93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº166 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2024 Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 28 de agosto de 2024 até 31 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de agosto de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, JOÃO PAULO FURTADO - Prefeito(a) Municipal Mauriti TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº171/2023 - NUP 22001.092407/2024-63 - IG: 1336490 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/ CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TARRAFAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.301/0001-55, representado por seu/sua Prefeito(a), TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAÚJO, portador(a) do RG nº 2006029188210 SSPDC/CE e CPF nº 037.170.173-22, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 171/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 28 de agosto de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 DE AGOSTO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAÚJO - Prefeito(a) Municipal de Tarrafas. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 2.GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº085/2024 - NUP 22001.038688/2024-17 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MORRINHOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.566.920/0001- 10, representado por seu/sua Prefeito(a), JERÔNIMO NETO BRANDÃO portador(a) do RG nº 2000097010899 e CPF nº 285.199.493-04, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (uma) Escola de Ensino Médio Tipo I no município de Morrinhos-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado;b) Realizar a construção da Escola de Ensino Médio de Tipo I; c) Realizar a regularização ambiental; d) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; e) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; f) A responsabilidade exclusiva pelo paga- mento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno apto e acessível para Implantação da Escola de Ensino Médio, bem como a infraestrutura de acesso; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. Fortaleza, 13 de março de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JERÔNIMO NETO BRANDÃO - Prefeito(a) Municipal de Morrinhos. TESTEMUNHAS: 1. PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO , 2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE REINICIO OBRA Nº228/2024 NUP 22001.094137/2024-25 Contrato Nº:02152023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA - CE Empresa: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05302023SEDUC01, contrato nº02152023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa PORTHOS &LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.094137/2024-25, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Considerarmos que essa pendência encontra-se sanada, sugerimos emissão de ordem de reinício para a retomada da obra, com data a partir do dia 05/07/2024 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 07. “ Esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 05/07/2024 “ Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI DATA DA ASSINATURA: 13 de Agosto de 2024. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** ***Fechar