Fortaleza, 03 de setembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº166 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº36.206, de 02 de setembro de 2024. CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 46001.004513/2024-6 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR FRANCISCO JOSÉ BARBOSA PINHEIRO SEPLAG 3000084-6 27/05/2024 Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE VALDIR PINHEIRO LIMA FILHO SEPLAG 3000164-8 Data de circulação no DOE Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.207, de 02 de setembro de 2024. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE ATIVIDADES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO (GASS) À SERVIDORA ABAIXO MENCIONADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a Lei Estadual nº. 16.040, de 28 de junho de 2016, que criou a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (SEAS); CONSIDERANDO o Decreto nº 32.972, de 18 de fevereiro de 2019, que designou servidores para o exercício temporário na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) com instituição da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS) e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS) de que trata o art. 5º, da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, concedida através do Decreto nº 32.972 em 18 de fevereiro de 2019 à servidora abaixo relacionada: NOME MATRÍCULA ANA-ISA NASCIMENTO DA SILVA 400848-1-9 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 02 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO *** *** *** DECRETO Nº36.208, de 02 de setembro de 2024. DESIGNA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DAS FUNÇÕES NAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor abaixo relacionado para o exercício temporário de suas funções nas atividades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), conforme art. 5º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS), prevista no precitado artigo, no seu valor atualizado, a partir da data indicada: NOME MATRÍCULA A PARTIR DE DOMINGOS ALVES EVANGELISTA NETO 104.370-1-6 24/10/2023 Art. 2º O servidor designado na forma deste decreto permanecerá lotado em seu órgão de origem, com exercício na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo durante o prazo de designação, ficando afastado do exercício das atribuições de seu cargo efetivo e funções, sem prejuízo da respectiva remuneração, inclusive a gratificação prevista na Lei nº 15.293, de 08 de janeiro de 2013. Art. 3º A Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos. Art. 4º O ônus da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS) do servidor acima relacionado, acrescida dos respectivos encargos sociais, será do órgão ou entidade de origem. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO *** *** ***Fechar