DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ENI PINTO DOS SANTOS
GLORIA DE TOLEDO IUNES
JOAO GUILHERMINO DUARTE LICURCI
JOSE RIBAMAR LINHARES
MARIA CONCEICAO GOMES RIBEIRO
NELIO DOMINGUES PIZZOLATO
ODALEA RODRIGUES DA SILVA
ODENILDA ALVES DE OLIVEIRA
PAULO MOREIRA DA SILVA
RAUDA LUCIA NAVEGA CRUZ MARIANI
VALDILEA ROCHA CARVALHO
RELAÇÃO DE PENSIONISTAS:
- ANIVERSARIANTES DE MAIO/2024
ALEXANDRE BELLAGAMBA DE OLIVEIRA
ANNA MARIA DE QUEIROZ DUARTE
JENY MARTA WILLNER MONACO
KEILA CORREA ABREU
LELIA MARIA PALHAS TAVARES DE MACEDO
MARIA CRISTINA SILVEIRA DA ROCHA
MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO SANTOS
MARIA DE LOURDES DA COSTA SIMAO
MARIA JOSE CORDEIRO FREITAS
NILZA MARIA CAVALCANTE SOARES
REGINA MARIA DA ROCHA REIS
SONIA CRISTINA PEREIRA DE LIMA
2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetuada na folha de pagamento do mês de Agosto de 2024.
3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento
mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil
acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde
recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.
Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é
fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual
é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o
aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos
federais, seus pensionistas e os anistiados
4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido
visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 12, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve,
1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual,
conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013.
2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de AGOSTO/2024.
.
. Nomes
.Aposentado/
Beneficiário de Pensão
.Data de Início da Prova de Vida
.Órgão / Matrícula
. .IRAN DA SILVA FERNANDES
.Aposentado
.01/04/2024
.26276-0415919
. .ALBORINA TOCANTINS EVANGELISTA
.Beneficiário de Pensão
.01/04/2024
.26276-0415084
. .DANIEL FERNANDO AVENIA GALINDEZ
.Beneficiário de Pensão
.01/04/2024
.26276-0417572
. .MARIA DA GLORIA DA SILVA LIMA
.Beneficiário de Pensão
.01/04/2024
.26276-0415134
. .ODAIR FERREIRA DA SILVA
.Beneficiário de Pensão
.01/04/2024
.26276-0415244
. .TEREZINHA ALVES DO NASCIMENTO
.Beneficiário de Pensão
.01/04/2024
.26276-1123743
. .ANTONIO DE PAULA SIQUEIRA
.Aposentado
.01/05/2024
.26276-0415014
. .ANTONIO ROGERIO PANTAROTTO
.Aposentado
.01/05/2024
.26276-0415797
. .JAMIL DE PAULA RAMOS
.Aposentado
.01/05/2024
.26276-0415857
. .LENIRA DE PAULA OLIVEIRA
.Aposentado
.01/05/2024
.26276-1123762
. .MARIA NEVES DOS SANTOS
.Aposentado
.01/05/2024
.26276-1366196
. .LUZIA ALVES TEIXEIRA
.Beneficiário de Pensão
.01/05/2024
.26276-1123704
. .MARIA DE JESUS SILVA
.Beneficiário de Pensão
.01/05/2024
.26276-0415110
. .MARIA GORETTI PIO SAES
.Beneficiário de Pensão
.01/05/2024
.26276-0415508
. .OLGA ABREU LIMA
.Beneficiário de Pensão
.01/05/2024
.26276-0416806
. .PEDROSA CATARINA PINTO DOS REIS
.Beneficiário de Pensão
.01/05/2024
.26276-1123777
. .VIVIANE PRELLE
.Beneficiário de Pensão
.01/05/2024
.26276-0416310
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual
recebem munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio
do e-mail: sap.progep@ufmt.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica,
observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 3/2024
O CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, em
atendimento ao Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº SGP/SEGEP/ME, Nº 45 de 15 de junho
de 2020, resolve:
Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à convocação
e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de MAIO de 2024:
. .NOME
.CPF
.MATRÍCULA SIAPE
.BENEFÍCIO
. .CELINA MONTEIRO SILVA
.***.947.957-**
.222984
.APOSENTADORIA
O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de:
I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação
econômica;
II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão
ou reparação econômica; ou
III - aplicativo móvel.
Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
II - documento oficial de identificação com foto.
A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser
realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.
Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao
reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Divisão de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.
A Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro responsável pela realização da prova de vida encontra-se na Rua Major
Rubens Vaz, 122, Gávea, Rio de Janeiro - RJ.
O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (21) 3874-1244/1245
ou pelo e-mail cgp@jbrj.gov.br para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita.
PAULO VICTOR DE SOUSA ALMEIDA

                            

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