7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº166 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2024 Assessor Especial de Assuntos Municipais, simbologia SS-1, matrícula 30001680, por viagem, com a finalidade de participar de eventos oficiais, à cidade de Hidrolândia – CE, no dia 26 de agosto do ano em curso, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classe I, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de agosto de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1047/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza, 29 de agosto de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1047/2024, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL FRANCISCO IGOR SAMPAIO CARDOZO MAJ PM 800111-8-0 II 15/08/2024 a 17/08/2024 A serviço da Casa Militar no município de CRATO/CE. 2 e 1/2 131,43 ******** 328,58 ANDRE LUIZ SOARES COSTA ST PM 7998731-X 131,43 328,58 TONY BASÍLIO MESQUITA DE CASTRO SD PM 800088-8-0 131,43 328,58 FRANCISCO CLERTON TAVEIRA LIMA ST PM 799927-1-2 131,43 328,58 FRANCISCO EVERTON ALMEIDA JUNIOR ST PM 799765-1-2 131,43 328,58 CAIO HUDSON MONTEIRO DE OLIVEIRA 3º SGT PM 8000527-X 131,43 328,58 JOSE CARLOS FERREIRA AUGUSTINHO FILHO 2º SGT PM 799845-1-5 131,43 328,58 FABIO DOS SANTOS ANDRADE 3º SGT PM 300019-0-7 131,43 328,58 FRANCISCO CLEILSON CARNEIRO 1º TEN PM 799879-1-3 131,43 328,58 MARCUS ANTONIUS ALMEIDA MESQUITA 1º SGT PM 799966-1-0 131,43 328,58 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1048/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeira Dama, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza, 29 de agosto de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1048/2024, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Robinson Pimentel Liberato 1º SGT PM 8000839-2 II 10/08/2024 a 11/08/2024 A serviço da Casa Militar no município de CARIDADE/CE. 1 e 1/2 131,43 ******** 197,15 Renatto de Sousa Melo 2º SGT PM 3000189-3 131,43 197,15 Luiz Carlos Brilhante Cavalcant 2º SGT PM 7997311-4 131,43 197,15 Jackson Antonio Da Silva Candido ST PM 8000945-3 131,43 197,15 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1049/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSE ALESI LINS ANDRE, ocupante da graduação de Sd PM, Matrícula 3000272-5, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, no município de CRUZ/CE, no periodo de 15.08.2024 a 16.08.2024, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2023 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 15/2023; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape – Fortaleza/CE, CEP: 60.130-240; IV - CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS; V - ENDEREÇO: Av. Carlos Gomes, 466, Sala 901 e 902 – Bairro Boa vista – Porto Alegre/RS, CEP: 90.480-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do contrato nº 15/2023; Nos termos que constam o Processo nº 30032.001029/2024-88; Nos preceitos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016. Nos termos da Clausula 3° do Acordo Coletivo de Trabalho registado no nº CE 000200/2022, com a data de registro no MTE em 21/03/2022; Na Lei Estadual n°18.702 de 20 de março de 2024 e no Decreto Estadual n° 36.085 publicado em 28 de junho de 2024.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo objetiva a repactuação do valor do vale-alimentação, objeto do contrato nº 15/2023, em razão da superveniência do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, em 21/03/2022, sob nº CE000200/2022, da categoria profissional dos empregados da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice, bem como, na 8.702 de 20 de março de 2024 e no Decreto Estadual n° 36.085 publicado em 28 de junho de 2024. Diante disso, o valor contratual anual, terá um acréscimo de R$ 29.385,85 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) passando seu valor global de R$ 804.423,35 (oitocentos e quatro mil quatrocentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) para R$ 833.809,20 (oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e nove reais e vinte centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 833.809,20 (oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e nove reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente termo aditivo será a partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. ; XII - DATA: data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da ETICE; Roberta Maria de Albuquerque Sá - Gestora do Contrato e Carlos Alex D’avila de Avila - Representante Legal da CONTRATADA. Francisco Antônio Martins Barbosa PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar