Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024090400049 49 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE PORTARIA DE PESSOAL SECTICS/MS Nº 10, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Ref.: 25000.125270/2023-58. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, bem como os arts. 88 e 90 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, como Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional, resolve: Art. 1º Designar a servidora Gabriela Maretto Figueiredo, matrícula SIAPE nº 1237885, como Coordenadora de Projeto do 161º Termo de Cooperação, celebrado entre a União Federal, por meio do Ministério da Saúde (MS) e a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS); bem como o servidor Marcelo de Matos Ramos, matrícula SIAPE nº 1207179, como suplente da coordenadora. CARLOS A. GRABOIS GADELHA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 212, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), designado pelo Decreto da Presidência da República de 12/07/2021, publicado na Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, do Diário Oficial da União de 12/07/2021, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e III do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, resolve: Art. 1º Fica nomeada a Sra. Daniela Tsuda Carneiro, CPF nº XXX.492.608-XX, para exercer a função de diretora fiscal na operadora ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CRUZ AZUL SAÚDE, registro ANS nº 41.175-2 e CNPJ nº 03.849.449/0001-17. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 214, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), designado pelo Decreto da Presidência da República de 12/07/2021, publicado na Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, do Diário Oficial da União de 12/07/2021, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e III do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, resolve: Art. 1º Fica nomeada a Sra. Daniela Tsuda Carneiro, CPF nº XXX.492.608-XX, para exercer a função de diretora fiscal na operadora SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, registro ANS nº 40.019-0 e CNPJ nº 02.282.844/0001-06. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 215, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve: Art. 1º Designar a servidora THAIS GUIMARAES VIEIRA, Matrícula SIAPE nº 2406418, para exercer o encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado de Coordenador - CCT IV, na Coordenadoria de Acompanhamento do Financiamento dos Produtos (COFIP/GEFAP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO). Art. 2º Designar a servidora THAIS GUIMARAES VIEIRA, Matrícula SIAPE nº 2406418, para exercer o encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado de Coordenador - CCT IV, na Coordenadoria Regulatória do Modelo Econômico-Financeiro dos Produtos (COREF/GEFAP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO). PAULO ROBERTO REBELLO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso III, parágrafo único do art 6º e ao art. 187, I,§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve autorizar o afastamento do país dos seguintes servidores: Nº 1.138 ANDRE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE Nº 1493295, para participar como palestrante, no 2024 Tobacco Control Policy Forum, em Seul, na Coréia do Sul, no período de 07/09/2024 a 12/09/2024, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 972/2024. (Processo nº 25351.813257/2024-51). Nº 1.139 CARLA ABRAHAO BRICHESI CALIGARIS, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 2110218, para realizar inspeção sanitária na empresa DOLPHIN LIFE SCIENCE INDIA LLP., em Surat, Índia, no período de 12/09/24 a 21/09/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 857/2024. (Processo nº. 25351.812010/2024-17). Nº 1.140 KELLEN CRISTINA DOMINGUES DOS SANTOS, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491395, para realizar inspeção sanitária na empresa DOLPHIN LIFE SCIENCE INDIA LLP., em Surat, Índia, no período de 12/09/24 a 21/09/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 857/2024. (Processo nº. 25351.812010/2024-17). ANTONIO BARRA TORRES 2ª DIRETORIA PORTARIA N° 1.136, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art.171, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Reinstituir o Grupo de Trabalho na Anvisa para discussão das melhores práticas científicas regulatórias para avaliação de aplicações biofarmacêuticas de modelagem farmacocinética baseada em fisiologia (PBBM), originalmente instituído pela pela Portaria nº 627, de 10 de agosto de 2022 Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - Discutir as melhores práticas científicas e regulatórias para avaliação de aplicações biofarmacêuticas de modelagem farmacocinética baseada em fisiologia (PBBM) com base em casos submetidos via projeto de colaboração entre indústrias farmacêuticas associadas ao IQ Consortium (International Consortium Innovation & Quality in Pharmaceutical Development) e agências reguladoras, incluindo ANVISA, Food and Drug Administration (FDA - EUA), Health Canada (Canadá) e The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA - Reino Unido); II - Capacitar os servidores envolvidos a realizar análises técnicas de modelos PBBM submetidos oficialmente à Gerência-Geral de Medicamentos da Anvisa; III - Propor diretrizes para a submissão de dados e avaliação regulatória de modelos PBBM. Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá a seguinte composição: I - Ana Carolina Emídio Dias (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA); II - Bárbara de Barros Gonçalves Vaz (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA); III - Boris Marcelo Goitia Claros (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA); IV - Christina Carvalho Otto (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA); V - Dulcyane Neiva Mendes Fernandes (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA); VI - Eduardo Agostinho Freitas Fernandes (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA); VII - Érico Miroro de Oliveira (GQMED/DIRE2/ANVISA); VIII - Luiza Novaes Borges (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA); IX - Marcelo Ângelo Sacramento da Costa (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA); X - Tainá Mendes Nunes (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA); XI - Victor Gomes Pereira (GQMED/DIRE2/ANVISA); XII - Viviane Sayuri Mograo Suzuki (CETER/GGMED/DIRE2/ANVISA); XIII - Andrea Diniz (Universidade Estadual de Maringá); XIV - Marcelo Dutra Duque (Universidade Federal de São Paulo); XV - Sandra Elisa Haas (Universidade Federal do Pampa); XVI - Natalia Valadares de Moraes (University of Florida). §1° A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação de Equivalência Terapêutica da Anvisa. §2° A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada. Art. 4º Os membros externos à Agência terão sua participação confirmada mediante assinatura de Termo de Confidencialidade e Sigilo, firmado ao assumir as funções de consultor(a) para para avaliação de relatórios contendo dados de modelagem e simulação farmacocinética baseada em fisiologia. Art. 5º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 12 meses contado a partir da data de publicação desta portaria. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MEIRUZE SOUZA FREITAS PORTARIA N° 1.137, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3°, aliado ao art. 171, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Reinstituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar a elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) relacionada à revisão das Resoluções da Diretoria Colegiada nº. 73/2016 e 753/2022, tema 8.37 da Agenda Regulatória da Anvisa 2024-2025, originalmente instituído pela Portaria nº 159/2024. Art. 2º O Grupo de Trabalho seguirá composto pelos seguintes representantes: I - Ronaldo Lucio Ponciano Gomes (Gerente de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos - GQMED- Anvisa); II - Andressa Moura Vieira Magalhães (Gerência de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos - GQMED- Anvisa); III - Mônica Bernardes Floreano (Gerência de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos - GQMED- Anvisa); IV- Juçara Ribeiro França (Gerência de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos - GQMED- Anvisa); V - Renan Araújo Gois (Coordenação de Registro de Insumos Farmacêuticos - COIFA - Anvisa); VI - 2(dois) representantes designados pela Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC; VII -2(dois) representantes designados pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos - SINDUSFARMA; VIII - 2(dois) representantes designados pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - INTERFARMA; IX - 2(dois) representantes designados pela Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos - Pró Genéricos; X - 2(dois) representantes designados pelo Grupo FarmaBrasil; XI - 2(dois) representantes designados pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro - SINFAR-RJ; XII - 2 (dois) representantes designados pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para o Autocuidado em Saúde - ACESSA; XIII - 2 (dois) representantes designados pela Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades - ABIFINA. Art. 3º. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Gerente de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos - GQMED- Anvisa. Art. 4º. A participação no Grupo de Trabalho será computada nos respectivos Planos de Trabalho dos servidores da Anvisa. Art. 5º. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta. Art. 6º. As decisões do Grupo de Trabalho devem primariamente ser obtidas por consenso técnico e quando da inexistência de consenso, a critério do Coordenador do Grupo de Trabalho, por decisão deste. Art. 7º. As reuniões do Grupo de Trabalho serão convocadas e conduzidas pelo respectivo coordenador em modo presencial ou remoto, a critério deste. Art. 8º. A conclusão dos trabalhos deve ocorrer no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 9º. Cabe ao coordenador do Grupo de Trabalho apresentar o relatório final das atividades desenvolvidas. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MEIRUZE SOUSA FREITAS GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 455, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A Gerente-Geral substituta de Gestão de Pessoas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e em conformidade com a delegação de competência outorgada pela Portaria n. 1.596, de 8 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União n. 152, de 9 de agosto de 2016, e do que consta no Processo SEI n. 25763.909091/2019-68, resolve: Conceder aposentadoria voluntária, a contar de 30 de agosto de 2024, ao servidor MARCOS ANTONIO ALVES MOREIRA, matrícula SIAPE n. 0230906, ocupante do cargo de SANITARISTA, Classe S/Padrão III, do Quadro de Pessoal Específico, lotado na CVPAF/CE, com fundamento no art. 3º da EC 47/2005, combinado com o art. 3º da EC n. 103/2019, com proventos calculados sobre a referida Classe/Padrão e demais vantagens que faz jus. MICHELLE CECÍLIA DOS REIS OLIVEIRAFechar