DOE 03/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº166  | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2024
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante 
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.085154/2024-71. Fortaleza, 17 de junho de 2024. 
SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.077054/2024-71
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RENATO BRAGA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ADELMO NASCIMENTO SOUZA, matrícula nº 22200181552274, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 30/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.077054/2024-71. 
Fortaleza, 30 de abril de 2024. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.042595/2024-89
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI WLADIMIR RORIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERUSA VIEIRA NORONHA, matrícula nº 22200181293236, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.042595/2024-89. Chorozinho, 01 de março de 2024. CREDE 9 - HORI-
ZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.053545/2024-27
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR OTÁVIO TERCEIRO DE FARIAS, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DENISE RODRIGUES CARVALHO, matrícula n° 22200181309248, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 20/02/2024, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.053545/2024-27. 
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
N°50/2022 (SICC 1248273) - NUP: 43022.003835/2024-51
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 50/2022 (SICC 1248273), cujo objeto deste contrato é a Construção de um Centro de Educação Infantil - CEI, 
no município de Caucaia/CE, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a EMPRESA 
FT CONST RUÇÕ ES LT DA, estabelecida na na Av. Coronel Virgílio Távora, nº289, Centro, Itaitinga-CE, CEP 61.880-000, inscrita no CNPJ sob o nº 
12.502.581/0001-49, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FERDINANDO TEIXEIRA RODRIGUES, brasileiro, casado, 
administrador, inscrito no RG nº2005009008235 e CPF nº288.347.618- 71, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - 
SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando que, o prazo de vigência do Contrato n° 50/2022 (SICC 1248273), exauriu na data de 30 de julho 
de 2024, a obra encontrava-se com paralisação do objeto sem nenhuma motivação técnica, visto que não havia nenhuma frente de execução de serviços, e baixa 
produtividade executiva do contrato. Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para tal inexecução no cumprimento 
do cronograma de execução contratual. Considerando que foi respeitado o direito de defesa e contraditório. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica 
rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a Empresa FT CONST RUÇÕ ES 
LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, Inciso I, da Lei 8666/93, tendo em 
vista a infração ao disposto no art. 78, incisos I e V, do referido diploma legal. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo 
o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 26 DE AGOSTO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, 
JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - INTERVENIENTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
N°212/2023 - NUP 43022.002332/2024-69
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 212/2023, cujo objeto deste contrato é a Construção de um Centro de Educação Infantil - CEI, no município 
de Aiuaba/CE, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder 
Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - 
CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a EMPRESA CON ST 
RUTO R A M OUR A N E TO LT DA, estabelecida na na Av. Abolição, nº 2111, Meireles, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.679.614/0001-59, 
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. CLAUDIR FERREIRA DE MOURA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no 
RG nº 20071920212 e CPF nº 047.012.233-10, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado 
pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e 
domiciliado nesta capital, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas 
atribuições legais: Considerando que, a obra encontrava-se com paralisação do objeto sem nenhuma motivação técnica, visto que não havia nenhuma frente 

                            

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