DOE 03/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº166 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2024
Assessor Especial de Assuntos Municipais, simbologia SS-1, matrícula 30001680, por viagem, com a finalidade de participar de eventos oficiais, à cidade
de Hidrolândia – CE, no dia 26 de agosto do ano em curso, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classe I, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de
27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA
CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de agosto de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº1047/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em
DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos
MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem
em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso
I, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1047/2024, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO IGOR
SAMPAIO CARDOZO
MAJ PM
800111-8-0
II
15/08/2024 a
17/08/2024
A serviço da Casa
Militar no município
de CRATO/CE.
2 e 1/2
131,43
********
328,58
ANDRE LUIZ SOARES COSTA
ST PM
7998731-X
131,43
328,58
TONY BASÍLIO MESQUITA
DE CASTRO
SD PM
800088-8-0
131,43
328,58
FRANCISCO CLERTON
TAVEIRA LIMA
ST PM
799927-1-2
131,43
328,58
FRANCISCO EVERTON
ALMEIDA JUNIOR
ST PM
799765-1-2
131,43
328,58
CAIO HUDSON MONTEIRO
DE OLIVEIRA
3º SGT PM
8000527-X
131,43
328,58
JOSE CARLOS FERREIRA
AUGUSTINHO FILHO
2º SGT PM
799845-1-5
131,43
328,58
FABIO DOS SANTOS ANDRADE
3º SGT PM
300019-0-7
131,43
328,58
FRANCISCO CLEILSON CARNEIRO
1º TEN PM
799879-1-3
131,43
328,58
MARCUS ANTONIUS
ALMEIDA MESQUITA
1º SGT PM
799966-1-0
131,43
328,58
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº1048/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em
DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos
MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem
em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeira Dama, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art.
16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1048/2024, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Robinson Pimentel Liberato
1º SGT PM
8000839-2
II
10/08/2024 a
11/08/2024
A serviço da Casa
Militar no município
de CARIDADE/CE.
1 e 1/2
131,43
********
197,15
Renatto de Sousa Melo
2º SGT PM
3000189-3
131,43
197,15
Luiz Carlos Brilhante Cavalcant
2º SGT PM
7997311-4
131,43
197,15
Jackson Antonio Da Silva Candido
ST PM
8000945-3
131,43
197,15
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº1049/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em
DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, ao Militar Estadual da
Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSE ALESI LINS ANDRE, ocupante da graduação de Sd PM, Matrícula 3000272-5,
por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, no município de CRUZ/CE, no periodo de
15.08.2024 a 16.08.2024, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 197,15 (cento e noventa e
sete reais e quinze centavos), de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024,
publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE,
29 de agosto de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 15/2023; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape – Fortaleza/CE, CEP: 60.130-240; IV - CONTRATADA:
GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS; V - ENDEREÇO: Av. Carlos Gomes, 466, Sala 901 e 902 – Bairro Boa vista – Porto
Alegre/RS, CEP: 90.480-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do
contrato nº 15/2023; Nos termos que constam o Processo nº 30032.001029/2024-88; Nos preceitos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016. Nos termos da
Clausula 3° do Acordo Coletivo de Trabalho registado no nº CE 000200/2022, com a data de registro no MTE em 21/03/2022; Na Lei Estadual n°18.702 de
20 de março de 2024 e no Decreto Estadual n° 36.085 publicado em 28 de junho de 2024.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
objetiva a repactuação do valor do vale-alimentação, objeto do contrato nº 15/2023, em razão da superveniência do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT,
registrado no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, em 21/03/2022, sob nº CE000200/2022, da categoria profissional dos empregados da Empresa de
Tecnologia da Informação do Ceará – Etice, bem como, na 8.702 de 20 de março de 2024 e no Decreto Estadual n° 36.085 publicado em 28 de junho de
2024. Diante disso, o valor contratual anual, terá um acréscimo de R$ 29.385,85 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos)
passando seu valor global de R$ 804.423,35 (oitocentos e quatro mil quatrocentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) para R$ 833.809,20 (oitocentos
e trinta e três mil, oitocentos e nove reais e vinte centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 833.809,20 (oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e nove reais e
vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente termo aditivo será a partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de julho de
2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por
este Termo Aditivo. ; XII - DATA: data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da ETICE;
Roberta Maria de Albuquerque Sá - Gestora do Contrato e Carlos Alex D’avila de Avila - Representante Legal da CONTRATADA.
Francisco Antônio Martins Barbosa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
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