DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO ESPECIAL Nº 25, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre os valores, taxas, multas, emolumentos
para o exercício de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO -
CREF6/MG, no uso de suas atribuições estatutárias; CONSIDERANDO o disposto no artigo
1º da Lei Federal 12.197/2010, e a Lei Federal 12.514/2011; CONSIDERANDO a atribuição
do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, conforme disposto no inciso X do art. 5º-
A da Lei Federal nº 9696/98, para estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos
ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos profissionais e pelas
pessoas jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados; CONSIDERANDO os parágrafos 1º
e 2º do art. 5º-H da Lei Federal nº 9696/98, que determinam que o valor da multa será
equivalente ao valor de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades, calculado com base no valor da
anuidade paga pelo profissional ou pela pessoa jurídica; CONSIDERANDO as Resoluções
CONFEF nº 538/2024 e nº 539/2024 que dispõem sobre os valores de taxas, multas,
infrações e emolumentos devidos aos Conselhos Regionais para o exercício de 2025;
CONSIDERANDO as diferenças regionais, tanto em termos de infraestrutura, como de
operacionalidade; CONSIDERANDO deliberação da Reunião Plenária realizada em 16 de
Agosto 2024; resolve:
Art. 1º - O valor da taxa de inscrição paga ao CONFEF pelas Pessoas Físicas e
Pessoas Jurídicas para o exercício de 2025 será de R$100,00(cem reais), efetuada mediante
boleto de cobrança bancária, emitido através do endereço eletrônico www.confef.org.br na
forma que estabelece a Resolução CONFEF nº 493/2023.
Art. 2º - Para expedição da 2ª via de Carteira de Identidade Profissional será
obrigatório apresentar o Boletim de Ocorrência Policial e o pagamento da taxa de R$40,00
(quarenta reais); sendo que nos casos em que a ocorrência for lavrada, contendo o nome
do documento roubado ou furtado, haverá isenção do referido valor, nos moldes da
Resoluções CONFEF nº 384/2019 e nº 538/2024.
Art. 3º - O valor das multas a serem aplicadas às Pessoas Físicas e/ou Pessoas
Jurídicas será de 10% até cinco vezes o valor Integral da Anuidade para o exercício de 2025
e, estão em conformidade com:
I - Art. 5º-A, X; 5º-B, XIII, XV; 5º-D, §5º e §6º e 5º-H, §1º e §2º da Lei Federal
nº 9696/1998 e;
II - Resolução CONFEF nº 539/2024.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ
DECISÃO COREN/CE Nº 119, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará - Coren-CE, neste ato
representado por sua Presidente, em conjunto com a Secretária do Plenário, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12
de julho de 1973, e; CONSIDERANDO a Decisão COREN/CE nº. 147/2023, que aprova
o Regimento Interno do COREN/CE; CONSIDERANDO a Lei nº. 14.133/2021, que dispõe
sobre Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO a Lei nº. 9.636/1998, que
dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis
de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de
setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2o do art.
49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº. 87, de 1 de setembro de 2020, do
Ministério da
Economia/Secretaria Especial de Desestatização,
Desinvestimento e
Mercados/Secretaria de Coordenação e Governança
do Patrimônio da União;
CONSIDERANDO o Ofício nº. 004/2024 da Associação dos Enfermeiros do Ceará, o qual
solicita a permissão e concessão de uso do imóvel pertencente ao COREN/CE,
localizado na Rua Mário Mamede, nº. 609- Fátima, Fortaleza/CE; CONSIDERANDO
deliberação do Plenário do COREN/CE, em sua 436º Reunião Extraordinária, realizada
em
25 
de
julho
do
corrente 
ano;
CONSIDERANDO
o
Parecer 
COFEN
nº.
97/2024/COFEN/GABIN/ASLEG, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de
Enfermagem, em sua 567º Reunião Ordinária, que pugna pela possibilidade legal de
cessão pelo COREN/CE de seu imóvel localizado na Rua Mário Mamede, nº. 609,
Fátima, Fortaleza/CE, para a Associação dos Enfermeiros do Ceará, com fundamento no
inciso I, §" 3º, do art. 76 da Lei nº. 14.133/2021, Lei nº. 9636/98, Decreto-lei nº.
