Ceará , 04 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3539 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 2º Dezziraeh Isla de Sousa 165 3º Edmar Euclides da Silva Júnior 152 4º José Marcos da Costa Silva 147 * CATEGORIA 6: APOIO A AÇÕES FORMATIVAS (OFICINAS, WORKSHOP ETC ) DURAÇÃO 12 HORAS - TERRITÓRIO RURAL. VALOR R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Colocação Classificados Notas 1º Emanuel Marques Oliveira 186 2º Tais marques monteiro 180 3º Alexia Duarte Cândido 172 4º Abmael Henrique 171 5º Yuri Cavalcante Costa 161 OBSERVAÇÃO: - Considerando o Resultado Final dos Editais nº 001/2024 e o Edital 002/2024 com base no ítem 8. REMANEJAMENTO DE VAGAS – Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas dos editais 001 e 002, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro Edital da PNAB – ORÓS/CE. Orós/CE, 27 de Agosto de 2024. TAYNANA AUGUSTO DA SILVEIRA LIMA VERDE Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE. Publicado por: Taynana Augusto da Silveira Lima Verde Código Identificador:B9B0B6A5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE RESOLUÇAO Nº 017-2024 Dispõe sobre a disponibilização de espaço físico por parte do Poder Legislativo Municipal para a implantação de equipamento de apoio jurídico à população, mediante convênio com a OAB – Ordem do Advogados do Brasil e adota outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica autorizada à Câmara Municipal de Penaforte disponibilizar espaço físico (imóvel) para a implantação do Centro de Apoio Jurídico e Social – CAJUS, mediante convênio assinado entre o Poder Legislativo Municipal, representado por seu Presidente, e a Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção Ceará, nos termos do art. 27, XIII do Regimento Interno e respeitados os Princípios da Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal de 1988. Parágrafo Único – O equipamento disposto no caput, abrigará nos espaços disponíveis as seguintes instituições: A - OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Sala do Advogado; B - Poder Judiciário do Estado do Ceará; C - Ministério Público do Estado do Ceará; D - INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Art. 2º. Em respeito ao art. 2º da Constituição Federal de 1988, a Câmara Municipal de Penaforte não tem quaisquer gerências sobre o funcionamento ou decisões internas do CAJUS, devendo a OAB – Subsecção Ceará e os demais Poderes, órgãos, e/ou autarquias envolvidas resolverem em conjunto suas demandas. §1º. Para preservar a Separação dos Poderes, a disponibilização do espaço físico deve ser preferencialmente em imóvel distinto da sede do Poder Legislativo Municipal, admitindo-se o contrário em situações de impossibilidade orçamentária, devidamente justificada pelo Presidente e aprovado em Plenário por maioria simples, mas sempre por prazo não superior a 1 (um) ano, podendo ocorrer prorrogação nos mesmos termos. §2º. Em não havendo imóvel próprio, autoriza-se à Câmara Municipal de Penaforte locar bem imóvel apropriado, dentro da disponibilidade orçamentária e respeitando os valores de mercado. Art. 3º. O Centro de Apoio Jurídico e Social – CAJUS homenageará o ex-vice-prefeito ISMAR GOMES DE LUCENA, in memoriam, devendo-se instalar nas dependências do imóvel placa trazendo as informações básicas do equipamento e o nome do homenageado. Art. 4º. As despesas decorrentes dessa iniciativa, ou seja, eventual locação de imóvel, correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal. Art. 5º. A modificação de estruturas ou a substituição de imóvel para o equipamento deve sempre ser precedida de consulta aos órgãos, Poderes, ou Instituição envolvidas. Art. 6º. Nenhuma propaganda sobre o equipamento poderá ser veiculada pela Câmara Municipal de Penaforte sem anterior ciência do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 03 de setembro de 2024 PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador:470B90D7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO AVISO DE LICITAÇÃO, CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2024.09.03.01 AVISO DE LICITAÇAO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.09.03.01 A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua Pregoeira, torna público que realizará às 08:00 horas, do dia 19 de setembro de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 2024.09.03.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA JOSÉ MARTINS DA COSTA LOCALIZADA NA ZONA RURAL DE PIQUET CARNEIRO DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CONFORME PROJETO BÁSICO EM ANEXO. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.piquetcarneiro.ce.gov.br - https://licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000. Piquet Carneiro/CE, 04 de setembro de 2024. FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA – Agente de Contratação. Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:14B28097Fechar