Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090300109 109 Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO que a Lei Distrital nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas, tais como: a observância de um projeto-padrão de arquitetura, previamente elaborado e aprovado pelo Poder Executivo; a necessidade de prévia aprovação de um plano de ocupação por quiosque pelo órgão de planejamento urbano; a anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico - IPHAN para quiosques instalados no Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB; realização de licitação para ocupação das áreas públicas, entre outros; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 25 do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, antes da realização da licitação prevista na Lei nº 4.257/2008, somente podem ser emitidas autorizações de uso, de caráter provisório, precário e personalíssimo, a ocupantes dos quiosques e trailers que atendam aos requisitos da Lei nº 4.257 e que comprovem a ocupação de, no mínimo, 5 (cinco) anos antes da publicação do decreto; CONSIDERANDO que o DER/DF não tem observado a legislação local quando da emissão dos termos de permissão de uso da área pública para ocupação por quiosques, eis que tem autorizado a instalação de novos quiosques, independentemente de aprovação de plano de ocupação ou abertura de procedimento licitatório; CONSIDERANDO que, no que se refere aos engenhos publicitários e mobiliários urbanos com publicidade "luminosa" ou "eletrônica", encontra-se em trâmite na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, a ação popular de nº 0705543-77.2024.8.07.0018, cujo autor postula a anulação dos contratos firmados com as empresas de publicidade e o desligamento de todos os painéis de LED em funcionamento nas rodovias de competência do DER/DF; CONSIDERANDO ainda que, no tocante ao tema acima, também foi instaurado por esta promotoria de justiça o ICP de nº 08192.047820/2024-42, em face dos inúmeros elementos de publicidade instalados pela empresa METRÓPOLES MÍDIA DIGITAL LTDA às margens das principais rodovias do Distrito Federal; CONSIDERANDO por fim, a necessidade de aprofundar a investigação dos fatos denunciados na NF nº 08192.075968/2024-77 em relação aos quiosques licenciados no Distrito Federal pelo DER/DF, resolve: INSTAURAR O PRESENTE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com a finalidade de reunir os elementos de convicção necessários para embasar a atuação do MPDFT em face do licenciamento de quiosques pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF com violação à Lei nº 4.257/2008 e ao decreto que a regulamenta, determinando, desde já, a adoção das seguintes providências: 1) o Setor de Apoio deverá autuar a presente portaria e providenciar sua publicação, em observância ao estabelecido no art. 2º, inciso VII da Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT; 2) a Secretaria deverá encaminhar ao DER/DF uma cópia da presente portaria para fins de ciência, requisitando, por ora, o seguinte: (i) a manifestação da autarquia sobre os procedimentos adotados nos processos de licenciamento de utilização de áreas públicas por quiosques, demonstrando as etapas observadas nos respectivos processos; (ii) informações acerca da aprovação de planos de ocupação de áreas públicas por quiosques nas faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRD; (iii) informações acerca dos critérios adotados pela autarquia para a distribuição das áreas públicas ocupadas por quiosques nas faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRD; (iv) relação de quiosques autorizados pelo DER/DF, contendo as seguintes informações: localidade (rodovia e coordenadas geográficas); número do processo de licenciamento; nome e CPF/CNPJ do permissionário; metragem da ocupação; atividade(s) econômica(s) licenciada(s); data inicial da ocupação, data de emissão do primeiro termo de permissão de uso da área pública; (v) acesso aos processos de licenciamento dos quiosques autorizados na DF-001 (nos trechos que cortam as Regiões Administrativas do Lago Sul e do Jardim Botânico), bem como na DF-051 (nos trechos das Regiões Administrativas do Plano Piloto e da Candangolândia); 3) encaminhar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH uma cópia da presente portaria e requisitar a manifestação do órgão sobre sua atuação nos processos de licenciamento de quiosques instalados nas faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRD, mais especificamente, sobre a elaboração e aprovação dos projetos-padrão e aprovação de planos de ocupação. LAIS CERQUEIRA SILVA FIGUEIRA MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CO R R EG E D O R I A - G E R A L PORTARIA Nº 14, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; e na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2024, resolve: I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na Procuradoria de Justiça Militar em Juiz de Fora, no período de 2 a 4 de outubro de 2024; II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SAMUEL PEREIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 225, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Resolução CSMPT nº 222, de 18.04.2024, publicada no DOU, Seção 1, 09.05.2024, pp. 213/216, que estabelece a organização das Unidades, as atribuições dos Ofícios, as regras para substituição com acumulação de Ofícios e as regras que orientam o exercício de plantão no âmbito do Ministério Público do Trabalho. