DOMCE 04/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3539 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2017.06.09.01SEDUMASP 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUIXADA - O Município de Quixadá, através da Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna 
público o 
extrato do 
9º Termo 
Aditivo 
ao 
contrato 
nº 
2017.06.09.01SEDUMASP, resultante da Dispensa de Licitação nº 
DP20172017/016SEDUMA - CONTRATANTE: Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. 
CONTRATADO: Sr. José Ediel Barbosa. OBJETO: Locação de 
imóvel situado à Av. Juscelino Kubitschek, n° 764, Alto são 
Francisco, para funcionamento da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo proceder ao reajuste de 
preços em 25%. Signatário:Carlos Artur Nogueira de Medeiros, 
Secretário. Data da assinatura: 24 de junho de 2024. 
 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:D1C7E916 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2017.06.09.01SEDUMASP 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUIXADA - O Município de Quixadá, através da Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna 
público o extrato do 10º Termo Aditivo ao contrato nº 
2017.06.09.01SEDUMASP, resultante da Dispensa de Licitação nº 
DP20172017/016SEDUMA - CONTRATANTE: Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. 
CONTRATADO: Sr. José Ediel Barbosa. OBJETO: Locação de 
imóvel situado à Av. Juscelino Kubitschek, n° 764, Alto são 
Francisco, para funcionamento da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de 
vigência por mais 06 meses contados a partir do dia 02 de julho de 
2024. Signatário:Carlos Artur Nogueira de Medeiros, Secretário. 
Data da assinatura: 01 de julho de 2024. 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:0F25675E 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO DE CONTRARRAZÕES 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá. CHAMADA PÚBLICA Nº 
08.002/2024 – SME – Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da 
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o 
atendimento aos alunos da rede municipal da Educação Básica, de 
responsabilidade da Secretaria da Educação de Quixadá – Ce. A 
Comissão de Credenciamento da Secretaria de Educação do 
Município de Quixadá – CE, comunica que recebeu Recurso 
Administrativo sobre a classificação dos projetos de vendas, 
impetrado pela cooperativa COAPACE – COOPERATVA DE 
AGRICULTORES E PECUARISTAS DO ESTADO DO CEARÁ. 
Com fulcro no § 4° do art. 165 da Lei Federal Nº. 14.133/01, e suas 
alterações, abrem-se às cooperativas interessadas, prazo para a 
apresentação das CONTRARRAZÕES. O inteiro teor dos termos 
recursais encontra-se disponíveis na Secretaria de Educação, no site 
www.quixada.ce.gov.br e no Portal do TCE – Tribunal de Contas do 
Estado.  
  
Quixadá – CE, 02 de setembro de 2024 – 
  
 
DENNYA DE OLIVEIRA SILVA – 
Presidente da Comissão de Credenciamento. 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:46C0AFE9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 421, DE 28 DE AGOSTO DE 
2024 
 
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 421, DE 28 DE AGOSTO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM 
COMISSÃO 
DE 
ASSESSOR 
GERAL 
DO 
LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
QUIXELÔ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ 
ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe 
são conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, Art. 88, inciso VI, 
Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO 
SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte, 
  
Art. 1º. Fica estabelecido como subsidio mensal, a ser pago aos 
vereadores e vereadoras da Câmara Municipal de Quixelô, para a 
legislatura de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no 
valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). 
  
§ 1°. O Presidente da Câmara, nos termos do Art. 240 do Regimento 
Interno, em face da natureza das atribuições que desempenha, terá um 
acréscimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) no seu subsídio, 
desde que não ultrapasse o limite previsto no Art. 29-A, I, da 
Constituição Federal. 
  
§ 2°. Quando, em razão da previsão do parágrafo anterior, o valor do 
subsídio do Presidente da Câmara ultrapassar o limite previsto no Art. 
29-A, I da Constituição Federal, este deverá ser reduzido até atender 
ao limite de 30% (trinta por cento) do subsidio do Deputado Estadual, 
nunca podendo a sua remuneração ser inferior à dos demais 
vereadores. 
  
Art. 2°. O Vereador que faltar à Sessão Ordinária ou dela se ausentar 
antes do seu término, sem motivo justificado perante a Mesa Diretora, 
sofrerá desconto em seu subsídio, na proporção do número de sessões 
ordinárias realizadas no mês respectivo. 
  
Parágrafo único - O desconto de que trata o caput não será devido, 
única e exclusivamente, por motivo de saúde, comprovado por 
atestado médico ou por justificativa devidamente aceita pelo 
Presidente da Câmara. 
  
Art. 3°. Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal de 
Quixelô para o periodo de 2025 a 2028, no valor de R$ 17.984,40 
(dezessete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta 
centavos), a partir de 1° de janeiro de 2025. 
Art. 4°. Fica Fixado o subsídio mensal do Vice-prefeito do município 
de Quixeló para o período de 2025 a 2028, no valor de R$ 11.964,15 
(onze mil e novecentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), a 
partir de 1° de janeiro de 2025. 
  
Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de verba própria consignada nos orçamentos anuais dos poderes 
Legislativo e Executivo, sendo autorizada a sua suplementação, caso 
seja necessário. 
  
Art. 6°. A recomposição do valor do subsidio dos Vereadores, Prefeito 
e Vice-Prefeito dar-se-á anualmente, de acordo com o Indice Nacional 
de Preços ao Consumidor acumulado no exercício anterior, de 1° de 
janeiro a 31 de dezembro. 
  

                            

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