas exemplificativas.
Capítulo 12:
-Páginas 53 - alteração nas telas exemplificativas
Capítulo 13:
-Página 57 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo "Info Adicionais".
. .
.
. Novo Capítulo 14: Integração com Lista de Contatos - Funcionalidade que permite ao usuário identificar facilmente as pessoas na lista de contatos do seu
smartphone que possuem chaves Pix.
. .
.
. Anexo 1:
-Página 66: alteração no texto presente no item 1 (Pix com Chave Pix).
-Página 69: alteração no texto presente no item 2 (Devolução).
Pequenos ajustes de forma.
. .03/2021
.4.1
. Capítulo 11:
-Página 47: alteração no texto do item 01 - O valor (Caso o usuário recebedor informe que o valor pode ser alterado utilizando o campo "Modalidade de alteração
de valor", conforme definido no Manual de Padrões para Iniciação do Pix, deve-se permitir a edição do valor pelo usuário pagador. Caso contrário, o valor não
poderá ser editável).
. .
.
.-Página 47: alteração no texto do item 02 - Usuário pagador pode cancelar o pagamento, mas não pode editar os dados do QR Code, à exceção do valor (caso
permitido pelo usuário recebedor) e do campo de solicitação de informações ao pagador (se houver).
Pequenos ajustes de forma.
. .04/2021
.4.2
. Capítulo 2:
-Página 8 - Inserção do novo item 10 referente à obrigação do participante em disponibilizar, no ambiente Pix, atalho (ícone, botão ou texto com hiperlink) em que
o usuário possa, ao clicar, ser direcionado para o canal de atendimento disponibilizado pelo PSP para o tratamento de reclamação envolvendo o Pix;
-Página 8 - Inserção do novo item 11 referente à obrigação do participante em disponibilizar, no ambiente Pix, atalho (ícone, botão ou texto com hiperlink) em que
o usuário possa, ao clicar, ser direcionado à página do Banco Central do Brasil na Internet para registro da reclamação
. .
.
.(https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao);
-Página 8 - Inserção do novo item 12 referente à recomendação ao participante em deixar claro para o usuário que, antes de fazer uma reclamação no Banco
Central do Brasil, tente resolver o problema junto ao próprio PSP;
-Página 8 - Inclusão de figuras representativas de tela de celular em que constam a inserção de ícone que, ao ser acionado, direciona o usuário para registro de
reclamação;
. .
.
.-Página 9 - Item 13 (item 10 na versão 4.1) - inserção da obrigatoriedade de inclusão, na notificação de conclusão da transação, de informação referente à tarifa
cobrada, caso permitida nos termos da regulação vigente;
-Página 9 - Item 14 (item 11 na versão 4.1) - inserção da obrigatoriedade de inclusão, na notificação de conclusão da transação, de informação referente à tarifa
cobrada, caso permitida nos termos da regulação vigente.
. .
.
. Capítulo 11:
-Página 52 - item 15 - obrigatório - inserção de obrigação de que quando o usuário pagador agendar o pagamento do QR Dinâmico com vencimento, o PSP deve
disponibilizar a ele o comprovante de agendamento, bem como consulta às transações agendadas;
-Página 52 - item 16 - obrigatório - inserção de obrigação de que deve ser ofertada ao usuário a funcionalidade de cancelamento da transação agendada;
-Página 52 - item 17 - obrigatório - inserção de obrigação de que caso a transação agendada seja cancelada por insuficiência de saldo na conta do usuário, o
usuário deve receber notificação do cancelamento. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. Caso a notificação seja via push, parte das
informações, à escolha do PSP,
. .
.
.pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação.
Capítulo 12:
-Página 54 - Item 02 - recomendado - recomendação ao PSP para que encaminhe notificação um dia antes da data do débito do Pix Agendado informando ao
usuário quanto à necessidade de existência de saldo em conta;
. .
.
.-Página 54 - item 05 - obrigatório - inserção de obrigação de que caso a transação agendada seja cancelada por insuficiência de saldo na conta do usuário, o usuário deve
receber notificação do cancelamento. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. Caso a notificação seja via push, parte das informações, à escolha do PSP, pode
estar detalhada quando o usuário clicar na notificação;
-Página 54 - item 06 - obrigatório - inserção de obrigação de que deve ser ofertada ao usuário a funcionalidade de cancelamento da transação agendada.
. .
.
. Anexo I:
-Página 67 - Anexo I - Inserção dos itens 05 e 06, referentes aos itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais.
Pequenos ajustes de forma e de referência aos itens constantes no Manual.
. .05/2021
.4.3
. Capítulo 02:
-Página 08 - consolidação dos itens 11 e 12 em um novo item 11 obrigatório, o qual dispõe que "Deve ser disponibilizada, no ambiente Pix, junto ao atalho para o canal de
atendimento do participante, mensagem informativa ao usuário para que este possa registrar reclamação no site do Banco Central do Brasil
(https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao) caso a ocorrência não seja resolvida pelo PSP.
. .
.
.-Página 08 - Alteração das telas representativas da experiência do usuário quando do encaminhamento para registro de uma reclamação.
Capítulo 12:
-Página 54 - Alteração das telas representativas da experiência do usuário quando do agendamento de um Pix.
-Página 54 - inserção de novo item 02: "Pode ser disponibilizado ao usuário pagador a opção de agendamento de pagamentos recorrentes".
. .
.
. Anexo I:
-Página 67 - Alteração do Anexo I (item 06) em função das alterações promovidas no capítulo 02 - Obrigações e Recomendações Gerais
Pequenos ajustes de forma e de referência aos itens constantes no Manual.
. .07/2021
.4.4
. Capítulo 2:
-Página 09 - item 12: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. "Nas transações de Pix Agendado, o usuário recebedor deve
receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações
discriminadas para as transações Pix com chave ou inserção manual de dados e, preferencialmente, ser enviada em período diurno."
. .
.
.-Página 09 - item 13: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. "Nas transações de Pix Cobrança para pagamento com vencimento
em que houver agendamento, o usuário recebedor deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A
notificação deve conter as mesmas informações discriminadas para as transações Pix com QR Code e, preferencialmente, ser enviada em período diurno."
. .
.
. Capítulo 3:
-Página 16 - item 11: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. "Nas transações de Pix Agendado, o usuário pagador deve receber
notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima
e, preferencialmente, ser enviada em período diurno."
. .
.
. Capítulo 4:
-Página 21 - item 07: inserção de informação referente ao horário de notificação de liquidação de transação agendada. "Nas transações de Pix Agendado, o usuário pagador
deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações
discriminadas acima e, preferencialmente, ser enviada em período diurno."

                            

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