DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EDITAL Nº 18/2024/PÁTIO-SC
NOTIFICAÇÃO PARA A RETIRADA DE SALDO REMANESCENTE LEILÃO I/2024/LEILÃO-SC/SAD-
SC/SPRF-SC.
O Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, no uso de
suas atribuições e com base no art. 328, § 12, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no
art. 35, § 1º, da Resolução Contran nº 623/2016, vem NOTIFICAR os antigos proprietários
ou possuidores dos veículos leiloados, arrematados e entregues aos respectivos
arrematantes, bem como os Agentes Financeiros (Bancos) e pessoas que detinham Reserva
de Domínio, no prazo de até 5 (cinco) anos, a contar da data de Homologação do Leilão,
REALIZAR o levantamento do saldo disponível referente aos veículos abaixo relacionados,
por meio do endereço eletrônico Publicações e Notificações > Leilões PRF > Santa Catarina,
site <www.gov.br/prf>, sob pena de, assim não o fazendo, ser recolhido ao Fundo Nacional
de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, conforme previsão contida no art. 6º, VII,
da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, no art. 328, § 12, do CTB e no art. 35, § 3º, da
Resolução Contran nº 623/2016.
ROBSON CALDAS FERNANDES
p/ Comissão de Gestão de Pátio e Desfazimento de Bens de Terceiros
EDITAL Nº 18/2024/PÁTIO-SC
NOTIFICAÇÃO PARA A RETIRADA DE SALDO REMANESCENTE LEILÃO 01/2022/LEILÃO-
SC/SAD-SC/SPRF-SC.
O Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, no uso de
suas atribuições e com base no art. 328, § 12, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no
art. 35, § 1º, da Resolução Contran nº 623/2016, vem NOTIFICAR os antigos proprietários
ou possuidores dos veículos leiloados, arrematados e entregues aos respectivos
arrematantes, bem como os Agentes Financeiros (Bancos) e pessoas que detinham Reserva
de Domínio, no prazo de até 5 (cinco) anos, a contar da data de Homologação do Leilão,
REALIZAR o levantamento do saldo disponível referente aos veículos abaixo relacionados,
sob pena de, assim não o fazendo, ser recolhido ao Fundo Nacional de Segurança e
Educação de Trânsito - FUNSET, conforme previsão contida no art. 6º, VII, da Lei nº 9.602,
de 21 de janeiro de 1998, no art. 328, § 12, do CTB e no art. 35, § 3º, da Resolução
Contran nº 623/2016. O Saldo referente ao Leilão processo SEI 08666.001627/2022-80, que
está publicado na integra no site da PRF <www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/leiloes-prf/santa-
catarina/>. As dúvidas poderão ser solucionadas junto à Comissão Regional de Gestão de
Pátios e Leilão de veículos de terceiros da SPRF-SC, através do telefone (48) 3251-3359 ou
pelo endereço eletrônico leilao.sc@prf.gov.br.
ROBSON CALDAS FERNANDES
p/ Comissão de Gestão de Pátio e Desfazimento de Bens de Terceiros
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000232202410 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000233202464
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações
constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário
de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos
Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF,
de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado
e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação
onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou
colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse
prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave,
conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como
objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000234202417 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O
interessado
poderá
interpor
DEFESA
DA
AUTUAÇÃO
nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado
e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação
onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou
colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse
prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave,
conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como
objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente
tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000235202453 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor
DEFESA DA
AUTUAÇÃO nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste
edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br)
acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A
indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais
do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados;
o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 55/2024 - UASG 200109
Nº Processo: 08650.035985/2024-27.
Inexigibilidade Nº 470/2024. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL.
Contratado: 13.859.951/0001-62 - CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA. Objeto:
Contratação da empresa con treinamentos para a realização de evento de capacitação para
servidores da prf, denominado de "xi encontro nacional de obras públicas - enop", que será
realizado em brasília - df, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, nas condições
estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: III - Alinea: G. Vigência:
02/09/2024 a 01/12/2024. Valor Total: R$ 202.500,00. Data de Assinatura: 02/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/09/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2024 - UASG 200109
Nº Processo: 08650.054153/2024-18.
Pregão Nº 90010/2024. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL.
Contratado: 01.114.245/0001-02 - CONNECTOR ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação
de serviços de recepcionista, técnico em secretariado, secretário executivo e carregador
de móveis a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra,
nas condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 28/08/2024 a
28/02/2027. Valor Total: R$ 24.876.000,00. Data de Assinatura: 28/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/09/2024).
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