DOMCE 04/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3539 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
2º 
Dezziraeh Isla de Sousa 
165 
3º 
Edmar Euclides da Silva Júnior 
152 
4º 
José Marcos da Costa Silva 
147 
  
* 
CATEGORIA 
6: 
APOIO 
A 
AÇÕES 
FORMATIVAS 
(OFICINAS, WORKSHOP ETC ) DURAÇÃO 12 HORAS - 
TERRITÓRIO RURAL. 
VALOR R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
  
Colocação 
Classificados 
Notas 
1º 
Emanuel Marques Oliveira 
186 
2º 
Tais marques monteiro 
180 
3º 
Alexia Duarte Cândido 
172 
4º 
Abmael Henrique 
171 
5º 
Yuri Cavalcante Costa 
161 
  
OBSERVAÇÃO: 
- Considerando o Resultado Final dos Editais nº 001/2024 e o Edital 
002/2024 com base no ítem 8. REMANEJAMENTO DE VAGAS – 
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas dos 
editais 001 e 002, os recursos remanescentes poderão ser utilizados 
em outro Edital da PNAB – ORÓS/CE. 
  
Orós/CE, 27 de Agosto de 2024. 
  
TAYNANA AUGUSTO DA SILVEIRA LIMA VERDE 
Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE. 
 
Publicado por: 
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde 
Código Identificador:B9B0B6A5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
RESOLUÇAO Nº 017-2024 
 
Dispõe sobre a disponibilização de espaço físico por 
parte do Poder Legislativo Municipal para a 
implantação de equipamento de apoio jurídico à 
população, mediante convênio com a OAB – Ordem 
do Advogados do Brasil e adota outras providencias. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º. Fica autorizada à Câmara Municipal de Penaforte 
disponibilizar espaço físico (imóvel) para a implantação do Centro de 
Apoio Jurídico e Social – CAJUS, mediante convênio assinado entre o 
Poder Legislativo Municipal, representado por seu Presidente, e a 
Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção Ceará, nos termos do 
art. 27, XIII do Regimento Interno e respeitados os Princípios da 
Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal de 
1988. 
  
Parágrafo Único – O equipamento disposto no caput, abrigará nos 
espaços disponíveis as seguintes instituições: 
  
A - OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Sala 
do Advogado; 
B - Poder Judiciário do Estado do Ceará; 
C - Ministério Público do Estado do Ceará; 
D - INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. 
  
Art. 2º. Em respeito ao art. 2º da Constituição Federal de 1988, a 
Câmara Municipal de Penaforte não tem quaisquer gerências sobre o 
funcionamento ou decisões internas do CAJUS, devendo a OAB – 
Subsecção Ceará e os demais Poderes, órgãos, e/ou autarquias 
envolvidas resolverem em conjunto suas demandas. 
  
§1º. Para preservar a Separação dos Poderes, a disponibilização do 
espaço físico deve ser preferencialmente em imóvel distinto da sede 
do Poder Legislativo Municipal, admitindo-se o contrário em 
situações de impossibilidade orçamentária, devidamente justificada 
pelo Presidente e aprovado em Plenário por maioria simples, mas 
sempre por prazo não superior a 1 (um) ano, podendo ocorrer 
prorrogação nos mesmos termos. 
  
§2º. Em não havendo imóvel próprio, autoriza-se à Câmara Municipal 
de Penaforte locar bem imóvel apropriado, dentro da disponibilidade 
orçamentária e respeitando os valores de mercado. 
  
Art. 3º. O Centro de Apoio Jurídico e Social – CAJUS homenageará o 
ex-vice-prefeito ISMAR GOMES DE LUCENA, in memoriam, 
devendo-se instalar nas dependências do imóvel placa trazendo as 
informações básicas do equipamento e o nome do homenageado. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes dessa iniciativa, ou seja, eventual 
locação de imóvel, correrão por conta das dotações orçamentárias da 
Câmara Municipal. 
  
Art. 5º. A modificação de estruturas ou a substituição de imóvel para 
o equipamento deve sempre ser precedida de consulta aos órgãos, 
Poderes, ou Instituição envolvidas.  
  
Art. 6º. Nenhuma propaganda sobre o equipamento poderá ser 
veiculada pela Câmara Municipal de Penaforte sem anterior ciência 
do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei. 
  
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 03 de setembro de 
2024 
  
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA 
Presidente da Câmara Municipal 
  
Publicado por: 
Cícero Gomes Dos Santos 
Código Identificador:470B90D7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
AVISO DE LICITAÇÃO, CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 
2024.09.03.01 
 
AVISO DE LICITAÇAO 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.09.03.01 
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua 
Pregoeira, torna público que realizará às 08:00 horas, do dia 19 de 
setembro 
de 
2024, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, 
CONCORRÊNCIA 
ELETRÔNICA nº 2024.09.03.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E 
AMPLIAÇÃO DA ESCOLA JOSÉ MARTINS DA COSTA 
LOCALIZADA NA ZONA RURAL DE PIQUET CARNEIRO DE 
INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CONFORME 
PROJETO BÁSICO EM ANEXO. O edital e seus anexos, poderão ser 
obtidos 
nos 
endereços 
eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
- 
www.piquetcarneiro.ce.gov.br 
- 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br. 
Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça 
Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000.  
  
Piquet Carneiro/CE, 04 de setembro de 2024.  
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA – 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:14B28097 
 

                            

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