Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090300106 106 Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . . .-Página 16 - item 12: inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor. Capítulo 04 -Página 19 - item 01: vedação à exibição dos nomes dos participantes liquidantes especiais na lista de instituições participantes e esclarecimentos sobre o número associado a cada PSP; . . . .-Página 19 - tela exemplificativa do item 01: inclusão do tipo de conta "conta de pagamento"; -Página 19 - item 03: alterações referentes à sanitização do campo "Descrição"; -Página 20 - item 05: ajuste no texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o efetivo motivo do não processamento da transação; -Página 21 - item 07: obrigatoriedade de fornecer o CPF (mascarado)/CNPJ do recebedor, nas notificações de transações iniciadas por inserção manual; -Página 21 - item 07: nome do PSP do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações; . . . .-Página 21 - item 08: inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor; e -Página 21 - item 08: alterações referentes à sanitização do campo "Descrição". Capítulo 05: -Página 25 - item 07 (item 08 da versão anterior): fornecimento da opção de Copiar Código QR para viabilizar a funcionalidade Pix Copia e Cola deixa de ser uma . . . .recomendação e passa a ser uma obrigatoriedade. Capítulo 06: -Página 27 - item 01: retorno da informação do nome do PSP do recebedor passa ser opcional e fica a critério do participante; -Página 27 - item 01: inclusão da obrigatoriedade da opção "Cancelar", antes da confirmação da transação (já consta na tela exemplificativa associada ao item); -Página 27 - item 01: vedação à disponibilização do campo "Descrição" ("informacoesEntreUsuarios" da pacs.008) para preenchimento do usuário pagador nas transações . . . .iniciadas por QR Code estático; -Página 29 - item 07: ajustes no texto referente a erros de chave não existente no QR Code estático; -Página 30 - item 09: ajuste no texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o efetivo motivo do não processamento da transação; -Página 31 - item 12: nome do PSP do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações; e -Página 31 - item 12: inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) . . . .da ponta pagadora, e do campo "Identificador" (TxId), sempre que estiver preenchido, como informações mínimas do comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor. Capítulo 07: -Página 33 - item 05: ajustes no texto referente à recuperação dos comprovantes, excluindo as informações mínimas, que são especificadas nos itens sobre comprovantes para cada forma de iniciação. . . . . Capítulo 08: -Página 35 - item 02: inclusão do valor da transação entre as informações mínimas que o usuário deve visualizar para poder selecionar a opção de devolução; -Página 35 - item 03: item deixa de ser recomendado e passa a ser obrigatório; -Página 36 - item 07: ajustes no texto para inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) /CNPJ do destinatário e ID da transação de devolução no comprovante, em aderência à tela exemplificativa do item; . . . .-Página 36 - item 07: alterações referentes à sanitização do campo "Descrição"; -Página 37 - item 09: ajustes no texto, incorporando parte do conteúdo antigo item 11 da versão anterior, consolidando todas as orientações referentes a mensagens de erro de liquidação em transações de devolução; -Página 38 - item 11 (novo): obrigatoriedade de, no caso de bloqueio cautelar, o PSP do recebedor disponibilizar a possibilidade de devolução total dos recursos pelo usuário recebedor; . . . .-Página 38 - item 12 (novo): obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser imediatamente notificado sobre o bloqueio cautelar, e informações mínimas da notificação; -Página 38 - item 13 (novo): obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser imediatamente notificado sobre o bloqueio decorrente de abertura de uma notificação de infração, e informações mínimas da notificação; -Página 38 - item 14 (novo): obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser imediatamente notificado sobre a liberação de recursos na sua conta após a . . . .realização de um bloqueio, e informações mínimas da notificação; -Página 38 - item 15 (novo): obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser imediatamente notificado, caso os recursos bloqueados tenham sido efetivamente devolvidos, e informações mínimas da notificação; e -Página 38 - item 16 (novo): obrigatoriedade de o usuário pagador da transação original ser imediatamente notificado sobre o crédito em sua conta decorrente de uma devolução, e informações mínimas da notificação; . . . . Capítulo 09: -Página 40 - item 02: a informação do nome do PSP ao qual a chave está vinculada deixa de ser uma informação mínima visualizada pelo usuário pagador que tem conhecimento da chave, e ajustes no texto; -Página 42 - item 08: alteração da informação do prazo de finalização do processo de reivindicação de posse de 14 para 30 dias; -Página 43 - item 10: ajustes referentes à comunicação do início do processo de portabilidade e na tela exemplificativa; e . . . .