DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 1.128, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0009660-
57.2024.4.01.8004, resolve:
DECLARAR VAGO o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado,
Especialidade Tecnologia da Informação, Nível Intermediário, Classe "B", Padrão 10, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, Sede da Seção
Judiciária da Bahia, ocupado pelo servidor JOÃO DE MATOS PEREIRA DE SOUZA NETO, em
decorrência de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei
8.112/1990, a partir de 23/08/2024.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO Nº 1.130, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0003579-
07.2024.4.01.8000, resolve:
NOMEAR, nos termos dos arts. 9º, I, e 10 da Lei 8.112/1990, c/c a Lei
11.416/2006, e de acordo com a Lei 12.990/2014, c/c a Resolução 203/2015-CNJ, o
candidato MAURICIO JUNIOR LEITE DOS SANTOS, aprovado em Concurso Público realizado
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, para exercer o cargo efetivo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", padrão 01, pertencente ao
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária de
Rondônia, em cargo vago redistribuído pela Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região,
por meio do Ato Presi n° 256/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de
13/06/2024, criado pela Lei n° 8.634/1993, decorrente da aposentadoria de Ana Maria
Chaves Guidem, em reciprocidade à redistribuição de Januse Feitosa Macedo.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO PRESI Nº 1.136, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e considerando o decidido no PAe 0005785-61.2024.4.01.8010,
resolve:
ALTERAR, EM PARTE, o Ato Presi 991/2024 (21006635), publicado no DOU2 de
31/7/2024, a fim de que a designação do Juiz Federal Substituto HALLISSON COSTA GLÓRIA
para responder pela 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Pará e do Amapá ocorra com
parcial prejuízo da jurisdição na Vara Única da Subseção Judiciária de Redenção/PA ,
devendo responder apenas pela Coordenação do JEF na origem.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 3.354, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0006441-64.2024.4.04.8000, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 19-8-2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, ocupado pelo servidor NATÃ OLIVEIRA DA COSTA, localizado na Classe A, Padrão 3,
em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da
Lei 8.112, de 11-12-1990 e da Resolução 3, de 10-3-2008, do Conselho da Justiça Federal.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.355, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0005957-49.2024.4.04.8000, resolve:
EXONERAR, a pedido, a partir de 19-8-2024, a servidora THAINÁ FERREIRA
PEREIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 4,
do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos
do caput do artigo 34, combinado com o artigo 33, inciso I, da Lei 8.112/90.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.367, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0000266-16.2022.4.04.8003, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 1032/2022, publicado no DOU(2), de
02/02/2022, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ OTAVIO LOYOLA,
matrícula 10847, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal,
Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do
Paraná, para INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo
62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº
2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94, e a parcela
compensatória, a ser absorvida pelos reajustes futuros, relativa à incorporação de quintos
com base em funções comissionadas exercidas após 8-4-1998, consoante decisão do
Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, conforme o §3º do artigo 16 da Lei
11.416/2006, incluído pelo artigo 4º da Lei 14.687/2023, e ainda segundo o entendimento
do TCU sedimentado no Acórdão 145/2024-TCU-Plenário, com vigência e efeitos
financeiros a partir de 22/12/2023, data de promulgação do art. 4º da Lei nº 14.687/2023,
observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de
1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.372, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo 0002688-37.2017.4.04.8003, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 189/2017, publicado no DOU(2), de
18/05/2017, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora GILCE MARTINS, matrícula
10730, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C,
Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná,
para INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei
nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01,
incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94, e a parcela compensatória, a ser
absorvida pelos reajustes futuros, relativa à incorporação de quintos com base em funções
comissionadas exercidas após 8-4-1998, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no
RE 638.115/CE, conforme o §3º do artigo 16 da Lei 11.416/2006, incluído pelo artigo 4º da
Lei 14.687/2023, e ainda segundo o entendimento do TCU sedimentado no Acórdão
145/2024-TCU-Plenário, com vigência e efeitos financeiros a partir de 22/12/2023, data de
promulgação do art. 4º da Lei nº 14.687/2023, observado o teto constitucional previsto no