9790/46 e IN nº. 87/2020; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº.659/2024, em
sua totalidade; decide:
Art. 1° - Aprovar a cessão de uso, a título não oneroso, de imóvel de
propriedade deste Regional, atualmente desafetado, localizado na Rua Mário Mamede,
nº. 609, Fortaleza/CE, para a Associação dos Enfermeiros do Ceará. I- O uso do bem
imóvel, objeto da presente decisão, destina-se exclusivamente ao uso do agente
Cessionário. II- A indicada cessão é destinada à instalação e ao funcionamento da
Cessionária, possibilitando um espaço mais adequado às suas atividades finalísticas, na
formação profissional, social e cultural dos associados, além da estruturação do projeto
de resgate da história da enfermagem, conferindo destinação ao imóvel público ora
desafetado, em conssonância com a finalidade para a qual ambas as instituições foram
criadas pelo período de vinte e quatro meses.
Art. 2º - A cessão que trata esta decisão terá vigência de 24 ( vinte e
quatro) meses, compreendidos entre 2º de setembro de 2024 a 2º de setembro de
2026. I- O prazo poderá ser prorrogado, a critério das partes, por igual período ou
inferior, por meio de correspondentes termos de aditivos ao Contrato.
Art. 3º - Deverá ser firmado convênio entre as partes para cessão de uso
do imóvel descrito no art. 1º deste decisão.
Art. 4º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA
Presidente do Conselho
SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA
1ª Secretária
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 356, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da Resolução CREMERJ nº
351, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece
normas para concessão de diárias, auxílios e jetons aos
conselheiros e representantes do Conselho Regional
de Medicina do Rio de Janeiro e respectivos valores.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de
1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo
Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre
os Conselhos de Medicina, delegando aos Conselhos o Poder Regulamentar (ou normativo)
do exercício da Medicina para resguardar o perfeito desempenho desta;
CONSIDERANDO a Resolução CREMERJ nº 274, de 13 de janeiro de 2015, que
aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.310, de 23 de março de 2022, que
atualiza valores estabelecidos na Resolução CFM nº 2.175/2017 que Normaliza os
procedimentos para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação
e jeton em obediência a Lei nº 11.000/2004;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são entidades criadas por Lei,
com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício da Medicina, mantidas com recursos
próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da
União;
CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são
meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração por seu trabalho;
CONSIDERANDO finalmente o decidido na ª sessão plenária de 20 de agosto de
2024 resolve:
Art. 1º Modificar o artigo 1° da Resolução CREMERJ nº 351, de 21 de dezembro
de 2023, onde passa a valer a seguinte redação:
"Art. 1º Definir critérios para Diária, Jeton e Auxílio Representação.
§1 Da Motivação:
.
.ÍTENS
.M OT I V AÇ ÃO
.Q U A N T I DA D E
LIMITE / DIA
.
.I
.Sessões Plenárias/Câmaras de Julgamento/Câmara de
apreciação de Pareceres e Resoluções (Jeton)
.2
.
.II
.Encontro
Nacional
dos Conselhos
de
Medicina
(Jeton)
.2
.
.III
.Reunião de Diretoria (Jeton)
.1
.
.IV
.Atividade 
Administrativa 
/
Fiscalização 
/
Representação / Participação em Câmara Técnica ou
Comissão (presencial) (Auxílio de representação)
.1
II - Jeton: é o valor pago pelo comparecimento dos conselheiros efetivos e
suplentes em sessões plenárias, reuniões de diretoria, encontros nacionais dos Conselhos
de Medicina, Câmaras de Julgamentos, limitado a um jeton por período (matutino,
vespertino ou noturno) e no valor abaixo, não podendo ultrapassar o total de 22 (vinte e
dois) jetons por mês:
c) O Jeton terá valor único de R$ 910,00. [...]
III - AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO: é a indenização para cobertura de despesas
com locomoção e refeição na cidade de origem, não acumulável com a diária, quando da
convocação ou convite dos Conselhos de Medicina para eventos, reuniões interna ou
externa presencial (incluindo reuniões de Comissões e Câmaras Técnicas presenciais),
palestras/aulas de interesse dos Conselhos de Medicina, apuração em fiscalização,
sindicância e processo, específica para conselheiro efetivo e suplente limitado a um auxílio
por dia, não podendo ultrapassar 22 (vinte e dois) auxílios por mês: "
Art. 2° Essa resolução entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2024.
WALTER PALIS VENTURA
Presidente do Conselho

                            

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