DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 59, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 49,
incisos VI e XX, e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o
disposto na Resolução CSMPF nº 92, de 14 de maio de 2007, alterada pela Resolução
CSMPF nº 232, de 6 de agosto de 2024, ambas do Conselho Superior do Ministério Público
Federal; e tendo em vista o previsto na Portaria PGR/MPF nº 450, de 12 de junho de 2023,
alterada pela Portaria PGR/MPF nº 822, de 2 de setembro de 2024, resolve:
Este Edital declara aberto o processo de remoção de ofícios comuns da
Procuradoria-Geral da República, de atuação dos Subprocuradores-Gerais da República
perante o Superior Tribunal de Justiça, para o provimento de 2 (dois) ofícios do Núcleo de
Tutela de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (NTC).
Podem participar da remoção os Subprocuradores-Gerais da República que, na
data da assinatura deste Edital, sejam titulares de ofícios com atuação nas áreas de Direito
Público e Direito Privado.
São ofertados:
a) 1 (um) ofício do NTC aos membros que atuam na área de Direito Público;
b) 1 (um) ofício do NTC aos membros que atuam na área de Direito Privado:
As inscrições para o processo de remoção, bem como eventuais alterações ou
desistências, poderão ser realizadas no período de 4 a 20 de setembro de 2024, até as
19h00, horário de Brasília/DF, do último dia do prazo.
O procedimento de inscrição, alteração ou desistência deverá ser realizado
exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no Sistema Seleção,
endereço https://portal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção PGR - Processo de Remoção
de Ofícios.
O resultado da remoção deve observar o critério de antiguidade dentro de cada
área de atuação, para o provimento dos ofícios discriminados no item 3.
Caso não
sejam preenchidos
todos os
ofícios do
NTC ofertados,
os
Subprocuradores-Gerais da República com menor antiguidade, respectivamente, nas áreas
de Direito Público e de Direito Privado, serão alocados nos ofícios do NTC
remanescentes.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
EDITAL Nº 19, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 2º da Resolução
Administrativa n. 46/2017 deste Tribunal, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do TRT 5ª
Região, na edição de 19/10/2017, resolve:
Art. 1º TORNAR PÚBLICA a existência de 1 (uma) vaga no cargo de Desembargador
do Trabalho deste Quinto Regional, decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo
Desembargador do Trabalho VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA, ocorrida a partir de
26/08/2024, por meio do Decreto do Presidente da República, datado de 29/08/2024,
publicado no Diário Oficial da União, na edição de 29/08/2024, a ser provida mediante
processo de promoção pelo critério de antiguidade, de acordo com o processo de matéria
administrativa PROAD n. 11077/2024, do qual consta o 1º quinto de antiguidade dos(as)
Juízes(ízas) Titulares de Varas do Trabalho a seguir transcrito: 1. MARCELO RODRIGUES PRATA,
2. CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO, 3. PAULO CESAR TEMPORAL SOARES, 4. ALICE
MARIA SANTOS BRAGA, 5. MARCO ANTÔNIO MENDONÇA DO NASCIMENTO, 6. LUCYENNE
AMÉLIA DE QUADROS VEIGA, 7. FERNANDA CARVALHO AZEVEDO FORMIGHIERI, 8. MIRINAIDE
LIMA DE SANTANA CARNEIRO, 9. SEBASTIÃO MARTINS LOPES, 10. CLÁUDIO KELSCH TOURINHO
COSTA, 11. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO, 12. ANGÉLICA DE MELLO FERREIRA, 13.
ANDRÉ LUIZ AMARAL AMORIM, 14. SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES, 15. DILZA
CRISPINA MACIEL SANTOS, 16. PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCÁ, 17. CÁSSIA MAGALI
MOREIRA DALTRO, 18. JANAIR FERREIRA TOLENTINO ÁLVARES.
Art. 2º - O (A) Magistrado(a) integrante do 1º quinto de antiguidade dos(as)
Juízes(ízas) Titulares de Vara do Trabalho descrito no art. 1º deste Edital, interessado(a) na
promoção, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá apresentar requerimento dirigido ao
Desembargador Presidente deste Tribunal, exclusivamente, por meio de pedido complementar
protocolizado no PROAD n. 11077/2024.
JÉFERSON MURICY
A remoção do membro para um dos ofícios do NTC não o exime da
responsabilidade quanto aos feitos já conclusos ao seu gabinete, independente da
vinculação com o ofício anteriormente ocupado, até a efetiva devolução ao órgão
competente do Poder Judiciário.
Até que o ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da República nos novos
ofícios produza os seus efeitos, devem ser mantidas as atribuições que se encontram em vigor.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

                            

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