DOE 03/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº166  | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2024
do direito público; o Processo nº46042.017872/2024-05; o Termo de Dispensa de Licitação nº109/2024/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo 
parte integrante deste instrumento, independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, 
contado a partir de sua assinatura, sendo improrrogável, nos termos do art. 75, VIII da Lei nº14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR 
GLOBAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 – Código reduzido: 7999 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.50
0.9100000.0.3.01 – Código reduzido: 7934 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 22 de Agosto de 2024 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE 
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 
neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 090/2024/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/
Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA/CNPJ-MF: 01.249.217/0001-00, Rua Nogueira Acioli, nº496, Bairro: Centro, 
Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição do serviço médico hospitalar de sessões de tratamento paliativo, bem como 
sua aplicação, conforme prescrição médica que consta nos autos, devidamente especificado no Termo de Referência – Processo nº46042.020120/2024-13 
– e na Cotação Eletrônica – COEP nº2024/17916, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Contrato tem como fundamento legal o art. 75, incisos VIII e demais disposições da Lei nº14.133/21, bem como suas alterações; os preceitos do 
direito público; o Processo nº46042.020120/2024-13; o Termo de Dispensa de Licitação nº110/2024/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte 
integrante deste instrumento, independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a 
partir de sua assinatura, sendo improrrogável, nos termos do art. 75, VIII da Lei nº14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA.. VALOR GLOBAL: 
R$ 122.900,00 (cento e vinte dois mil e novecentos reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 – Código reduzido: 7999 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.50
0.9100000.0.3.01 – Código reduzido: 7934 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 22 de Agosto de 2024 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE 
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 
neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2024
CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; CONTRATADO: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO 
EIRELLI; OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contra-
tações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens 
rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de 
bagagem), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20230022, na Ata de Registro de Preços Nº 2024/02562 – CASA CIVIL, e seus anexos, 
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: 
prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se 
a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida negociação 
com o CONTRATADO; VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200003
.04.121.422.11539.03.339033.1.5009100000.0 - MAPP 00; 46200003.04.121.422.12208.03.449033.1.7543220049.1 - MAPP 110 - IPF - COMP III; 46200
003.04.121.423.12206.03.339033.1.5009100000.0 - MAPP 73 - FONTE TESOURO; 46200003.04.121.423.21178.03.339033.1.5009100000.0 - CUSTEIO 
FINALISTICO - FONTE TESOURO; 46200003.04.122.421.20198.03.339033.1.5009100000.0 - CUSTEIO DE MANUTENÇÃO - FONTE TESOURO; 
DATA DA ASSINATURA: 28/08/2024; SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e Hugo Henrique 
Aurélio de Lima – Representante Legal.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURIDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 10051.018716/2023-16 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Sebastião Antônio da Silva, CPF nº051.337.853-
72, aposentado (a) pelo(a) Superintendência de Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, nível/
referencia IV, matrícula nº0111361-5, com óbito em 22/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.616,17 (Oito mil seiscentos e dezesseis reais e dezessete 
centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 
22/10/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 06/05/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991)
Antônia Miriam de Oliveira Sousa
Companheira
122.216.863-49
8.616,17
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
30 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº22001.062661/2024-37 – NUP , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Tercina Barbosa Rodrigues , CPF nº05672953387, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia F, matrícula nº059429-
1-8, com óbito em 10/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.238,39 (Cinco mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos), calculado com base 
nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 80%, a partir de 10/02/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/05/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ ARIMATÉA PEREIRA RODRIGUES
CÔNJUGE
21844330397
5.238,39
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
07 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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