DOE 03/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº166  | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2024
4.1. O(a) estudante em estágio de pós-graduação lato sensu na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará fará jus à bolsa a que se refere o § 6º do artigo 51 da 
Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, no valor mensal atual de R$ 2.275,39 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), 
bem como ao auxílio-transporte pelos dias de estágio efetivamente prestado em regime presencial.
4.2. Será admitida a suspensão temporária do estágio, a pedido do(a) estagiário(a) ou de seu representante ou assistente legal, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) 
dias e máximo de 6 (seis) meses, nos casos de tratamento de saúde prolongado, curso no exterior e demais situações consideradas justificáveis, a serem avaliadas 
pelo Centro de Estudos e Treinamento da Procuradoria-Geral do Estado (Cetrei-PGE), ficando vedado o pagamento da bolsa de estágio nos referidos casos.
5. DAS VAGAS
5.1. O processo destina-se à seleção de estagiários(as) para ocupar 30 (trinta) vagas do Programa de Estágio de Pós-Graduação e à formação de cadastro de 
reserva, para o preenchimento de vagas que eventualmente venham a surgir em decorrência da conveniência e oportunidade da Procuradoria-Geral do Estado 
do Ceará, observando-se o período de eficácia da seleção.
5.2. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas aos(às) candidatos(as) com deficiência e 20% (vinte por cento) aos(às) candidatos(as) auto-
declarados(as) pretos(as) ou pardos(as).
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS(AS) COM 
DEFICIÊNCIA
VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS(AS) 
PRETOS(AS)/PARDOS(AS)
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6. DOS REQUISITOS PARA A POSSE NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA PGE/CE
6.1. O(a) candidato(a) aprovado no processo seletivo deve preencher os seguintes requisitos, que serão exigidos no momento da convocação:
a) Possuir diploma ou certificado (acompanhado de histórico escolar), devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, emitido por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Ser aluno com matrícula ativa em curso de pós-graduação lato sensu em Direito, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação 
e conveniada com a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará;
c) Não ser ocupante de cargo, emprego ou função nos órgãos ou nas entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, 
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
d) Ter disponibilidade para carga horária de 4 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais;
6.2. Não poderão participar do Programa de Estágio de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará os(as) estudantes de pós-graduação lato 
sensu vinculados a:
a) Instituições de ensino superior que não possuam convênio com a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará;
b) Outros programas de estágio, em instituições públicas ou privadas, restrição que não se aplica à hipótese de estágio obrigatório previsto na matriz curricular 
do próprio curso de pós-graduação lato sensu a que se vincula o(a) estudante.
6.3. A identificação, a qualquer tempo, da falta de cumprimento dos requisitos previstos no item 6.1 redundará no seu desligamento do Programa de Estágio 
de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal pela apresentação de 
dados, declarações ou documentos falsos.
7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os(as) candidatos(as) com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis 
com a sua condição, a ser comprovada, no ato da inscrição, mediante a apresentação de laudo de avaliação biopsicossocial, de acordo com o artigo 2º, § 1º, da 
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), expedido há, no máximo, 
90 (noventa) dias antes do término das inscrições.
7.2. O(a) candidato(a) que efetuar sua inscrição na condição de pessoa com deficiência que pretender a disponibilização de tecnologias assistivas e/ou as 
adaptações razoáveis para a execução das provas deverá solicitá-las dentro do prazo previsto para as inscrições, por meio do correio eletrônico dirigido a 
estagios@pge.ce.gov.br, servindo como referência as medidas indicadas no Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
7.3. As solicitações mencionadas no item 7.2 serão atendidas de acordo com os critérios de disponibilidade, viabilidade e razoabilidade.
7.4. O(a) candidato(a) com deficiência que solicitar a disponibilização de tecnologias assistivas e/ou as adaptações razoáveis para a execução das provas, 
na forma do item 7.2, será comunicado(a) sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação por mensagem de correio eletrônico a enviar-se ao endereço 
indicado no ato da inscrição até 10 (dez) dias antes da data prevista para a aplicação das provas.
7.5. Não se disponibilizarão tecnologias assistivas e/ou adaptações razoáveis aos(às) candidatos(as) que não formularem, no prazo das inscrições, a solicitação 
a que se refere o item 7.2 ou que as tiverem indeferidas na forma do item 7.3.
7.6. Quando da convocação para a execução do programa de estágio, os(as) candidatos(as) com deficiência aprovados(as) no processo seletivo no regime 
de reserva de vagas serão submetidos(as) a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pela Procuradoria-Geral do 
Estado com objetivo de verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades, atribuições e responsabilidades do estágio, na forma do artigo 2º, § 1º, 
da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
7.7. As vagas destinadas a pessoas com deficiência que não puderem ser providas por ausência ou insuficiência de candidatos(as) aprovados(as) e aptos(as) 
ao desempenho das atividades do programa de estágio serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a lista de classificação.
8. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS)
8.1. Serão destinados 20% (vinte por cento) do total de vagas para os(as) candidatos(as) que se autodeclarem pretos(as) ou pardos(as) no momento da 
inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que optarem 
por concorrer a essas vagas.
8.2. No que possam caber, aplicam-se as regras previstas na Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e suas alterações.
8.3. Até o final do período de inscrição no processo seletivo, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para 
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
8.4. A desistência de que trata o item 8.3 será manifestada pelo(a) candidato(a) por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico estagios@pge.ce.gov.br.
8.5. A autodeclaração de que cuida o item 8.1 é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e goza da presunção relativa de veracidade, sendo válida e 
eficaz apenas para este processo seletivo, sujeitando-se a procedimento complementar de heteroidentificação, na forma do capítulo 15 deste edital.
8.6. A identificação, a qualquer tempo, de falsidade da autodeclaração de que trata o item 8.1 resultará, conforme o caso, na eliminação do(a) candidato(a) 
do processo seletivo ou no seu desligamento do programa de estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal.
8.7. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo 
com a sua classificação no processo seletivo.
8.8. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa 
condição, na forma do item 7.1, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
8.9. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reser-
vadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as).
8.10. Em caso de desistência de candidato(a) preto(a) ou pardo(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou 
pardo(a) posteriormente classificado(a).
8.11. Na hipótese de não haver candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, 
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de 
classificação geral.
8.12. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência constarão tanto da 
lista dos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas aos(às) 
candidatos(às) negros(as).
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1. As inscrições no processo seletivo serão gratuitas e poderão ser efetuadas exclusivamente no período das 10h de 10 de setembro de 2024 até às 17h de 
7 de outubro de 2024, no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
9.2. Para os(as) candidatos(as) que não contem com regular acesso à rede mundial de computadores, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio de seu 
Centro de Estudos e Treinamento (Cetrei), disponibilizará computador para a realização da inscrição.
9.3. Na hipótese prevista no item 9.2, o(a) candidato(a) deverá comparecer, no período de inscrição, à sede da Procuradoria-Geral do Estado, no endereço, 
dias e horários indicados no item 1.3, munido da documentação original a que se refere o item 10.
9.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item 9.1 poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos, a comunicação divulgada no sítio 
da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
9.5. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o(a) candidato(a) total respon-
sabilidade pelas informações prestadas por seu(ua) procurador(a).
9.6. Não se admitirão, sob qualquer título ou pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste edital.
9.7. As listas de inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas exclusivamente no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computa-
dores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
9.8. Do indeferimento de requerimento de inscrição, caberá a interposição de recurso no prazo de 2 (dois) dias a partir da divulgação de que cuida o item 9.7.
9.9. O recurso será interposto exclusivamente por meio de formulário eletrônico padrão, a disponibilizar-se no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede 
mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
10. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
10.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer a íntegra do presente Edital e do regulamento de Estágio de Pós-Graduação da Procurado-
ria-Geral do Estado, estabelecido pela Portaria nº 73, de 15 de outubro de 2021 (Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIII, nº 236, de 18.10.2021, 

                            

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