Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024090400012 12 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Cargo: Professor do Magistério Superior Nome/Nome Social: RODRIGO DE CASTRO TAVARES Matrícula Siape: 1955074 Código da vaga: 267125 Da: Fundação Universidade Federal do Tocantins Para: Universidade Federal de Minas Gerais Processo nº 23000.026109/2024-58 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 888, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto no § 3º do art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e no art. 20 da Instrução Normativa SGP/MP nº 2, de 12 de setembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23000.028529/2023-98, resolve: Art. 1º Conceder a redução da jornada de trabalho de quarenta horas semanais para vinte horas semanais, com remuneração proporcional, à servidora VALENTINA CARVALHO OLIVEIRA, Matrícula Siape nº 3416471, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Classe A, padrão I, do quadro de pessoal deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 889, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, e o que consta no Processo 23000.033026/2023-34, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 1.928, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ................................................................................ .............................................................................................. II - ......................................................................................... a) .......................................................................................... b) Julia Alves Marinho Rodrigues, titular, e Fernanda Cristina Sant'anna Dusse, suplente;" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 770, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve: Designar GISLENE ANTONIA DA SILVA, matrícula Siape nº 40955, para exercer o encargo de substituto eventual da função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenadação-Geral de Formação de Gestores e Técnicos da Educação Básica, da Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação, da Secretaria de Educação Básica deste Ministério, no período de 2 a 13 de setembro de 2024. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 346, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14022.034434/2024-45 .AURIA CATANEO KISCHENER .RO PORTARIA Nº 347, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento do professor no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionado no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14022.024861/2024-15 .JADERCY CAROLINO DE SOUZA .RO PORTARIA Nº 348, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14022.034400/2024-51 .MARIA REGINA RODRIGUES .RO PORTARIA Nº 349, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14022.031208/2024-11 .ANTÔNIA ARAÚJO SOARES .RO PORTARIA Nº 350, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento do professor no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionado no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14022.017071/2024-83 .JOSÉ LUCIANO DE SOUSA .RO PORTARIA Nº 351, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14022.017283/2024-61 .LUCIENE MOREIRA DE CARVALHO .RO PORTARIA Nº 353, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do Art. 1º, da Portaria nº 314, de 26 de abril de 2024, em observância ao disposto no inciso I, do Art. 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta nos autos do Processo nº 23000.035984/2024-21, resolve: Declarar vacância, por exoneração, a pedido, do cargo efetivo de Técnico de Tecnologia da Informação, Grupo/Cargo nº 701 / 226, Classe D, Padrão 408, código de vaga nº 968109, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Benjamin Constant, ocupado pelo servidor MICHEL DINIZ DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1874764, a contar de 14 de agosto de 2024. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS CO R R EG E D O R I A PORTARIA Nº 15, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das competências delegadas por meio do art. 7º, incisos III e VII do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2023, e das subdelegadas pelo art. 20 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 12, de 2 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 127, Seção 2, de 4 de julho de 2024, pág. 17, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes no Processo nº 23123.007982/2023-74, ante as razões apresentadas no Ofício Nº 173/2024/COMISSÃO/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, de 27 de agosto de 2024. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão. Art. 3º Ficam convalidados todos os atos da Comissão até a data da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar