28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº166 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.093701/2024-92/PRÉ-RESERVA: 1336428 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO CONTRATO Nº 013/2024; II - CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DANISIO DALTON DA ROCHA CORRÊA estabelecida a Avenida Francisco Torres da Gama, Nº. 161, Bairro Centro, Município de Barreira/CE, Telefone (85) 33311900 inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0058-60 daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada pela, Sr.(a) FRANCISCA PINHEIRO DA SILVA JACÓ; III - ENDEREÇO: Barreira/CE; IV - CONTRATADA: WELLINGTON FERREIRA MOTA, inscrita no CPF sob n.º 060.776.553-41; V - ENDEREÇO: Barreira/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de nº 2024/13592 publicado no DOE de 23/07/2024 e de acordo com o processo nº 22001076170202473, regulamentado no art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Barreira/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir valor ao contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, da Escola EM DANÍSIO DALTON DA ROCHA CORRÊA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: Em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 31/07/2024, para corrigir a Cláusula Quarta do CONTRATO E/OU DO ADITIVO, que trata do Valor. Onde se lê: “ R$ 12.837,00 (doze mil, oitocentos e trinta e sete reais)” Leia-se: “ R$ 12.125,00 (doze mil, cento e vinte cinco reais)”; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA PINHEIRO DA SILVA JACÓ - CONTRATANTE – WELLINGTON FERREIRA MOTA – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- LUIS RICARDO CASTRO DA SILVA, 02- JOAO PAULO VIANA DA SILVA. Fortaleza, 30 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.096963/2024-17/PRÉ-RESERVA: 133631800 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 07/2024; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 2 inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0031-40, com o endereço Rua Dom Aureliano Matos Nº 35, o bairro: Centro Município Itapipoca/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Coordenador Sr. Francisco Lucas Alvino da Silva; III - ENDEREÇO: Itapipoca/CE; IV - CONTRATADA: GB SERVICOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.852.532/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Gustavo Braga Almeida; V - ENDEREÇO: Itapipoca/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica (COEP) Nº 2024/16185 e Termo de Participação nº 20240019 publicado no DOE de 24/07/2024 e de acordo com o processo nº 22001.096963/2024-17, regulamentado no art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Itapipoca/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo SERVIÇOS DE TERCEIROS – HOSPEDAGENS, da COOR- DENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 02 – ITAPIPOCA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 4.250,00 (Quatro mil e duzentos e cinquenta reais), que representa 16,54% (Dezesseis inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), e será pago de acordo com o cronograma de fornecimento ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INATERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 09 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Lucas Alvino da Silva - CONTRATANTE – Gustavo Braga Almeida – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Claudemir Pinto Sampaio, 02- Regina Carla Rodrigues Barros. Fortaleza, 30 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.096521/2024-62/PRÉ-RESERVA: 1336518 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 06/2024; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM Anastácio Alves Braga inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0034-93, com o endereço na Av. Duque De Caxias, nº 888 ., o bairro: Centro Município de Itapipoca/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Onofre Fausto Melo Filho; III - ENDEREÇO: Itapipoca/CE; IV - CONTRATADA: Z R COMÉRCIO, SERVIÇO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.640.625/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sra. RITA DE KASSIA DOS SANTOS; V - ENDEREÇO: Itapipoca/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de nº 2024/02788 publicado no DOE de 22/03/2024 e de acordo com o processo nº 22001.096521/2024-62, regulamentado no art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Itapipoca/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo a aquisição de serviço de Transporte Escolar da Escola EEM Anastácio Alves Braga, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 4.733,08 (Quatro mil, setecentos e trinta e três reais e oito centavos), que representa 17,35 % (dezessete, virgula trinta e cinco por cento), e será pago em 01 (uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 09 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Onofre Fausto Melo Filho - CONTRATANTE – Rita de Kassia Dos Santos – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Francisco Fábio Eufrásio De Sousa, 02- Patrícia Rodrigues Teixeira. Fortaleza, 30 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.095830/2024-15/PRÉ-RESERVA: 1336857 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DO NUP DO CONTRATO – QUE TRATA DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, DO CONTRATO Nº 03/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e a escola EEMTI Tabelião José Ribeiro Guimarães, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0167-14, com o endereço na Avenida Tabelião Francisco Alves, N° 161, Centro, Pentecoste/Ce, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. José Adailson dos Santos Albuquerque; III - ENDEREÇO: Pentecoste/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUARIA DA CAUCAIA, CNPJ n.º 23.473.738/0001-71 , denomi- nada CONTRATADA, com endereço situado à Rodovia Raimundo Pessoa Araújo, município de Caucaia/CE, CEP 61685 000, neste ato representada pelo Sr. Francisco Carlos Mesquita Alves; V - ENDEREÇO: Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 03/2024, publicado no DOE de 24/07/2024, oriundo da modalidade licitatória Chamada Publica n.º 1/2024, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 22001.056922/2024-80, regulamentado no art. 124, inciso I da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Pentecoste/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir o numero do NUP, do contrato, que tem objetivo a Fornecimento de Gêneros de alimentação , em favor da escola EEMTI Tabelião José Ribeiro Guimarães. DA ALTERAÇÃO do CONTRATO:Em conformidade com a justificativa do Diretor da Escola, datada em 07/08/2024, para corrigir o Nº do NUP do CONTRATO, que trata da Aquisição de gêneros de alimentação. Onde se lê: NUP 22001.056922/024-80 Leia-se: NUP 22001.056922/2024-80; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: José Adailson dos Santos Albuquerque - CONTRATANTE – Francisco Carlos Mesquita Alves – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Maria Auzirene Alexandre de Moraes, 02- Tatiane Oliveira Santos. Fortaleza, 30 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.097089/2024-27/PRÉ-RESERVA: 1336251 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AOCONTRATO Nº01/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃOE A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA EUDES VERAS, inscrita no CNPJ sobonº07.954.514/0218-07, com o endereço Rua Siqueira Campos, nº 601, Bairro Siqueira, Município de Maracanaú/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) MARIA ELISÂNGELA DO ESPÍRITO SANTO ROCHA; III - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; IV - CONTRATADA: MILTON C L DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 03.783.488/0001-69, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) MILTONCESAR LOURENÇO DA SILVA; V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 05/2023 publicado no DOE de 14/03/2024 e de acordo com o processo nº 22001.097089/2024-27 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VFechar