DOE 03/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº166 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°28/2024 -NUP N°22001.103964/2024-17
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 10392/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.783.832/0001-70, totalizando o valor de R$ 2.638.048,82 (dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil e quarenta
e oito reais e oitenta e dois centavos), referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de
20/04/2024 a 31/07/2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que
se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 28 de agosto de 2024. ELIANA
NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°29/2024 -NUP N°22001.103892/2024-16
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico n° 10400/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA,
inscrita no CNPJ: 15.792.363/0001-84, totalizando o valor de R$ 3.831.510,79 (três milhões, oitocentos e trinta e um mil, quinhentos e dez reais e setenta e
nove centavos), referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 23/04/2024 a 31/07/2024.
Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 28 de agosto de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA
DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°30/2024 - NUP 22001.103737/2024-91
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo
supra e Parecer Jurídico n° 010403/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa NORTH SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ:
86.960.598/0001-86, totalizando o valor de R$ 1.018.601,42 (um milhão, dezoito mil, seiscentos e um reais e quarenta e dois centavos), referente aos serviços
de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 30/05/2024 a 31/07/2024. Compromete-se, portanto, o Estado
do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 28 DE AGOSTO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°31/2024 - NUP N°22001.103713/2024-32
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer
Jurídico n° 10397/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa a PATRIMONIO E SEGURANÇA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ
nº. 04.947.331/0001-94, totalizando o valor de R$ 4.172.025,28 (quatro milhões, cento e setenta e dois mil, vinte cinco reais e vinte oito centavos), referente
aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 23/04/2024 a 31/07/2024. Compromete-se, portanto,
o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 28 de agosto de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°32/2024 - NUP N°22001.103961/2024-83
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico n° 10401/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.783.832/0001-70, totalizando o valor de R$ 4.885.416,62 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos
e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de
14/04/2024 a 31/07/2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que
se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 28 de agosto de 2024. ELIANA
NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°34/2024 -NUP 22001.103919/2024-62
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico n° 163113, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ:
° 06.888.220/0001-80, totalizando o valor de R$ 3.239.313,79 (três milhões, duzentos e trinta e nove mil, trezentos e treze reais e setenta e nove centavos),
referente ao pagamento de mão de obra terceirizada prestada no período de 14/06/2024 a 31/07/2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – por
intermédio da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 28 de agosto de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.085169/2024-30
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROBERTO FERREIRA SENA FILHO, matrícula n° 22200181383804, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 17/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de
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