Ceará , 04 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3539 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2017.06.09.01SEDUMASP ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADA - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do 9º Termo Aditivo ao contrato nº 2017.06.09.01SEDUMASP, resultante da Dispensa de Licitação nº DP20172017/016SEDUMA - CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. CONTRATADO: Sr. José Ediel Barbosa. OBJETO: Locação de imóvel situado à Av. Juscelino Kubitschek, n° 764, Alto são Francisco, para funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. O presente Termo Aditivo tem por objetivo proceder ao reajuste de preços em 25%. Signatário:Carlos Artur Nogueira de Medeiros, Secretário. Data da assinatura: 24 de junho de 2024. Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:D1C7E916 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2017.06.09.01SEDUMASP ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADA - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do 10º Termo Aditivo ao contrato nº 2017.06.09.01SEDUMASP, resultante da Dispensa de Licitação nº DP20172017/016SEDUMA - CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. CONTRATADO: Sr. José Ediel Barbosa. OBJETO: Locação de imóvel situado à Av. Juscelino Kubitschek, n° 764, Alto são Francisco, para funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência por mais 06 meses contados a partir do dia 02 de julho de 2024. Signatário:Carlos Artur Nogueira de Medeiros, Secretário. Data da assinatura: 01 de julho de 2024. Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:0F25675E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE PRAZO DE CONTRARRAZÕES Prefeitura Municipal de Quixadá. CHAMADA PÚBLICA Nº 08.002/2024 – SME – Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento aos alunos da rede municipal da Educação Básica, de responsabilidade da Secretaria da Educação de Quixadá – Ce. A Comissão de Credenciamento da Secretaria de Educação do Município de Quixadá – CE, comunica que recebeu Recurso Administrativo sobre a classificação dos projetos de vendas, impetrado pela cooperativa COAPACE – COOPERATVA DE AGRICULTORES E PECUARISTAS DO ESTADO DO CEARÁ. Com fulcro no § 4° do art. 165 da Lei Federal Nº. 14.133/01, e suas alterações, abrem-se às cooperativas interessadas, prazo para a apresentação das CONTRARRAZÕES. O inteiro teor dos termos recursais encontra-se disponíveis na Secretaria de Educação, no site www.quixada.ce.gov.br e no Portal do TCE – Tribunal de Contas do Estado. Quixadá – CE, 02 de setembro de 2024 – DENNYA DE OLIVEIRA SILVA – Presidente da Comissão de Credenciamento. Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:46C0AFE9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR DE N°. 421, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 LEI COMPLEMENTAR DE N°. 421, DE 28 DE AGOSTO DE 2024. DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR GERAL DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, Art. 88, inciso VI, Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte, Art. 1º. Fica estabelecido como subsidio mensal, a ser pago aos vereadores e vereadoras da Câmara Municipal de Quixelô, para a legislatura de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). § 1°. O Presidente da Câmara, nos termos do Art. 240 do Regimento Interno, em face da natureza das atribuições que desempenha, terá um acréscimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) no seu subsídio, desde que não ultrapasse o limite previsto no Art. 29-A, I, da Constituição Federal. § 2°. Quando, em razão da previsão do parágrafo anterior, o valor do subsídio do Presidente da Câmara ultrapassar o limite previsto no Art. 29-A, I da Constituição Federal, este deverá ser reduzido até atender ao limite de 30% (trinta por cento) do subsidio do Deputado Estadual, nunca podendo a sua remuneração ser inferior à dos demais vereadores. Art. 2°. O Vereador que faltar à Sessão Ordinária ou dela se ausentar antes do seu término, sem motivo justificado perante a Mesa Diretora, sofrerá desconto em seu subsídio, na proporção do número de sessões ordinárias realizadas no mês respectivo. Parágrafo único - O desconto de que trata o caput não será devido, única e exclusivamente, por motivo de saúde, comprovado por atestado médico ou por justificativa devidamente aceita pelo Presidente da Câmara. Art. 3°. Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Quixelô para o periodo de 2025 a 2028, no valor de R$ 17.984,40 (dezessete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), a partir de 1° de janeiro de 2025. Art. 4°. Fica Fixado o subsídio mensal do Vice-prefeito do município de Quixeló para o período de 2025 a 2028, no valor de R$ 11.964,15 (onze mil e novecentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), a partir de 1° de janeiro de 2025. Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba própria consignada nos orçamentos anuais dos poderes Legislativo e Executivo, sendo autorizada a sua suplementação, caso seja necessário. Art. 6°. A recomposição do valor do subsidio dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito dar-se-á anualmente, de acordo com o Indice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no exercício anterior, de 1° de janeiro a 31 de dezembro.Fechar