-Página 45 - item 12: ajustes no texto referentes às mensagens em caso de falha de comunicação com o DICT para registro, exclusão, alteração, solicitação de portabilidade ou reivindicação de chave. Capítulo 11: -Página 56 - item 01: vedação ao retorno das informações do número da agência e do número da conta do recebedor ao usuário pagador, assim como já ocorre para as transações de pagamento por meio de QR code estático; . . . .- Página 56 - item 01: retorno da informação do nome do PSP do recebedor antes da confirmação do pagamento imediato passa ser opcional e fica a critério do participante; - Página 56 - item 01: vedação à disponibilização do campo "Descrição" ("informacoesEntreUsuarios" da pacs.008) para preenchimento do usuário pagador, nas transações de pagamento imediato iniciadas por QR Code dinâmico; -Página 57 - item 03: inserção do campo "data de vencimento" na tela retornada após a leitura de um Pix Cobrança para pagamento com vencimento e alterações . . . .referente à indicação da data de pagamento pretendida; -Página 57 - item 03: vedação ao retorno das informações do número da agência e do número da conta do recebedor ao usuário pagador, assim como já ocorre para as transações de pagamento por meio de QR code estático; -Página 57 - item 03: retorno da informação do nome do PSP do recebedor antes da confirmação do pagamento com vencimento passa ser opcional e fica a critério do participante; . . . .-Página 57 - item 03: ajustes no texto referente ao campo "infoAdicionais"; -Página 57 - item 03: vedação à disponibilização do campo "Descrição" ("informacoesEntreUsuarios" da pacs.008) para preenchimento do usuário pagador, nas transações de pagamento com vencimento iniciadas por QR Code dinâmico; -Página 58 - item 06: item deixa de ser recomendado e passa a ser obrigatório; -Página 59 - item 09: ajuste no texto de mensagem em caso de expiração do QR Code dinâmico; . . . .-Página 60 - item 11: ajuste no texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o efetivo motivo do não processamento da transação; -Página 61 - item 12: nome do PSP do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações; -Página 61 - item 13: inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora, e do campo "Identificador" (TxId), sempre que estiver preenchido no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor; . . . .e -Página 61 - item 17: ajustes no texto referente à não efetivação de transação agendada, em função de insuficiência de saldo na conta do usuário. Capítulo 12: -Página 63 - item 01: ajuste no texto, esclarecendo que os pagamentos podem ser agendados para dias não úteis; -Página 63 - item 02: ajustes no texto e tela exemplificativa, para que o comprovante destaque expressamente que é referente a um agendamento de transação Pix. . . . .-Página 63 - item 05: ajustes no texto referente à não efetivação de transação agendada, em função de insuficiência de saldo na conta do usuário. -Página 63 - item 05: ajustes no texto referente à não efetivação de transação agendada, em função de insuficiência de saldo na conta do usuário. Capítulo 14: - Página 71 - item 06: alterações referentes à sanitização do campo "Condições de disponibilização do serviço de saque"; -Página 72 - item 11: alterações referentes à sanitização do campo "infoAdicionais"; . . . .-Página 73 - item 14: alterações referentes à sanitização do campo "infoAdicionais"; -Página 74 - item 16: alterações referentes à sanitização do campo "infoAdicionais"; e -Página 75 - item 19: alterações nas informações mínimas dos comprovantes das transações Pix Saque e Pix Troco. Capítulo 15: -Página 81 - item 15 (novo): obrigatoriedade de o prestador do serviço de iniciação de transação de pagamento cumprir os requisitos referentes ao conjunto de dados que . . . .deve ser informado ao usuário pagador antes da confirmação do pagamento, para cada forma de iniciação; -Página 82 - item 16 (novo): padronização do conjunto de dados que deve ser informado ao usuário pagador pelo prestador do serviço de iniciação de transação de pagamento e pelo participante detentor da conta transacional, nos casos em que o prestador do serviço de iniciação de transação de pagamento possui todas as informações do usuário recebedor. Capítulo 17: . . . .-Página 87: ajustes das informações do payload da tela exemplificativa; e -Página 88 - item 02 (novo): obrigatoriedade de exibição das informações do payload do QR dinâmico, para pagamentos com vencimento no Internet Banking. Anexo I -Página 8: ajustes no item 10 - inclusão de referência ao Mecanismo Especial de Devolução; -Página 12: alteração do item 3 - sanitização do campo "Descrição;Fechar