DOMCE 04/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3539
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
2º
Dezziraeh Isla de Sousa
165
3º
Edmar Euclides da Silva Júnior
152
4º
José Marcos da Costa Silva
147
*
CATEGORIA
6:
APOIO
A
AÇÕES
FORMATIVAS
(OFICINAS, WORKSHOP ETC ) DURAÇÃO 12 HORAS -
TERRITÓRIO RURAL.
VALOR R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Colocação
Classificados
Notas
1º
Emanuel Marques Oliveira
186
2º
Tais marques monteiro
180
3º
Alexia Duarte Cândido
172
4º
Abmael Henrique
171
5º
Yuri Cavalcante Costa
161
OBSERVAÇÃO:
- Considerando o Resultado Final dos Editais nº 001/2024 e o Edital
002/2024 com base no ítem 8. REMANEJAMENTO DE VAGAS –
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas dos
editais 001 e 002, os recursos remanescentes poderão ser utilizados
em outro Edital da PNAB – ORÓS/CE.
Orós/CE, 27 de Agosto de 2024.
TAYNANA AUGUSTO DA SILVEIRA LIMA VERDE
Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE.
Publicado por:
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde
Código Identificador:B9B0B6A5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
RESOLUÇAO Nº 017-2024
Dispõe sobre a disponibilização de espaço físico por
parte do Poder Legislativo Municipal para a
implantação de equipamento de apoio jurídico à
população, mediante convênio com a OAB – Ordem
do Advogados do Brasil e adota outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica autorizada à Câmara Municipal de Penaforte
disponibilizar espaço físico (imóvel) para a implantação do Centro de
Apoio Jurídico e Social – CAJUS, mediante convênio assinado entre o
Poder Legislativo Municipal, representado por seu Presidente, e a
Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção Ceará, nos termos do
art. 27, XIII do Regimento Interno e respeitados os Princípios da
Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal de
1988.
Parágrafo Único – O equipamento disposto no caput, abrigará nos
espaços disponíveis as seguintes instituições:
A - OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Sala
do Advogado;
B - Poder Judiciário do Estado do Ceará;
C - Ministério Público do Estado do Ceará;
D - INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 2º. Em respeito ao art. 2º da Constituição Federal de 1988, a
Câmara Municipal de Penaforte não tem quaisquer gerências sobre o
funcionamento ou decisões internas do CAJUS, devendo a OAB –
Subsecção Ceará e os demais Poderes, órgãos, e/ou autarquias
envolvidas resolverem em conjunto suas demandas.
§1º. Para preservar a Separação dos Poderes, a disponibilização do
espaço físico deve ser preferencialmente em imóvel distinto da sede
do Poder Legislativo Municipal, admitindo-se o contrário em
situações de impossibilidade orçamentária, devidamente justificada
pelo Presidente e aprovado em Plenário por maioria simples, mas
sempre por prazo não superior a 1 (um) ano, podendo ocorrer
prorrogação nos mesmos termos.
§2º. Em não havendo imóvel próprio, autoriza-se à Câmara Municipal
de Penaforte locar bem imóvel apropriado, dentro da disponibilidade
orçamentária e respeitando os valores de mercado.
Art. 3º. O Centro de Apoio Jurídico e Social – CAJUS homenageará o
ex-vice-prefeito ISMAR GOMES DE LUCENA, in memoriam,
devendo-se instalar nas dependências do imóvel placa trazendo as
informações básicas do equipamento e o nome do homenageado.
Art. 4º. As despesas decorrentes dessa iniciativa, ou seja, eventual
locação de imóvel, correrão por conta das dotações orçamentárias da
Câmara Municipal.
Art. 5º. A modificação de estruturas ou a substituição de imóvel para
o equipamento deve sempre ser precedida de consulta aos órgãos,
Poderes, ou Instituição envolvidas.
Art. 6º. Nenhuma propaganda sobre o equipamento poderá ser
veiculada pela Câmara Municipal de Penaforte sem anterior ciência
do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 03 de setembro de
2024
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:470B90D7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO DE LICITAÇÃO, CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº
2024.09.03.01
AVISO DE LICITAÇAO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.09.03.01
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua
Pregoeira, torna público que realizará às 08:00 horas, do dia 19 de
setembro
de
2024,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/,
CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA nº 2024.09.03.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E
AMPLIAÇÃO DA ESCOLA JOSÉ MARTINS DA COSTA
LOCALIZADA NA ZONA RURAL DE PIQUET CARNEIRO DE
INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CONFORME
PROJETO BÁSICO EM ANEXO. O edital e seus anexos, poderão ser
obtidos
nos
endereços
eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/
-
www.piquetcarneiro.ce.gov.br
-
https://licitacoes.tce.ce.gov.br.
Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça
Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000.
Piquet Carneiro/CE, 04 de setembro de 2024.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:14B28097
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