Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090400034 34 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 221/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 221/2024 CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DA BAHIA E O INSTITUTO BAHIA DO NORDESTE. Objetivo: Credenciar o Instituto Bahia do Nordeste para poder celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme a Instrução Normativa nº 138, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023, visando disponibilizar equipe técnica habilitada para a realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos Créditos de Instalação do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, estabelecidos nos incisos II, III, IV e V do art. 2º do Decreto nº 11.586/2023, conforme os termos e condições previstos neste edital, no Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023 e outras normas aplicáveis à matéria. Data da Assinatura: 02/09/2024. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do Incra no estado da Bahia e Alvânio Sebastião Reis Pires Presidente do Instituto Bahia do Nordeste. (Processo SEI Nº 54000.070057/2024-81) EXTRATO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 703/2024 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 703/2024 CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DA BAHIA E A CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS, DA AGRICULTURA FAMILIAR E CAMPESINA DA BAHIA. Objetivo: Credenciar a Central de Associações das Comunidades Tradicionais, da Agricultura Familiar e Campesina da Bahia para poder celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme a Instrução Normativa nº 138, de 7 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as modalidades Apoio, Fomento, Fomento Mulher, Fomento Jovem e Semiárido, regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023, visando a disponibilização de equipe técnica habilitada para a realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos Créditos de Instalação do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, estabelecidos nos incisos II, III, IV e V do art. 2º do Decreto nº 11.586/2023, conforme os termos e condições previstos neste edital, no Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023 e outras normas aplicáveis à matéria. Data da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024 - UASG 373080 Nº Processo: 54000030979202455. Objeto: Contratação de serviços de Apoio Administrativo (telefonista e recepcionistas), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 04/09/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av.joao Leite, Nr. 1520 - Setor Santa Genoveva, - Goiânia/GO ou https://www.gov.br/compras/edital/373080-5-90001-2024. Entrega das Propostas: a partir de 04/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/09/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ELIAS D ANGELO BORGES Superintendente Regional (SIASGnet - 03/09/2024) 373080-37201-2024NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2231/2024 - UASG 373055 Nº Processo: 54000.064932/2023-12. Dispensa Nº 6/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.DE MINAS GERAIS - SR(MG). Contratado: 03.138.994/0001-03 - BRASIL TELEMATICA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a prorrogação do Contrato nº 854/2023 por mais doze meses com início em 01/08/2024 e término em 01/08/2025. Fundamento Legal: Art. 57 da Lei 8.666/93. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor Total: R$ 9.000,00. Data de Assinatura: 31/07/2024. Assinatura: 10/05/2024. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do Incra no Estado da Bahia e Weldes Valeriano Queiroz Presidente da Central de Associações das Comunidades Tradicionais, da Agricultura Familiar e Campesina da Bahia. (Processo SEI Nº 54000.055584/2024-65). EDITAL Nº 1133/2024 Processo nº 54170.006698/2010-24 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Município: Comendador Gomes/MG. Projeto de Assentamento: PA Branca Moura. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG045000000005 .Carla Cristina Gimenes da Silva .***.329.888-** .- .- Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .13/04/2021 .R$ 2.842,21 .R$ 4.482,41 .1235 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora Operacional EDITAL Nº 1134/2024 Processo nº 54170.006755/2010-75 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Município: Comendador Gomes/MG. Projeto de Assentamento: PA Branca Moura. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG045000000006 .Simone Bitencurt .***.234.038-** .- .- Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .06/06/2021 .R$ 2.842,21 .R$ 4.482,41 .1181 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora Operacional EDITAL Nº 1156/2024 Processo nº 54000.057838/2018-31 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Município: Limeira do Oeste/MG. Projeto de Assentamento: PA Reserva. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG029500000220 .Rosenir Regonhe Dias Silva .***.749.126-** .Ademir Ribeiro da Silva .***.569.418-** Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .16/11/2021 .R$ 5.278,39 .R$ 5.914,00 .1022 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora OperacionalFechar