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, com fundamento nas alíneas 'c' e 'd' do inciso I do art. 98 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA nº 20.02.0001.0005719/2024-08, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 19, II, da Resolução CSMPT nº 222, de 18 de abril de 2024, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 A distribuição de feitos por prevenção ocorrerá nas hipóteses de conexão e de pertinência ou aproximação temática, utilizando-se os seguintes parâmetros: (...) II - Ensejam prevenção por pertinência ou aproximação temática: a) procedimento em andamento, indeferido ou arquivado há menos de 6 (seis) meses, em face do(a) mesmo(a) investigado(a), contendo pelo menos um dos temas integrantes da mesma área temática do novo feito; b) procedimento de acompanhamento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ativo ou arquivado, em face do(a) mesmo(a) investigado(a), contendo pelo menos um dos temas integrantes da mesma área temática do novo feito; c) ação, tramitando ou arquivada, em face do(a) mesmo(a) investigado(a), cujo pedido contemple pelo menos um dos temas integrantes da mesma área temática do novo feito. (...)" Art. 2º Inserir no corpo da Resolução CSMPT nº 222, de 18 de abril de 2024, o art. 58-A, com a seguinte redação: "Art. 58-A O(A) Procurador(a)-Geral do Trabalho poderá estabelecer regime diferenciado de plantão para atender a situações excepcionais, transitórias e específicas, com vigência temporária." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Presidente do Conselho IVANA AUXILIADORA MENDONÇA SANTOS Vice-Presidenta FÁBIO LEAL CARDOSO Conselheiro Secretário MARIA APARECIDA GUGEL Conselheira CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA E ALMEIDA NOBRE Conselheira CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO ARAUJO PINTO Conselheiro FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA Conselheiro Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO PORTARIA-SEGECEX Nº 26, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Subdelega competência ao Secretário de Representação do Tribunal de Contas da União no Estado do Pará (REP-PA) para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, o Termo de Adesão ao Pacto Interinstitucional Pró-Equidade Racial instituído no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Pará. A SECRETÁRIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, c/c inciso o VIII do art. 1º e art. 2º da Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica subdelegada competência ao Secretário de Representação do Tribunal de Contas da União no Estado do Pará (REP-PA) para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, o Termo de Adesão ao Pacto Interinstitucional Pr ó - Eq u i d a d e Racial instituído no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Pará por meio da Resolução TCE-PA nº 19.626, de 23 de abril de 2024, com o objetivo de contribuir e fomentar a promoção da equidade racial no território paraense por meio da atuação em rede entre os órgãos e as entidades públicas e privadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA SAMPAIO SILVA PEREIRA Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 545, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal, referente ao exercício de 2024. O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, dispostas no art. 1º, inciso I, da Portaria CJF n. 407, de 05 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a edição a Portaria GM/MPO n. 251, de 06/08/2024, do Ministério do Planejamento e Orçamento, publicada no Diário Oficial da União em 07/08/2024, que abriu o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Previdência Social crédito suplementar, no valor de R$ 69.784.806,00 (sessenta e nove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil oitocentos e seis reais), para pagamento de honorários periciais nas ações em que o INSS figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal, resolve: Art. 1º Publicar, nos termos do art. 70 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023 - LDO 2024, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal, referente ao exercício de 2024. Art. 2º Fica revogada a Portaria CJF n. 451, de 6 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 8 de agosto de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOSFechar