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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024090400059 59 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO Nº 1.128, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0009660- 57.2024.4.01.8004, resolve: DECLARAR VAGO o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, Nível Intermediário, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, Sede da Seção Judiciária da Bahia, ocupado pelo servidor JOÃO DE MATOS PEREIRA DE SOUZA NETO, em decorrência de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei 8.112/1990, a partir de 23/08/2024. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 1.130, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0003579- 07.2024.4.01.8000, resolve: NOMEAR, nos termos dos arts. 9º, I, e 10 da Lei 8.112/1990, c/c a Lei 11.416/2006, e de acordo com a Lei 12.990/2014, c/c a Resolução 203/2015-CNJ, o candidato MAURICIO JUNIOR LEITE DOS SANTOS, aprovado em Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, para exercer o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", padrão 01, pertencente ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária de Rondônia, em cargo vago redistribuído pela Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região, por meio do Ato Presi n° 256/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13/06/2024, criado pela Lei n° 8.634/1993, decorrente da aposentadoria de Ana Maria Chaves Guidem, em reciprocidade à redistribuição de Januse Feitosa Macedo. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO PRESI Nº 1.136, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido no PAe 0005785-61.2024.4.01.8010, resolve: ALTERAR, EM PARTE, o Ato Presi 991/2024 (21006635), publicado no DOU2 de 31/7/2024, a fim de que a designação do Juiz Federal Substituto HALLISSON COSTA GLÓRIA para responder pela 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Pará e do Amapá ocorra com parcial prejuízo da jurisdição na Vara Única da Subseção Judiciária de Redenção/PA , devendo responder apenas pela Coordenação do JEF na origem. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 3.354, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0006441-64.2024.4.04.8000, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 19-8-2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ocupado pelo servidor NATÃ OLIVEIRA DA COSTA, localizado na Classe A, Padrão 3, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei 8.112, de 11-12-1990 e da Resolução 3, de 10-3-2008, do Conselho da Justiça Federal. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.355, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0005957-49.2024.4.04.8000, resolve: EXONERAR, a pedido, a partir de 19-8-2024, a servidora THAINÁ FERREIRA PEREIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 4, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do caput do artigo 34, combinado com o artigo 33, inciso I, da Lei 8.112/90. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.367, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0000266-16.2022.4.04.8003, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato 1032/2022, publicado no DOU(2), de 02/02/2022, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ OTAVIO LOYOLA, matrícula 10847, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, para INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94, e a parcela compensatória, a ser absorvida pelos reajustes futuros, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas após 8-4-1998, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, conforme o §3º do artigo 16 da Lei 11.416/2006, incluído pelo artigo 4º da Lei 14.687/2023, e ainda segundo o entendimento do TCU sedimentado no Acórdão 145/2024-TCU-Plenário, com vigência e efeitos financeiros a partir de 22/12/2023, data de promulgação do art. 4º da Lei nº 14.687/2023, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.372, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0002688-37.2017.4.04.8003, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato 189/2017, publicado no DOU(2), de 18/05/2017, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora GILCE MARTINS, matrícula 10730, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, para INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94, e a parcela compensatória, a ser absorvida pelos reajustes futuros, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas após 8-4-1998, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, conforme o §3º do artigo 16 da Lei 11.416/2006, incluído pelo artigo 4º da Lei 14.687/2023, e ainda segundo o entendimento do TCU sedimentado no Acórdão 145/2024-TCU-Plenário, com vigência e efeitos financeiros a partir de 22/12/2023, data de promulgação do art. 4º da Lei nº 14.687/2023, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.373, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0004867-36.2020.4.04.8003, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato 386/2020, publicado no DOU(2), de 07/12/2020, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora JAQUELINE DA ROCHA, matrícula 10815, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, para INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94, e a parcela compensatória, a ser absorvida pelos reajustes futuros, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas após 8-4-1998, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, conforme o §3º do artigo 16 da Lei 11.416/2006, incluído pelo artigo 4º da Lei 14.687/2023, e ainda segundo o entendimento do TCU sedimentado no Acórdão 145/2024-TCU-Plenário, com vigência e efeitos financeiros a partir de 22/12/2023, data de promulgação do art. 4º da Lei nº 14.687/2023, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.379, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0003711-77.2024.4.04.8001, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 28-8-2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ocupado pelo servidor AUGUSTO GABRIEL FEYH, matrícula 15699 (SJRS), Classe C, Padrão 13, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos da Lei 8.112/1990, artigo 33, inciso VIII, e da Resolução CJF 3/2008. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.380, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0003411-18.2024.4.04.8001, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 21-8-2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ocupado pela servidora ANA C L ÁU D I A GRÁSS PAZ DO NASCIMENTO, matrícula 16329 (SJRS), Classe B, Padrão 9, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos da Lei 8.112/1990, artigo 33, inciso VIII, e da Resolução CJF 3/2008. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.381, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0003282-07.2024.4.04.8003, resolve: EXONERAR a pedido, a contar de 1-8-2024, a servidora SANDRA REGINA DE ANDRADE, matrícula 13010 (SJPR), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Paraná, nos termos do artigo 34, caput, combinado com o artigo 33, inciso I, da Lei 8.112/1990. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.382, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0003242-31.2024.4.04.8001, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 11-7-2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ocupado pela servidora MARIA DO CARMO DE ALMEIDA PINTO, posicionada na Classe C, Padrão 13, em virtude de seu falecimento, nos termos do artigo 33, inciso IX, da Lei 8.112, de 11-12-1990. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO QUADROS DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO ATO Nº 482, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, e considerando o que consta no ajuste celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC e, ainda, com fundamento nos itens 13.5 e 13.6, do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público publicado no Diário Oficial da União de 19/12/2023, Seção 3, resolve: I - HOMOLOGAR o pedido de desistência de nomeação formulado pelo candidato VINICIUS TORRES DE MACEDO, classificado em 2º lugar da lista geral constante do Resultado Final, publicado no Diário Oficial da União de 03/06/2024, Seção 3, homologado pelo Ato nº 313, de 21/06/2024, publicado no Diário Oficial da União de 01/07/2024, Seção 1, do Concurso Público realizado para provimento de cargos no quadro de pessoal da Seção Judiciária de Pernambuco, para a categoria funcional de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Desenvolvimento de Sistemas de Informação; II - POSICIONAR o referido candidato, a pedido, no final da respectiva lista de classificação; III - TORNAR SEM EFEITO a nomeação do referido candidato, de que trata o Ato nº 414, de 1º/08/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 06/08/2024. FERNANDO BRAGA DAMASCENO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO ATO PRESI N° 226, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a disposição contida no art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal e conforme decidido no PAe SEI 0011511-08.2024.4.06.8000, resolve: PRORROGAR a convocação, ad referendum do Plenário Administrativo, do Juiz Federal LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR para, sem prejuízo de jurisdição na 2ª Relatoria da Turma Recursal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora e sem prejuízo da função de Diretor da Subseção Judiciária daquela localidade, substituir o Desembargador Federal RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA, na 1ª Turma e 1ª Seção, a partir de 26/08/2024 e durante o período de seu afastamento por motivo de saúde, até a data de seu retorno. Des. VALLISNEY OLIVEIRAFechar