art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.373, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0004867-36.2020.4.04.8003, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 386/2020, publicado no DOU(2), de
07/12/2020, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora JAQUELINE DA ROCHA,
matrícula 10815, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal,
Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do
Paraná, para INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo
62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº
2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94, e a parcela
compensatória, a ser absorvida pelos reajustes futuros, relativa à incorporação de quintos
com base em funções comissionadas exercidas após 8-4-1998, consoante decisão do
Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, conforme o §3º do artigo 16 da Lei
11.416/2006, incluído pelo artigo 4º da Lei 14.687/2023, e ainda segundo o entendimento
do TCU sedimentado no Acórdão 145/2024-TCU-Plenário, com vigência e efeitos
financeiros a partir de 22/12/2023, data de promulgação do art. 4º da Lei nº 14.687/2023,
observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de
1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.379, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
0003711-77.2024.4.04.8001, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 28-8-2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª
Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ocupado pelo servidor AUGUSTO GABRIEL FEYH,
matrícula 15699 (SJRS), Classe C, Padrão 13, em virtude de posse em outro cargo inacumulável,
nos termos da Lei 8.112/1990, artigo 33, inciso VIII, e da Resolução CJF 3/2008.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.380, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
0003411-18.2024.4.04.8001, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 21-8-2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da
4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ocupado pela servidora ANA C L ÁU D I A
GRÁSS PAZ DO NASCIMENTO, matrícula 16329 (SJRS), Classe B, Padrão 9, em virtude de
posse em outro cargo inacumulável, nos termos da Lei 8.112/1990, artigo 33, inciso VIII, e
da Resolução CJF 3/2008.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.381, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da
Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo 0003282-07.2024.4.04.8003, resolve:
EXONERAR a pedido, a contar de 1-8-2024, a servidora SANDRA REGINA DE
ANDRADE, matrícula 13010 (SJPR), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal
de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Paraná, nos termos do artigo 34, caput,
combinado com o artigo 33, inciso I, da Lei 8.112/1990.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.382, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0003242-31.2024.4.04.8001, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 11-7-2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do
Sul, ocupado pela servidora MARIA DO CARMO DE ALMEIDA PINTO, posicionada na Classe
C, Padrão 13, em virtude de seu falecimento, nos termos do artigo 33, inciso IX, da Lei
8.112, de 11-12-1990.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 482, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com fundamento
no artigo 96, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, e considerando o que consta no
ajuste celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Instituto Brasileiro de
Formação e Capacitação - IBFC e, ainda, com fundamento nos itens 13.5 e 13.6, do Edital
de Abertura de Inscrições do Concurso Público publicado no Diário Oficial da União de
19/12/2023, Seção 3, resolve:
I - HOMOLOGAR o pedido de desistência de nomeação formulado pelo
candidato VINICIUS TORRES DE MACEDO, classificado em 2º lugar da lista geral constante
do Resultado Final, publicado no Diário Oficial da União de 03/06/2024, Seção 3,
homologado pelo Ato nº 313, de 21/06/2024, publicado no Diário Oficial da União de
01/07/2024, Seção 1, do Concurso Público realizado para provimento de cargos no quadro
de pessoal da Seção Judiciária de Pernambuco, para a categoria funcional de Técnico
Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Desenvolvimento de Sistemas de
Informação;
II - POSICIONAR o referido candidato, a pedido, no final da respectiva lista de classificação;
III - TORNAR SEM EFEITO a nomeação do referido candidato, de que trata o Ato
nº 414, de 1º/08/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 06/08/2024.
FERNANDO BRAGA DAMASCENO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
ATO PRESI N° 226, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista a disposição contida no art. 95 do Regimento
Interno deste Tribunal e conforme decidido no PAe SEI 0011511-08.2024.4.06.8000, resolve:
PRORROGAR a convocação, ad referendum do Plenário Administrativo, do Juiz
Federal LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR para, sem prejuízo de jurisdição na 2ª
Relatoria da Turma Recursal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora e sem prejuízo da função
de Diretor da Subseção Judiciária daquela localidade, substituir o Desembargador Federal
RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA, na 1ª Turma e 1ª Seção, a partir de 26/08/2024 e durante o
período de seu afastamento por motivo de saúde, até a data de seu retorno.
Des. VALLISNEY OLIVEIRA

                            

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