DOE 03/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº166  | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2024
p. 40), certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
10.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Procuradoria-Geral 
do Estado do Ceará na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
10.3. Ao formulário eletrônico a que se refere o item 10.2, o(a) candidato(a) deverá anexar cópia de frente e verso de documento de identificação oficial 
com foto (Registro Geral, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou equivalentes).
10.4. A identificação, a qualquer tempo, de falsidade dos dados e/ou das declarações prestadas no formulário eletrônico de inscrição de que cuida o item 10.2 
e/ou do documento a que se refere o item 10.3, resultará no seu desligamento do programa de estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, 
civil e criminal.
10.5. A Procuradoria-Geral do Estado não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, de 
falhas de comunicação, de congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que comprometam ou impossibilitem a transferência 
de dados.
10.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa e incondicionada aceitação de todas as regras previstas neste Edital e no regulamento 
de Estágio de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado, estabelecido pela Portaria nº 73, de 15 de outubro de 2021 (Diário Oficial do Estado do Ceará, 
Série 3, Ano XIII, nº 236, de 18.10.2021, p. 40), em relação às quais, em momento algum, poderá alegar desconhecimento.
11. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
11.1. O processo seletivo abordará os assuntos indicados no conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital e no conteúdo dos artigos indicados 
em seu Anexo II.
12. DA PRIMEIRA ETAPA DA SELEÇÃO
12.1. DA PROVA OBJETIVA
12.1.1. A prova objetiva será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada uma valendo 1 (um) ponto, conforme disposição abaixo:
DISCIPLINA
QUANTIDADE DE QUESTÕES
PONTOS POR QUESTÃO
I Direito Administrativo
6
1,0
II Direito Constitucional
6
1,0
III Direito Tributário
6
1,0
IV Direito Privado e Teoria Geral do Direito
6
1,0
V Direito Processual Civil
6
1,0
TOTAL DE QUESTÕES
30 QUESTÕES
PONTUAÇÃO MÁXIMA
30 PONTOS
12.1.2. Cada questão da prova objetiva conterá 5 (cinco) itens, devendo o candidato marcar uma única alternativa.
12.1.3. Serão considerados aprovados(as) na prova objetiva somente os(as) candidatos(as) que alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) – 15 
(quinze) pontos – do total de pontos possíveis dessa prova.
12.1.4. O(a) candidato(a) deverá transcrever as respostas da prova objetiva, sem rasuras, para a folha de respostas, que será o único documento válido para 
a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Em hipótese alguma haverá substituição da 
folha de resposta.
12.1.5. Na correção da folha de resposta, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem nenhuma opção assinalada ou 
com rasura.
12.1.6. A divulgação do gabarito oficial provisório da prova objetiva será feita no primeiro dia útil seguinte à aplicação das provas, no sítio da Procurado-
ria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br, e na sede da PGE.
12.2. DA PROVA DISCURSIVA
12.2.1. A prova escrita discursiva constará de 2 (duas) questões, valendo, cada uma, 10 (dez) pontos, sendo elaboradas a partir do conteúdo programático 
constante do Anexo I deste Edital e/ou com base nos artigos indicados em seu Anexo II.
12.2.2. Somente serão corrigidas as provas escritas discursivas dos(as) candidatos(as) que obtiverem aprovação na prova objetiva, na forma do item 12.1.3 
deste edital.
12.2.3. Somente serão considerados(as) aprovados(as) na prova escrita discursiva os(as) candidatos(as) que conseguirem alcançar o mínimo de 50% (cinquenta 
por cento) do total de pontos possíveis da prova discursiva.
12.2.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica confeccionada em material transparente e de tinta preta ou azul.
12.2.5. A resposta a cada questão discursiva deverá ser desenvolvida em, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. Os trechos excedentes não serão considerados 
para a atribuição de nota.
12.2.6. Não se admitirá a utilização de livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.
12.2.7. Não se permitirá a interferência ou participação de outras pessoas, exceto no caso de candidato(a) com deficiência a quem se tenha deferido solicitação 
de disponibilização de tecnologias assistivas e/ou adaptações razoáveis, na forma do item 7.
12.2.8. Nenhuma das folhas da prova discursiva poderá ser assinada, rubricada ou conter identificação em outro local que não seja o cabeçalho da folha de 
texto definitivo. Qualquer palavra ou marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova.
12.2.9. As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva, sendo as folhas para rascunho de utilização 
facultativa. Em casos de texto definitivo escrito a lápis ou de não haver texto, o candidato receberá nota zero.
13. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS
13.1. As provas objetiva e discursiva serão realizadas em um único dia, com duração total de 4 (quatro) horas, na data provável de 20 de outubro de 2024, em 
horário e locais a serem oportunamente definidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito.
13.2. A data definitiva e os locais para a realização das provas serão divulgados no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, 
acessível em http://www.pge.ce.gov.br, e na sede da PGE, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de 
prova e comparecimento no dia e horário determinados.
13.3. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado 
para início, munido(a) de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento de identidade original.
13.4. São considerados documentos de identidade, para os fins previsto neste Edital, apenas os seguintes documentos, desde que se encontrem dentro de 
eventual prazo de validade e estejam plenamente legíveis: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos 
Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos de fiscalização de exercício profissional, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de 
Trabalho e Previdência Social e passaporte.
13.5. Não será admitido ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. Em nenhuma hipótese haverá 
segunda chamada das provas. O não comparecimento nas provas escritas acarretará eliminação do(a) candidato(a).
13.6. Não serão permitidos durante a realização das provas: comunicação entre candidatos(as), empréstimo de material, nem o uso de máquinas calculadoras 
ou similares, livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, incluindo legislação e súmulas.
13.7. É vedado o ingresso de candidato(a) em local de prova portando arma e/ou utilizando aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio digital, receptor, 
gravador, máquina fotográfica etc.). O descumprimento dessa regra implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).
13.8. Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular e relógios, serão acondicionados em saco plástico, que será fornecido pelos fiscais da seleção, devi-
damente lacrado e colocado abaixo da carteira.
13.9. O(a) candidato(a) só poderá deixar o recinto da prova após 1 (uma) hora do início de sua realização.
13.10. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado(a) da seleção o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
b) desatender os subitens 13.6 e 13.7;
c) faltar com o respeito para com qualquer membro(a) da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os(as) demais candidatos(as);
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta;
g) descumprir as informações contidas no caderno de provas, na folha de resposta e na folha de rascunho;
h) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
13.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro(a) da equipe de aplicação das provas, fiscais ou autoridades, informações 
individuais referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de classificação.
14. DOS RESULTADOS E RECURSOS
14.1. A divulgação do gabarito oficial definitivo da prova objetiva será feita concomitantemente à do resultado provisório das provas discursivas, no sítio da 
Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br, e na sede da PGE.
14.2. Caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias a partir da respectiva divulgação eletrônica, somente contra:
a) o gabarito oficial provisório da prova objetiva;
b) o resultado provisório da prova discursiva;
c) o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, na forma do capítulo 15.
14.3. Na contagem dos prazos a que se refere o item 14.2, exclui-se o dia da divulgação e inclui-se do vencimento. Não se conhecerá do recurso interposto 
intempestivamente.
14.4. Os recursos serão interpostos exclusivamente por meio de formulário eletrônico padrão, a disponibilizar-se no sítio da Procuradoria-Geral do Estado 

                            

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