DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 221/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 221/2024 CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DA BAHIA E O INSTITUTO BAHIA DO NORDESTE. Objetivo:
Credenciar o Instituto Bahia do Nordeste para poder celebrar possíveis e futuros Acordos de
Cooperação, conforme a Instrução Normativa nº 138, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe
sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e
fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados
pelo Decreto nº 11.586/2023, visando disponibilizar equipe técnica habilitada para a realização
de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos Créditos de Instalação do Programa
Nacional da Reforma Agrária - PNRA, estabelecidos nos incisos II, III, IV e V do art. 2º do Decreto
nº 11.586/2023, conforme os termos e condições previstos neste edital, no Decreto 11.586, de
28 de junho de 2023 e outras normas aplicáveis à matéria. Data da Assinatura: 02/09/2024.
Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Signatários: Carlos José Barbosa
Borges, Superintendente Regional do Incra no estado da Bahia e Alvânio Sebastião Reis Pires
Presidente do Instituto Bahia do Nordeste. (Processo SEI Nº 54000.070057/2024-81)
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 703/2024
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 703/2024 CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DA BAHIA E A CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES DAS
COMUNIDADES TRADICIONAIS, DA AGRICULTURA FAMILIAR E CAMPESINA DA BAHIA. Objetivo:
Credenciar a Central de Associações das Comunidades Tradicionais, da Agricultura Familiar e
Campesina da Bahia para poder celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação,
conforme a Instrução Normativa nº 138, de 7 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as
modalidades Apoio, Fomento, Fomento Mulher, Fomento Jovem e Semiárido, regulamentados
pelo Decreto nº 11.586/2023, visando a disponibilização de equipe técnica habilitada para a
realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos Créditos de Instalação
do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, estabelecidos nos incisos II, III, IV e V do art.
2º do Decreto nº 11.586/2023, conforme os termos e condições previstos neste edital, no
Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023 e outras normas aplicáveis à matéria. Data da
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024 - UASG 373080
Nº Processo: 54000030979202455. Objeto: Contratação de serviços de Apoio
Administrativo (telefonista e recepcionistas), a serem executados com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 04/09/2024 das 08h00 às 12h00 e
das 14h00 às 17h00. Endereço: Av.joao Leite, Nr. 1520 - Setor Santa Genoveva, - Goiânia/GO ou
https://www.gov.br/compras/edital/373080-5-90001-2024. Entrega das Propostas: a partir de
04/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/09/2024 às
09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ELIAS D ANGELO BORGES
Superintendente Regional
(SIASGnet - 03/09/2024) 373080-37201-2024NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2231/2024 - UASG 373055
Nº Processo: 54000.064932/2023-12.
Dispensa Nº 6/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.DE MINAS GERAIS - SR(MG).
Contratado: 03.138.994/0001-03 - BRASIL TELEMATICA LTDA. Objeto: O objeto do presente
instrumento é a prorrogação do Contrato nº 854/2023 por mais doze meses com início em
01/08/2024 e término em 01/08/2025. Fundamento Legal: Art. 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor Total: R$ 9.000,00. Data de Assinatura:
31/07/2024.
Assinatura: 10/05/2024. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Signatários:
Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do Incra no Estado da Bahia e Weldes
Valeriano Queiroz Presidente da Central de Associações das Comunidades Tradicionais, da
Agricultura Familiar e Campesina da Bahia. (Processo SEI Nº 54000.055584/2024-65).
EDITAL Nº 1133/2024
Processo nº 54170.006698/2010-24
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
de publicação deste Edital.
Município: Comendador Gomes/MG. Projeto de Assentamento: PA Branca Moura.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG045000000005
.Carla Cristina Gimenes da Silva
.***.329.888-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias em atraso na data de emissão da
notificação
.
.1
.13/04/2021
.R$ 2.842,21
.R$ 4.482,41
.1235
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do
Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo
de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora Operacional
EDITAL Nº 1134/2024
Processo nº 54170.006755/2010-75
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
data de publicação deste Edital.
Município: Comendador Gomes/MG. Projeto de Assentamento: PA Branca Moura.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG045000000006
.Simone Bitencurt
.***.234.038-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
.1
.06/06/2021
.R$ 2.842,21
.R$ 4.482,41
.1181
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora Operacional
EDITAL Nº 1156/2024
Processo nº 54000.057838/2018-31
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, NOTIFICA o(s)
beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de publicação deste Edital.
Município: Limeira do Oeste/MG. Projeto de Assentamento: PA Reserva.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG029500000220
.Rosenir Regonhe Dias Silva
.***.749.126-**
.Ademir Ribeiro da Silva
.***.569.418-**
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias em
atraso na data de
emissão da
notificação
.
.1
.16/11/2021
.R$ 5.278,39
.R$ 5.914,00
.1022
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em
dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro
no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora Operacional

                            

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