DOMCE 04/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3539
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2017.06.09.01SEDUMASP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXADA - O Município de Quixadá, através da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna
público o
extrato do
9º Termo
Aditivo
ao
contrato
nº
2017.06.09.01SEDUMASP, resultante da Dispensa de Licitação nº
DP20172017/016SEDUMA - CONTRATANTE: Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
CONTRATADO: Sr. José Ediel Barbosa. OBJETO: Locação de
imóvel situado à Av. Juscelino Kubitschek, n° 764, Alto são
Francisco, para funcionamento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. O
presente Termo Aditivo tem por objetivo proceder ao reajuste de
preços em 25%. Signatário:Carlos Artur Nogueira de Medeiros,
Secretário. Data da assinatura: 24 de junho de 2024.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:D1C7E916
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2017.06.09.01SEDUMASP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXADA - O Município de Quixadá, através da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna
público o extrato do 10º Termo Aditivo ao contrato nº
2017.06.09.01SEDUMASP, resultante da Dispensa de Licitação nº
DP20172017/016SEDUMA - CONTRATANTE: Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
CONTRATADO: Sr. José Ediel Barbosa. OBJETO: Locação de
imóvel situado à Av. Juscelino Kubitschek, n° 764, Alto são
Francisco, para funcionamento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. O
presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de
vigência por mais 06 meses contados a partir do dia 02 de julho de
2024. Signatário:Carlos Artur Nogueira de Medeiros, Secretário.
Data da assinatura: 01 de julho de 2024.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:0F25675E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO DE CONTRARRAZÕES
Prefeitura Municipal de Quixadá. CHAMADA PÚBLICA Nº
08.002/2024 – SME – Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o
atendimento aos alunos da rede municipal da Educação Básica, de
responsabilidade da Secretaria da Educação de Quixadá – Ce. A
Comissão de Credenciamento da Secretaria de Educação do
Município de Quixadá – CE, comunica que recebeu Recurso
Administrativo sobre a classificação dos projetos de vendas,
impetrado pela cooperativa COAPACE – COOPERATVA DE
AGRICULTORES E PECUARISTAS DO ESTADO DO CEARÁ.
Com fulcro no § 4° do art. 165 da Lei Federal Nº. 14.133/01, e suas
alterações, abrem-se às cooperativas interessadas, prazo para a
apresentação das CONTRARRAZÕES. O inteiro teor dos termos
recursais encontra-se disponíveis na Secretaria de Educação, no site
www.quixada.ce.gov.br e no Portal do TCE – Tribunal de Contas do
Estado.
Quixadá – CE, 02 de setembro de 2024 –
DENNYA DE OLIVEIRA SILVA –
Presidente da Comissão de Credenciamento.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:46C0AFE9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 421, DE 28 DE AGOSTO DE
2024
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 421, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM
COMISSÃO
DE
ASSESSOR
GERAL
DO
LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUIXELÔ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ
ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, Art. 88, inciso VI,
Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO
SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Fica estabelecido como subsidio mensal, a ser pago aos
vereadores e vereadoras da Câmara Municipal de Quixelô, para a
legislatura de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no
valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais).
§ 1°. O Presidente da Câmara, nos termos do Art. 240 do Regimento
Interno, em face da natureza das atribuições que desempenha, terá um
acréscimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) no seu subsídio,
desde que não ultrapasse o limite previsto no Art. 29-A, I, da
Constituição Federal.
§ 2°. Quando, em razão da previsão do parágrafo anterior, o valor do
subsídio do Presidente da Câmara ultrapassar o limite previsto no Art.
29-A, I da Constituição Federal, este deverá ser reduzido até atender
ao limite de 30% (trinta por cento) do subsidio do Deputado Estadual,
nunca podendo a sua remuneração ser inferior à dos demais
vereadores.
Art. 2°. O Vereador que faltar à Sessão Ordinária ou dela se ausentar
antes do seu término, sem motivo justificado perante a Mesa Diretora,
sofrerá desconto em seu subsídio, na proporção do número de sessões
ordinárias realizadas no mês respectivo.
Parágrafo único - O desconto de que trata o caput não será devido,
única e exclusivamente, por motivo de saúde, comprovado por
atestado médico ou por justificativa devidamente aceita pelo
Presidente da Câmara.
Art. 3°. Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal de
Quixelô para o periodo de 2025 a 2028, no valor de R$ 17.984,40
(dezessete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta
centavos), a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 4°. Fica Fixado o subsídio mensal do Vice-prefeito do município
de Quixeló para o período de 2025 a 2028, no valor de R$ 11.964,15
(onze mil e novecentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), a
partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de verba própria consignada nos orçamentos anuais dos poderes
Legislativo e Executivo, sendo autorizada a sua suplementação, caso
seja necessário.
Art. 6°. A recomposição do valor do subsidio dos Vereadores, Prefeito
e Vice-Prefeito dar-se-á anualmente, de acordo com o Indice Nacional
de Preços ao Consumidor acumulado no exercício anterior, de 1° de
janeiro a 31 de dezembro.
Fechar